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Projeto de Lei Complementar Nº 004/2022

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 076/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º-  Fica alterada a redação do caput do artigo 12 na Complementar nº 076 de 31 de janeiro de 2019, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 – São causas de suspenção ou interrupção da contagem de tempo para fins de promoção por merecimento.”

 

Art.2º-       Fica alterada a redação do §4º, e acrescido o §5º no artigo 12 da Complementar nº 076 de 31 de janeiro de 2019, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

 

§.4º- A contagem do tempo suspensa em função das ocorrências previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, será reiniciada na data do retorno do servidor às suas atividades.

 

§.5º-Ocorrendo os eventos previstos nos incisos V, VI e VII, o tempo contado para fins de promoção por merecimento, será interrompido, sendo reiniciado na data de retorno do servidor às suas atividades.”

 

Art.3º- Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei Complementar nº 076/2019, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.11-Cada categoria funcional possui seu padrão definido inicialmente no nível 1 (um)e a ele retorna quando vago.”

 

Art.4º-  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.5º- Esta Lei  Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

EM, 01 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MENSAGEM  AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.  004/2022

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis

 

 

 

 

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso  Projeto de  Lei  Complementar que dispõe sobre alteração da lei complementar nº 076/19 e dá outras providências.

.

          O presente projeto de Lei é necessário para a correção  da Lei Complementar  nº. 076/2019.  

 

         Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

 

 

Itariri, 01 de setembro   de 2022.

 

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

         Prefeito Municipal

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 12/09/2022 Expediente
Ordinária 21/09/2022 Ordem do dia


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