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Ato da Presidência Nº 005/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE QUARENTENA A SEREM ADOTADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI NO PERIODO DE 08 DE MARÇO DE 2021 A 19 DE MARÇO DE 2021.
Autor: LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA




A Presidência da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, na forma do inciso II do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, bem como com da interpretação do Decreto 65.545 de 03 de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, baixa o seguinte Ato:

Art.1º-            Fica alterado o horário da Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2021, para às 17 horas com término até ás 19 horas e 30 minutos, considerando o disposto no artigo 3º. do Decreto 65.545 de 03 de março de 2021 do Governo do estado de São Paulo.

Art. 2º -          Ficam alterados, até dia 19 de março de 2021, sem prejuízo do horário de funcionamento e de remuneração, os trabalhos da Câmara Municipal de Itariri/SP, nos termos deste Ato.

§1º - Os atendimentos à população serão realizados, preferencialmente, por telefone, e-mail, whatsapp, ou por qualquer meio eletrônico.

§2º -   Em caso de atendimento excepcional e urgente, a qualquer cidadão, ficará restrito a obtenção e recebimento de informações no balcão da Recepção, incluindo-se os serviços de protocolo.

§3º - Fica proibido o trânsito de pessoas, que não integrem o quadro de profissionais do Legislativo, no interior do Prédio, enquanto perdurarem os efeitos desse Ato.

§4º - Torna-se suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações e atendimentos não diretamente relacionados às atividades Legislativas, nas dependências da Câmara, incluindo-se as atividades da Escola do Legislativo.

Art. 3º -          O uso do veículo oficial da Câmara Municipal ficará condicionado a autorização prévia do Presidente.

Parágrafo Único -    O Servidor Motorista deverá permanecer a distância, de sobreaviso, atendendo à convocação quando necessário.

Art. 4º-           O expediente interno funcionará em forma de rodízio, visando a redução no número de pessoas que trabalham nos diversos Setores, permitindo-se, no máximo, dois servidores por sala.

§1º -   A escala de rodízios será organizada da seguinte forma:

 

I - Da Recepção:

            Das 08:00h às 12:30h -  Lindinalva da Silva Santos

            Das 12:30h as 17:00h -  Edinan Silvano Angelo

II – Da Administração:

     Das 08:00h às 12:30 -  Ricardo Boschett Novoa – Home Office

III - Da Contabilidade:

Dada a especificidade do trabalho, neste Setor o rodízio será feito por dias da semana, no horário compreendido das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, a saber:

  1. Segunda-feira (período integral): Suzana Matias Gomes
  2. Terça-feira (período integral) : Renata Santos Lapa Louza
  3. Quarta- feira das 08:00h as 12:00h Renata Santos Lapa Louza
  4. Quinta-feira (período integral): Renata Santos Lapa Louza
  5. Sexta-feira (período integral): Suzana Matias Gomes

IV - Serviços Diversos (Limpeza e Motorista)

  1. O motorista obedecerá ao disposto do parágrafo único do artigo 3º deste Ato;
  2. O serviço de Limpeza funcionará das 08:00h às 12:30hs.

VII -    Do Setor de Compras

Em virtude da dinâmica de trabalho do próprio Setor, ficará organizado da seguinte forma:

  1. De Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00h às 12:30h

VIII -  Da Assessoria Legislativa e Procuradoria Jurídica

Dada a especificidade técnica das funções jurídicas e legislativas, os profissionais destes Setores trabalharão em regime de Home Office, atendendo as convocações da presidência e podendo comparecer em seus gabinetes e sessões, quando necessário.

Art. 5º -     Nos dias de Sessões os Setores Jurídico, Administrativo e Assessoria Legislativa, trabalharão normalmente e os demais por ocasião de convocação pela Presidência.

Art. 6 º -    Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de  Comissões e Sessões Plenárias, dos (as) Vereadores (as) com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças respiratórias crônicas e/ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, ou gestante.

§1º -   Em caso de Servidor (a) que esteja dentro dos critérios, descritos no caput desse artigo, fica-lhe facultada a presença no local de trabalho, na vigência deste Ato, devendo-se considerar a essencialidade de sua função e eventual convocação pela presidência, podendo, conforme o caso, trabalhar em regime de home office.

§2º -   Os servidores e Vereadores enquadrados na situação prevista no caput desse artigo, que ficarão afastados de suas funções, deverão comunicar, por escrito, à Presidência ou o superior imediato.

Art. 7º -          Os Vereadores e servidores com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças crônicas, dispensados do comparecimento ao serviço e às Sessões, em conformidade ao artigo 5º, ou os demais servidores em regime de rodízio, não sofrerão qualquer prejuízo ou desconto em seus subsídios ou vencimentos.

Art. 8º -          Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 05

DE MARÇO DE 2021.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara




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