Ata da Sessão Nº 011/2019
Regime: Tramitação Ordinária
Ata da 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, do 3º (terceiro) ano Legislativo da 17ª (DÉCIMA SETIMA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove, nesta cidade de Itariri, do Estado de São Paulo, à Rua Benedito Calixto, 177, Centro, às 19h00min (dezenove horas), realizou-se a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária do ano 2019, sob a Presidência do Vereador Carlos Rocha Ribeiro, por mim, Vereador 1º Secretário Sergio Hideki Kian, e ocupou a 2ª Secretaria o Vereador Marcelo Britto. Foi feita a chamada regimental, sendo anotada a presença dos Srs. VereadoresAIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, CARLOS ROCHA RIBEIRO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA, MARCELO BRITTO, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI e SÉRGIO HIDEKI KIAN. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao Vereador 2º Secretário Marcelo Britto que procedesse a leitura do Salmo 133 da Bíblia Sagrada. Iniciando a leitura do Expediente, foram lidas as seguintes matérias: 1.0 - Ata da 10ª (décima) Sessão Ordinária, realizada em 07/08/2019; que discutido e votado foi ‘APROVADO POR UNANIMIDADE, E SEM OBSERVAÇÕES’; O SR PRESIDENTE COMUNICOU QUE O EXPEDIENTE SERÁ REDUZIDO PARA 30 MINUTOS APÓS A DELIBERAÇÃO DA ATA, PARA A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI DO EXERCÍCIO DE 2015, RESPONSÁVEL EX PREFEITA REJANE MARIA SILVA COSLOVICK, Processo TC – 2364/026/15, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 240, PARÁGRAFO 4º. DO REGIMENTO INTERNO. Continuando a leitura do Expediente, foi lido o seguinte: 2.0 - Papéis recebidos do Exmo. Sr.Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni: Mensagem e Projeto de Lei nº 014/2019, de 01/08/2019, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2015 E DÁ OUTRAS PRODIVÊNCIAS;3.0 – Papéis Recebidos dos Srs. Vereadores: Mensagem e Projeto de Resolução nº 004/2019, de 07/08/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O Sr. Presidente comunicou que o Projeto de Resolução 004/2019 e os Projetos de Lei nº 013 e 014/2019 serão encaminhados para a Ordem do Dia desta Sessão; Dando sequência ao Expediente, o Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura dos Requerimentos: 3.1 – Requerimentos:De autoria da VereadoraMilene Damasceno, de nº 082/2019:Considerando que é dever do município garantir que os recursos devidamente recebidos para melhorias e investimentos nas Unidades de Saúde estão sendo aplicados adequadamente. Considerando que a Saúde é um dever do Estado, e que a garantia dos medicamentos para tratamento de doenças ou prevenção das mesmas vem embutidos na concessão desse direito, de forma integral e igualitária. Considerando que a Lei Municipal nº 1.756/2011 que dispõe sobre A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI, DE PLACAS INFORMATIVAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que por esta Lei instituída através do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I ao VI, descreve quanto à obrigatoriedade de fixação de placas informativas de interesse da população em todas as unidades de saúde do município:I - as especialidades e os procedimentos médicos disponíveis; II - a relação contendo os nomes dos profissionais, médicos, enfermeiros de plantão ou em serviço; III - horário do início e do final de trabalho dos profissionais da área médica e odontológica, lotados nos respectivos estabelecimentos; IV- nome do responsável pela coordenação daquela Unidade de Saúde; V - número do telefone do órgão Municipal de Saúde responsável para eventuais reclamações. VI - obrigatoriedade do atendimento preferencial a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças de colo. Considerando que muitos munícipes têm me procurado a respeito das dificuldades de obter informações quanto aos horários e disponibilidade dos Profissionais da Saúde, inclusive eu que mantive contato com o Pronto Socorro e me foi negado informação do Médico Plantonista que estava no horário. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações: a) A Lei Municipal ainda está em vigor? b) Caso positivo, qual o prazo para fixar nos quadros informativos de cada Unidade de Saúde as informações obrigatórias conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo 2º, incisos I ao VI ?. JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1756/2011; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 083/2019: Considerando que na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Republicana de 1988, é o Município responsável objetivamente por eventual indenização decorrente de acidente provocado pela má conservação do patrimônio público. Considerando o que diz a Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Considerando que as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. Considerando que a vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência. Considerando que as lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que são ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que o estudo demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. Considerando que moradores tem me procurando reclamando de dificuldades nas condições de acessibilidade no estacionamento por deficientes físicos e idosos no Centro de Saúde, na parte localizada na Rua Guensho Oshiro. Considerando que os munícipes têm reclamado ainda pelo excesso de velocidade que alguns veículos, principalmente caminhões, que passam pela rua Guensho Oshiro e, somado a isso, a permissão de estacionamento dos 2 lados da via, podendo aumentar o risco de acidentes. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações: a) Quando será executado obra para a instalação de 01 lombada nas imediações do Centro de Saúde Dr. TaminatoTion na rua Guensho Oshiro? b) Quantas vagas serão destinadas para estacionamento de idosos e deficientes no Centro de Saúde, cumprindo o estabelecido nas Leis Federais? c) Quando será efetuada a proibição para estacionamento dos dois lados da via Guensho Oshiro, ficando apenas 01 lado? JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir a possibilidade de diminuição de riscos de acidentes, bem como, garantir o acesso de idosos e deficientes dentro dos parâmetros garantidos por lei; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Carlos Rocha Ribeiro, de nº 084/2019: Considerando que a APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Itariri, é uma Entidade sem fins lucrativos e que presta relevantes serviços na área Educacional aos portadores de deficiência; Considerando que a APAE em Itariri não pode sofrer de problemas de soluções de continuidade; Considerando que este Vereador que subscreve ao presente teve conhecimento de fato corriqueiro, onde que o ônibus de uso no transporte dos alunos da APAE sofreu pane no sistema elétrico ‘bateria' e não houve atendimento e transporte dos alunos por mais de uma semana, nem tão pouco fora providenciado veículo para substituir o veículo inoperante, como conseqüência deixando alunos sem aula; Isto posto, os Vereadores abaixo assinados requerem a V. Exa, ouvida a Casa, para que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que informe a esta Casa de Leis o seguinte: a) Quais são os planos, prioridades e suportes prestado pela Prefeitura Municipal de Itariri à APAE em Itariri, não só Administrativo financeiro, mas também na manutenção do(s) veículos da referida Entidade; b) Se é de conhecimento de V.Excia., ou Departamento Municipal competente do ocorrido, e qual as providencias foram tomadas no sentido de sanar o ocorrido bem como evitar futuras ocorrências; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Marcelo Britto, de nº 085/2019: Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Exa, ouvida a Casa, para que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que informe a esta Casa de Leis, se há medicamentos em falta nas Unidades de Saúde, que são de inteira responsabilidade do município garantir o seu devido fornecimento e, caso positivo, enviar listagem detalhado quais são esse medicamentos, bem como informar se através da Emenda Parlamentar destinada ao nosso município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conquistada através deste Vereador junto ao Deputado Federal Capitão Augusto e já devidamente cadastrada no sistema da Prefeitura Municipal, poderiam ser adquiridos medicamentos que estejam em falta nas Unidades de Saúde municipais; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE;O Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das Indicações: 3.2 - Indicações: De autoria da VereadoraMilene Damasceno, de nº 164/2019: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que o Departamento de Saúde avalie a possibilidade de incluir o nosso município no Projeto Educação em Saúde da População, instituído pelo Hospital Israelita Albert Einstein, projeto esse que é oferecido gratuitamente e fornece metodologias e recursos pedagógicos para que os educadores possam trabalhar em sala de aula conteúdos de Saúde de forma lúdica e divertida.Como funciona:Um ambiente virtual de formação e consultoria foi especialmente desenvolvido para capacitar os educadores e dar suporte às atividades em sala de aula.A formação abrange quatro módulos:Aspectos básicos do desenvolvimento infantil e vulnerabilidade social;Saúde e seus modos de cuidado;Educação em saúde;Metodologias ativas. No ambiente virtual, os professores têm acesso a planos de aula que organizam os conteúdos a serem trabalhados durante uma hora por semana e materiais didáticos para serem utilizados em classe, como vídeos, jogos e histórias com personagens relacionados ao assunto em foco.A plataforma oferece ainda um espaço para reuniões virtuais dos educadores com a consultora pedagógica do Hospital para orientações, esclarecimento de dúvidas e sugestões.JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é preparar os professores para trabalharem o tema da saúde de forma transversal ao projeto pedagógico, permeando as várias disciplinas; De nº 165/2019: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que o Departamento de Saúde avalie a possibilidade de contratar um Psicólogo para atendimento aos Servidores Públicos Municipais. JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é permitir que os Servidores Públicos Municipais tenham um atendimento individualizado para os casos motivados por transtornos causados do dia a dia do trabalho ou particular; De nº 166/2019: A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que o Departamento Administrativo avalie a possibilidade de elaborar uma Lei Municipal visando a permissão de estabelecer contratos de locação para o Centro Comunitário, pois estou sendo procurada e questionada a respeito de como proceder nestes casos. JUSTIFICATIVA: O objetivo desta Indicação é permitir que os munícipes tenham a opção de efetuar locação do espaço para eventos particulares; De autoria do Vereador Aloisio Antunes Batista, de nº 167/2019: Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que estude a possibilidade de construir, com recursos próprios, um Centro Comunitário e um Playground para as crianças e jovens, no bairro Raposo Tavares.Justificativa: Considerando o ofício CPI/STE nº 764/2017, do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria Técnica e Executiva / Conselho do Patrimônio Imobiliário, com resposta favorável à Prefeitura Municipal de Itariri, quanto a cessão de uso de uma área de 4.572,18 m², localizada à Rua Manoel Cruz, no bairro Raposo Tavares.Considerando que se atendido a propositura, cerca de 800 famílias serão beneficiadas, podendo ser desenvolvidos projetos sociais, esportivos, filantrópicos, educacionais no local. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De nº 168/2019: Indico, nos termos regimentais que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que determine ao Departamento Competente que proceda a manutenção de luminárias e substituição de lâmpadas, no trevo do bairro Raposo Tavares, neste município. Justificativa: Diversos moradores procuraram este nobre edil, relatando que o trevo principal do bairro, encontra-se com a iluminação prejudicada, o que traz insegurança aos que por lá transitam. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De nº 169/2019:Indico, nos termos regimentais que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que determine ao Departamento Competente a manutenção da estrada que dá acesso ao antigo “lixão”, que faz a ligação da estrada sentido ao Bairro Três Barras com o Bairro Laranja Azeda. Justificativa: Alguns moradores do bairro Laranja Azeda relataram a este nobre edil que durante o período de chuvas intensas, a ponte que liga o bairro ao centro da cidade fica totalmente inundada, e que sem esse acesso acabam correndo risco de vida, pois em caso de um pedido de socorro rápido ou demais situações que possam ocorrer, utilizaria a referida estrada como outra rota alternativa, e que este simples pedido será de grande importância a centenas de pessoas. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura; De autoria do Vereador Marcelo Britto, de nº 170/2019:O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que seja providenciado numeração de patrimônio nos instrumentos musicais recém adquiridos através da Emenda Parlamentar oriunda do Deputado Federal Capitão Augusto, bem como a nomeação de um profissional Funcionário Público Municipal que ficará responsável pela guarda, manutenção e cuidados necessários com os respectivos instrumentos. Proponho, ainda, que seja disponibilizado um local seguro para que os materiais sejam guardados e, de preferência, fazendo contato com a empresa fornecedora para que haja uma orientação sobre o correto armazenamento e conservação dos mesmos; De nº 171/2019: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que seja estudada a possibilidade da contratação de um músico ou maestro visando a realização de um trabalho relacionado ao tema nas Unidades Escolares do município, pois a recente aquisição de instrumentos de marcha, sopro e percussão, permitem a implementação e o desenvolvimento do ensino de música em nossas instituições locais, sendo de grande valia, principalmente, às crianças e jovens; O Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das Moções: 3.3 – Moções:De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 009/2019: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção de PESAR POR FALECIMENTO, aos familiares e pessoas próximas, pelo lamentável passamento da estimada e considerada Sr. Thereza Leão Torres Ezequiel, ocorrido em 12 de agosto de 2019, no município de Pariquera-Açú - SP. Que seja dado ciência desta aos familiares; Que discutido, e encerrada a discussão, o Sr. Presidente comunicou que a Moção em pauta será encaminhada conforme solicitada; 4.0 – Papéis recebidos de Terceiros:Não Houve; O Sr. Presidente comunicou que não há Vereadores inscritos para o uso da Tribuna em Tema Livre, e que o tempo regimental do Expediente está esgotado. Nada mais a ser tratado no Expediente, o Sr. Presidente declarou suspensa a Sessão por dez minutos de praxe. Reabrindo os trabalhos para a Ordem do Dia, foi feita a Chamada Regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, CARLOS ROCHA RIBEIRO, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SÉRGIO HIDEKI KIAN, MARCELO BRITTO, MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA e BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO. Havendo número legal o Sr. Presidente declarou reaberta a Sessão para a Ordem do Dia. O Sr. Presidente comunicou que as CONTAS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DE 2015, PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SÃO PAULO, TC – 2364/026/15, RESPONSÁVEL EX-PREFEITA SRA. REJANE MARIA SILVA COSLOVICH, serão discutidas e votadas, pois já foram cumpridas todas as etapas legais e regimentais. O Sr. Presidente consultou se a Sra. Ex-Prefeita Municipal de Itariri, Sra. Rejane Maria Silva Coslovich ou seu representante legal estavam presentes. No silêncio, solicitou ao Vereador 1º Secretário que procedesse a leitura do Relatório Final elaborado pela Comissão de Economia referente às Contas Municipais do Exercício de 2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC – 2364/026/15. Concluída a leitura do Relatório, o Sr. Presidente consultou se a Vereadora Milene Damasceno, Relatora da Comissão de Economia, deseja fazer uso da palavra. Com a palavra, a Vereadora Milene Damasceno discorreu detalhadamente sobre os vários pontos que embasaram a decisão de seu voto, frisando a pouca preocupação com a Execução Orçamentária da gestão do Exercício de 2015 e que, apesar de não ter havido dolo ou má fé por parte da Ex-Prefeita,em prejudicar a Administração Pública, o que se analisa são as Contas em si, portanto, decidindo por acompanhar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela rejeição das referidas Contas; Dando seqüência, o Sr. Presidente colocou, na forma regimental, as Contas Municipais do Exercício de 2015 em discussão.Com a palavra, o Vereador Airton França dos Santos, na condição de Membro da Comissão de Economia, justificou seu voto pela aprovação das Contas Municipais do Exercício de 2015, justificando que em nenhum momento houve dolo ou má fé por parte da responsável pelas referidas Contas,em prejudicar a Administração Pública. Em seguida, o Sr. Presidente consultou novamente se a Sra. Ex-Prefeita Municipal de Itariri, Rejane Maria Silva Coslovich ou seu representante legal estavam presentes e gostariam de fazer uso da palavra. Não havendo manifestação e encerrada a discussão, o Sr. Presidente colocou em votação as Contas Municipais do Exercício de 2015, objeto do processo TC – 2364/026/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável a Ex-Prefeita Municipal Sra. Rejane Maria Silva Coslovich, onde observou-se que os Srs. Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, CARLOS ROCHA RIBEIRO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MARCELO BRITTO, MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA votaram pela aprovação das Contas Municipais do Exercício de 2015, e os Vereadores RAFAEL GUSTAVO PERONI, MILENE DAMASCENO, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO e SERGIO HIDEKI KIAN votaram pela rejeição das referidas Contas. Com a palavra o Sr. Presidente DECLAROU: REJEITADAS AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI DO EXERCÍCIO DE 2015, RESPONSÁVEL EX PREFEITA MUNICIPAL REJANE MARIA SILVA COSLOVICH, Processo TC – 2364/026/15, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 07 VOTOS PELA APROVAÇÃO E 04 VOTOS PELA REJEIÇÃO, POIS NÃO ATINGIU O QUÓRUM MÍNIMO DE DOIS TERÇOS. O Sr. Presidente comunicou que baixará o competente Decreto Legislativo, referente a REJEIÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Itariri do Exercício de 2015; Dando seqüencia a Ordem do Dia, o Sr. Presidente comunicou que as Comissões Técnicas estiveram reunidas e emitiram os seguintes Pareceres Técnicos: A)Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Economia favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 004/2019, de 05/08/2019, de autoria da Mesa Diretora, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; que discutido, encerrada a discussão, foi votado o Projeto de Resolução em pauta, onde observou-se que os Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SÉRGIO HIDEKI KIAN, MARCELO BRITTO e MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA votaram favorável. Com a palavra o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2019; B) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Economia favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2019, de 01/08/2019, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, que Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais); Que discutido, a Vereadora Beatris Ferreira do Nascimento comentou sobre a reunião ocorrida no dia 20/08/2019, onde estiveram presentes os Servidores responsáveis pela área financeira da Prefeitura Municipal de Itariri, que explicaram e elucidaram sobre o Projeto de Lei em pauta. O Vereador Marcelo Britto esclareceu que não foi possível a elaboração do devido Parecer referente à matéria em pauta, para apreciação na Sessão anterior, devido a falta de esclarecimento sobre a mesma, o que foi devidamente elucidada em reunião conjunta mencionada pela Vereadora Beatris Ferreira do Nascimento. Encerrada a discussão, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SÉRGIO HIDEKI KIAN, MARCELO BRITTO e MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA votaram favorável. Com a palavra o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS, O PROJETO DE LEI Nº 013/2019; C) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 014/2019 de 01/08/2019, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1916/2015 E DÁ OUTRAS PRODIVÊNCIAS; que discutido, encerrada a discussão, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores AIRTON FRANÇA DOS SANTOS, ALOISIO ANTUNES BATISTA, BEATRIS FERREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA, MILENE DAMASCENO, RAFAEL GUSTAVO PERONI, SÉRGIO HIDEKI KIAN, MARCELO BRITTO e MAURICIO JOSÉ MARINHO FERREIRA votaram favorável. Com a palavra o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS, O PROJETO DE LEI Nº 014/2019. Nada mais havendo a ser tratado, discutido e votado, o Sr. Presidente anunciou que está chegando ao final da presente Sessão e que estão convocados todos os Srs. Vereadores desta Casa de Leis para comparecerem, em 04 de setembro de 2019, com início às 19h00min, para a próxima Sessão Ordinária, e que a data limite para entrega dos trabalhos dos Srs. Vereadores para a próxima Sessão será dia 02 de setembro de 2019, e nada mais havendo a ser tratado e cumprida a finalidade, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão às 20h21min (vinte horas e vinte e um minutos), do que para constar, Eu, Sergio Hideki Kian, Vereador 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente e Secretários presentes. PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, 21 de agosto de 2019.
- Carlos Rocha Ribeiro -
Vereador Presidente
- Sergio Hideki Kian- - Marcelo Britto-
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/09/2019 | Expediente |
Tramitação
Data | Descrição | Tramitação | Status |
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02/09/2019 | Elaborada | Entrada | Tramitando |
03/09/2019 | Encaminhado para votação na Sessão de 04/09/2019 | Expediente | Tramitando |