Projeto de Lei Complementar Nº 003/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções de Confiança) da Lei Complementar 76/2019.
ANEXO V (Da LC 76/2019)
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nº de ordem |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
01 |
Assessor Técnico Jurídico |
1 |
FC-05 |
02 |
Chefe de Divisão de Departamento |
5 |
FC-04 |
03 |
Chefe da Junta de Serviço Militar |
1 |
FC-02 |
04 |
Coordenador de Transportes em Saúde |
1 |
FC-04 |
05 |
Coordenador de Empenho |
1 |
FC-06 |
06 |
Coordenador de Recursos Humanos |
1 |
FC-08 |
07 |
Supervisor de Obras e Infraestrutura |
1 |
FC-08 |
08 |
Responsável Técnico do Serviço de Nutrição e Dietética em Saúde |
1 |
FC-05 |
09 |
Responsável Técnico de Enfermagem |
1 |
FC-07 |
10 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |
1 |
FC-06 |
11 |
Coordenador do Setor de Contabilidade |
1 |
FC-08 |
12 |
Encarregado de Tratamento de Dados |
1 |
FC-06 |
13 |
Ouvidor |
1 |
FC-04 |
14 |
Coordenador Da Divisão De Gerência De Projetos |
1 |
FC-04 |
Art. 2º – Fica incluído no Anexo VI (Especificações das Funções de Confiança) da Lei Complementar 76/2019, as atribuições e requisitos das Funções de Confiança, conforme segue:
ANEXO VI (Da LC 76/2019)
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
COORDENADOR DO SETOR DE CONTABILIDADE |
SINTESE DO ENCARGO |
Coordenar, desenvolver e executar os serviços Contábeis da Prefeitura Municipal de Itariri, realizando estudos, promovendo modernização na execução dos serviços em todo o setor da Contabilidade, incluindo tesouraria e patrimônio, promovendo o aperfeiçoamento profissional dos servidores, coordenando a elaboração do conjunto de projetos orçamentários, coordenar as prestações de contas diversas de sua responsabilidade, prestar as informações de sua guarda aos órgãos de controle interno e externo, dando total cumprimento as orientações do Tribunal de Contas do Estado, e quando solicitado prestar assessoria em relação à sua área, aos departamentos e ao executivo municipal. |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
|
Ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itariri e possuir ensino superior completo em contabilidade e registro no conselho da classe. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS |
SÍNTESE DO ENCARGO |
Assegurar que o tratamento dos Dados Pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s), ou para finalidade(s) compatível(is) com o(s) propósito(s) inicial(is) para que foram coletados. Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de dados, em que apenas se coleta, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento das suas atividades; Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da órgão a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas em normas complementares; e quando solicitado prestar assessoria em relação à sua área, aos departamentos e ao executivo municipal. |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
|
Ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itariri e possuir ensino médio, com conhecimentos práticos quanto a proteção de dados. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
OUVIDOR |
SÍNTESE DO ENCARGO |
Receber demandas (reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Prefeitura, relacionadas aos serviços por ela prestados. Propor recomendações que promovam a qualidade e a eficiência dos diversos setores para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória. Exercer o acompanhamento das ações e da atuação do órgão, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento. |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
|
Ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itariri e possuir ensino médio, com conhecimentos práticos das diversas áreas da Prefeitura. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
COORDENADOR DA DIVISÃO DE GERÊNCIA DE PROJETOS |
SÍNTESE DO ENCARGO |
Elaboração de projetos e propostas visando a captação de recursos estaduais, federais, em articulação com os demais órgãos da administração; Assegurar a plena execução e prestação de contas dos convênios; Assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração em assuntos de sua competência; Fornecer dados e informações a fim de subsidiar as demandas; Coordenar os trâmites para captação de recursos; Acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e do Orçamento Geral do Estado, analisando e gerando informações estratégicas; Analisar a viabilidade e orientar a elaboração de projetos de órgãos da Administração Pública Municipal, aptos à captação de recursos; Executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação; |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
|
Ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itariri e possuir ensino médio, com conhecimentos práticos das diversas áreas da Prefeitura. |
Art. 3° - Fica extinto o cargo efetivo de Coordenador Geral do Anexo I - Quadro De Pessoal - Dos Cargos De Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar 76/2019.
Art. 4° - Fica criado o cargo de Controlador Interno no Anexo I - Quadro De Pessoal - Dos Cargos De Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar 76/2019, conforme segue:
ANEXO I (Da LC 76/2019)
QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de ordem |
Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
Jornada Semanal |
79 |
Controlador Interno |
1 |
E - 18 |
20 |
Art. 5° - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 76/2019, ficando extinta as especificações do cargo efetivo de Coordenador Geral, criando-se as especificações do cargo de Controlador Interno, conforme segue:
ANEXO II (Da LC 76/2019)
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL |
CONTROLADOR INTERNO |
Examinar das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar da execução dos programas dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Examinar de prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Determinar as normas de controle para a utilização e segurança dos bens de propriedade do município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; Observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; Acompanhar os limites de repasse para o Poder Legislativo Municipal; Acompanhar o cumprimento dos percentuais mínimos a serem aplicados na saúde e na educação, bem como o índice de despesas com pessoal; Programar, organizar e executar Auditorias Internas e Tomadas de Contas Especiais nos diversos Órgãos e Entidades Diretas e Indiretas da Administração Municipal, assim como nas Entidades Provadas que recebam recursos financeiros municipais, podendo efetuá-las diretamente com servidores Municipais indicados pela mesma e designados pelo Prefeito ou sugerir a contratação de terceiros habilitados para realização de auditoria, atendendo ao princípio da segregação de função; Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito Municipal e demais Ordenadores de Despesas Fundos Municipais, apresentando as recomendações que se façam necessárias; Encaminhar ao Tribunal de Contas relatórios das auditorias ou tomadas de contas especial realizadas e a manifestação sobre as contas anuais do Prefeito e demais ordenadores de despesas, com indicação das providências sugeridas para correção de eventuais irregularidades ou, se for o caso, o ressarcimento dos danos causados ao erário municipal; Sugerir aos Diretores Municipais, e se não atendido, ao Prefeito Municipal, a adoção de providências para correção de eventuais irregularidades ou instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário municipal; Sugerir ao Prefeito Municipal a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, visando a aplicação das penalidades previstas nos Estatutos Municipais vigentes;Assinar, por seu titular ou aquele em exercício, juntamente com as demais autoridades, o Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar nº. 101/2000;Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; Acompanhar a remessa dos atos e documentos, inclusive quanto à tempestividades, exigidos em Lei ou Regulamento para o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo; Elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência. |
|
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
Ensino superior completo em Direito, Administração ou Ciências Contábeis e registro no conselho de classe respectivo. |
Art. 6°- Fica alterado o anexo III (Cargos em Comissão), da Lei Complementar nº 076/2019.
ANEXO III (Da Lei 76/2019)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº de ordem |
Cargos |
Quantidade |
Padrão |
01 |
Administrador Regional |
01 |
C-10 |
02 |
Assessor de Gabinete |
10 |
C-15 |
03 |
Assessor de Departamento |
10 |
C-12 |
04 |
Chefe de Coordenação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS |
02 |
C-16 |
05 |
Chefe de Gabinete |
1 |
C-20 |
06 |
Diretor do Departamento Administrativo |
1 |
C-20 |
07 |
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos |
1 |
C-20 |
08 |
Diretor do Departamento de Compras e Licitações |
1 |
C-18 |
09 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Convênios |
1 |
C-18 |
10 |
Diretor do Departamento de Cultura |
1 |
C-18 |
11 |
Diretor do Departamento Educação |
1 |
C-20 |
12 |
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer |
1 |
C-18 |
13 |
Diretor do Departamento de Saúde |
1 |
C-19 |
14 |
Diretor do Departamento de Cidadania e Assistência Social |
1 |
C-18 |
15 |
Diretor do Departamento de infraestrutura, Serviços Urbanos, Rurais e Agropecuária |
1 |
C-19 |
16 |
Diretor do Departamento de Turismo, Meio Ambiente e Defesa Civil. |
1 |
C-18 |
17 |
Assessor de Comunicação |
1 |
C-18 |
18 |
Coordenador Da Divisão De Tecnologia Da Informação |
1 |
C-18 |
Art. 8°- Fica criado no Anexo IV da Lei Complementar nº 076/2019, criando-se as especificações do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação, conforme segue:
ANEXO IV (LC 076/2019)
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES |
|
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino superior |
CARGO EM COMISSÃO |
COORDENADOR DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES |
|
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino superior |
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º
de setembro de 2022.
Itariri, 26 de agosto de 2022.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal de Itariri
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2022) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:
Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Evento(s):
Criação de cargos e Funções de Confiança.
Premissas:
Necessidade de atender aos índices e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Gastos Mensais em reais (R$):
Tabela 1
Aumento |
13º Salário (8,33%) |
1/3 Sobre Férias (2,77%) |
Encargos Patronais 22,16% |
Total da despesa mensal
|
22.875,61 |
1.905,54 |
633,65 |
5.631,92 |
31.046,72 |
Tabela 1 – Gastos mensais com readequação e revisão geral
Memória de Cálculo Tabela 1 (custos mensais) :
- Encargos Patronais = (22.875,61 + 1.905,54 + 633,65) X 22,16% = 31.046,72 (20% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária + 2,16% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
- Décimo Terceiro Salário = 22.875,61 X 8,33% = 1.905,54 (8,33% = 100/12)
- 1/3 sobre férias = 22.875,61 X 2,77% = 633,65 (2,77% = 100/3/12 =1/3)
- Total da Despesa/mês = 31.046,72 (obs: caso todas as vagas forem preenchidas)
- Previsão de 5% acréscimo/ano (receita e despesa)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
2023 |
2024 |
1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior |
- |
- |
- |
2. Receita Prevista |
56.651.245,77 |
59.483.808,05 |
62.457.998,46 |
3. Disponibilidade Financeira (1+2) |
56.651.245,77 |
59.483.808,05 |
62.457.998,46 |
4. Gastos com a readequação / revisão geral anual. |
124.186,88 |
391.188,67 |
410.478,11 |
5. Impacto Orçamentário (4 / 2) |
0,2192 % |
0,6576 % |
0,6576 % |
6. Impacto Financeiro (4 / 3) |
0,2192 % |
0,6576 % |
0,6576 % |
7. Último índice de DTP apurado |
49,1455 % |
49,1455% |
49,1455% |
8. Previsão da DTP no exercício |
49,3647 % |
49,8031 % |
49,8031% |
Demonstrativo da Origem dos Recursos para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.
Origem dos Recursos:
As despesas com as readequações serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 26 de agosto de 2022.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Declaração
Conforme estabelece o Art. 16, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que as despesas deste projeto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 26 de agosto de 2022.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Lei que tem por finalidade a criação da Funções de Confiança de Coordenador do Setor de Contabilidade, Encarregado de Tratamento de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), Ouvidor, a extinção do cargo de coordenador geral, criação do cargo efetivo de Controlador interno, criação do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, criação do cargo de coordenador de Divisão de Tecnologia da Informação e função de confiança de coordenador da gerência de Projetos e Convênios.
A criação desses cargos é de suma importância a municipalidade.
Contabilidade é um setor com múltiplas tarefas, como: a própria Contabilidade, a tesouraria, o patrimônio e controle dos bens, a elaboração dos projetos orçamentários, as diversas prestações de contas.
Já a função de Encarregado de Tratamento de Dados é uma obrigatoriedade imposta pela Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
O cargo de Assessor de Comunicação será para a implantação do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM).
O cargo de Controlador Interno terá múltiplas funções como citado nas especificações.
A Função de Ouvidor: a ouvidoria é um espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar, aos setores competentes, todas as sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias podendo gerar informações com o objetivo de aperfeiçoar as políticas públicas.
O cargo de Coordenação da Divisão de Tecnologia da Informação servirá para coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam permitir a produção, armazenamento, transmissão de dados e também para atendimento as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se refere ao IEG-M.
A função de coordenação da Divisão de Gerência de Projetos e Convênios criada para facilitar a coordenação e trâmites de captação de recursos de convênios e as devidas prestações de contas.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Itariri, 26 de agosto de 2022.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 12/09/2022 | Expediente |
Ordinária | 21/09/2022 | Ordem do dia |