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Projeto de Lei Nº 014/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Reconhece como essenciais a prática de atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, bem como as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles no Município de Itariri, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Autor: MILENE DAMASCENO




O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica reconhecida no Município de Itariri a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Itariri em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art. 2º - Fica também reconhecida como essenciais as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles no Município de Itariri, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art. 3º - A aplicação da autorização contida nos artigos 1º e 2º deverão seguir as normas sanitárias expedidas pelo Departamento Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 25 DE MAIO DE 2021.

 

 

MILENE DAMASCENO

VEREADORA

 

 

 

Mensagem

 

 

Exmo. Sr. Presidente,

 

 

 

            Com base nas evidencias cientificas, privar pessoas de atividade física pode ter efeitos nefastos em suas saúdes, além de gerar um elevado ônus social e econômico com intervenções que serão posteriormente necessárias.

            Mesmo neste momento delicado, em que o risco de contaminação pela COVID-19 é iminente, o exercício é importante já que, se feito adequadamente, fortalece o sistema imunológico e diminui o risco de adoecimento.

            A inatividade pode gerar, também, um elevado custo e gastos com saúde, perda de qualidade de vida e risco aumentado de morte. Com relação ao último, é importante destacar que a inatividade é a principal causa de morte no Mundo, isso ocorre justamente porque ela atua indiretamente por meio de fatores como problemas cardiovasculares, câncer, diabetes, etc.

            Diante do exposto, reforço que os locais para a prática de atividade física devem ser considerados atividades essenciais. Locais como academias, centros de atividade física, estúdios e outros são locais importantes onde muitas pessoas realizam atividade física de maneira sistematizada e supervisionada, dois aspectos importantes para sua eficiência e segurança. O possível risco de contaminação pode ser controlado por meio de ações direcionadas, como controle de distanciamento e higienização.         

            Quanto as atividades Religiosas, Atualmente o decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 já estabelece que as atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial.

            O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios.

            No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro, sempre encontra um pastor/padre/espiritualista disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.

            As atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes.

            Os riscos controláveis são incomparavelmente inferiores ao risco de manter uma grande parte da população fisicamente inativa e depressiva.

            Por essa razão, apresento o presente projeto de Lei como instrumento de incentivo a prática de exercícios físicos pela população do Município de Itariri, aguardando dos nobres pares a apreciação e aprovação.

 

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 25 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

MILENE DAMASCENO

VEREADORA




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/06/2021 Expediente
Ordinária 16/06/2021 Ordem do dia
Ordinária 04/08/2021 Ordem do dia


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