Projeto de Lei Nº 008/2021
Regime: Tramitação Ordinária
DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
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Art. 1º - Poderão ser cedidos aos agricultores, com prioridades aos agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais, residentes no município de Itariri, tratores e implementos agrícolas.
Art. 2º- Será cobrado o valor de R$ 53,00 ( cinquenta e três reais) a hora, corrigido anualmente pelo índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo Único: O pagamento correspondente às horas/serviço previstas nesta Lei, deverão ser realizados através de guias/boleto junto às bancos credenciados, junto com o requerimento dos serviços.
Art. 3º - Os bens cedidos somente poderão ser conduzidos por servidor público municipal.
Art. 4º.- Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 30 ( trinta) dias.
Art. 5º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 10 MARÇO DE 2021
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DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Dispõe sobre a utilização, por agricultores, de tratores e implementos agrícolas e dá outras providências.
Justifica-se a presente solicitação, o atendimento de reinvidicação do Conselho Municipal Rural de Itariri.
Os equpamentos serão cedidos aos agricultores, com prioridades aos agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais, residentes no município de Itariri, incentivando a agricultura local.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 10 MARÇO DE 2021
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DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 17/03/2021 | Expediente |
Ordinária | 07/04/2021 | Ordem do dia |