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Projeto de Lei Complementar Nº 003/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 77/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  Fica alterada a redação do  Inciso II, do artigo 75 da lei Complementar 77/2019, que  passa a vigorar  com a seguinte redação:

             “ Art. 75...

             ...........

 II- gratificação especial”

Art.2º-      Fica alterada a redação  do artigo 77  da Lei Complementar  nº. 77/2019,  que passa a vigorar  com a seguinte redação:

“ Art. 77- Será concedida gratificação de caráter especial  ao servidor ocupante de cargo provimento efetivo ou em comissão:

  1. Designado pregoeiro, no percentual de 20% ( vinte por cento)do seu vencimento;
  2. Designado integrante de comissões especiais ou permanentes, prevista em lei ou Conselhos, no  percentual de 20% ( vinte por cento) do seu vencimento;

§ 1º A gratificação por encargos especiais não poderá ser percebida acumulativa a uma função de confiança. .  

§ 2º A gratificação será devida sobre o vencimento base do cargo ocupado.

§ 3º A gratificação por encargos especiais não se incorporará, nem se integrará aos vencimentos ou remuneração para quaisquer fins e sua percepção será cessada a qualquer tempo, através de Portaria a ser baixada pelo Prefeito Municipal.

§ 4º O servidor efetivo ou em comissão somente poderá ser designado para até 2 ( duas) comissões especiais ou permanentes, fazendo jús somente ao recebimento por uma delas.  

§.5º-    A gratificação por encargos especiais não será computada como base de cálculo para horas-extras ou demais adicionais ou gratificações, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias.

Art.3º- Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 77/2019; 

Art.4º-    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

                                        EM, 07 DE  OUTUBRO DE 2021.

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

 

 

MENSAGEM  AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº. 003/2021

 

 

 

Senhor Presidente,

Nobres vereadores:

                                   

Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossas Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da  Lei complementar  nº. 77/2019 e dá outras providências.

O presente projeto de Lei é necessário para adequação à Constituição Federal, bem como atender ao Ministério Público do Estado de São Paulo, através da  sua Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica.

Solicitamos a especial atenção, dessa Egrégia Casa de Leis    para apreciação e votação  do presente projeto que ora   encaminhamos.   

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL




Sessão Data Expediente
Ordinária 20/10/2021 Expediente
Ordinária 17/11/2021 Ordem do dia
Ordinária 01/12/2021 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei Complementar LC nº 077/2019 19/10/2021

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