Projeto de Decreto Legislativo Nº 038/2022
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 4º caput e artigo 9º § 1°, do Decreto Legislativo Nº 019/2019, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º - A Regulamentação da Escola do Legislativo dar-se-á por Ato da Presidência, no qual nomeará, por livre escolha, os Membros elencados no artigo 3º do Decreto 019/2019, dentre os vereadores ou servidores pertencentes ao quadro dos cargos efetivos ou comissionados.
Art. 9º - A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias e o corpo funcional da Câmara prestarão a devida colaboração ao Programa da Escola do Legislativo para a realização de suas atividades.
Parágrafo Único - As atividades da Escola do Legislativo funcionarão no Setor Anexo ao Prédio principal, com entrada independente, pelo pátio do estacionamento, podendo, eventualmente, utilizar o Plenário e outros espaços da Câmara Municipal de Itariri / SP, mediante agendamento prévio ou em locais externos, previamente solicitados e reservados, com o aval da presidência.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua promulgação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, EM 30 DE MAIO DE 2022.
- Luiz Antônio Franco Alixandria -
Presidente
- Josimar da Silva Teixeira- - Nestor Rodrigues Silvano -
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 03/08/2022 | Ordem do dia |