Projeto de Lei Complementar Nº 004/2022
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação do caput do artigo 12 na Complementar nº 076 de 31 de janeiro de 2019, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12 – São causas de suspenção ou interrupção da contagem de tempo para fins de promoção por merecimento.”
Art.2º- Fica alterada a redação do §4º, e acrescido o §5º no artigo 12 da Complementar nº 076 de 31 de janeiro de 2019, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
§.4º- A contagem do tempo suspensa em função das ocorrências previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, será reiniciada na data do retorno do servidor às suas atividades.
§.5º-Ocorrendo os eventos previstos nos incisos V, VI e VII, o tempo contado para fins de promoção por merecimento, será interrompido, sendo reiniciado na data de retorno do servidor às suas atividades.”
Art.3º- Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei Complementar nº 076/2019, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11-Cada categoria funcional possui seu padrão definido inicialmente no nível 1 (um)e a ele retorna quando vago.”
Art.4º- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
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GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alteração da lei complementar nº 076/19 e dá outras providências.
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O presente projeto de Lei é necessário para a correção da Lei Complementar nº. 076/2019.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Itariri, 01 de setembro de 2022.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 12/09/2022 | Expediente |
Ordinária | 21/09/2022 | Ordem do dia |