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Indicação Nº 081/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal de Itariri a Realizar Credenciamento e Convênios Remunerados com Clínicas Veterinárias, para Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, objetivando o Controle Reprodutivo Permanente destes Animais no Município de Itariri
Autor: Aloisio Antunes Batista




Senhor Presidente:

 

 

               Indicamos, nos termos regimentais que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dinamérico Gonçalves Peroni, para que encaminhe a essa casa de leis um projeto para que o município de Itariri, possa celebrar convênios com Clínicas Veterinárias para Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, confirme modelo em anexo.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

               O Programa Permanente de Castração de Cães e Gatos tem como principal objetivo o controle da população de cães e gatos no âmbito do Município de Itariri, visando tanto a prevenção de doenças transmitidas por animais, quanto o controle do meio ambiente e do bem estar animal.

 

               Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura.

 

 

 

Sala das Sessões "Vereador Henrique Ferreira Monteiro", aos 12 de abril de 2019.    

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº _____/2019.

 

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Itariri a Realizar Credenciamento e Convênios Remunerados com Clínicas Veterinárias, para Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, objetivando o Controle Reprodutivo Permanente destes Animais no Município de Itariri”.

 

 

 

Art. 1º- As clínicas veterinárias poderão ser chamadas a firmar contrato com a Prefeitura do Município de Itariri para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, sem caráter de exclusividade, mediante remuneração fixada em edital de chamamento, porém a população receberá os serviços gratuitamente.

 

Art. 2º- Poderão participar do processo de Credenciamento clínicas veterinárias e hospitais veterinários que atenderem a todas as exigências constantes do edital de chamamento.

 

Art. 3º- Para participar do processo de credenciamento o representante legal da clínica ou hospital veterinário deverá satisfazer os requisitos relativos a:

  1. Habilitação jurídica;
  1. Qualificação econômico-financeira;
  1. Regularidade Fiscal;
  2. Qualificação técnica.

 

Art. 4º- A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:

  1. Empresário Individual: Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede de sua empresa;
  1. Sociedades Empresárias: Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  1. Sociedades Simples: Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 do Código Civil;
  2. Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal

 

Art. 5º- A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

  1. Certidão negativa de pedido de falência e recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o recebimento dos pedidos de credenciamento, se outro prazo não constar do documento.
  2. No caso de sociedade simples, o requerente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o recebimento dos pedidos de credenciamento, se outro prazo não constar do documento.
  1. No caso de certidão positiva, a requerente deverá juntar certidão (ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo(s) Juízo(s) perante o(s) qual (is) se processa(m) a(s) ação (ões).

 

Art. 6º- A regularidade fiscal será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

  I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Itariri;
  1. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei; 
  2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de Itariri;
  3. Certidão Negativa de Débitos relativa à Contribuições Previdenciárias CND - ou outra equivalente na forma da lei;
  4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 7º- A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos.

    I. prova do registro da clínica ou do hospital veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

    II. Licença Sanitária, se for o caso.

 

Art. 8º- Quando da elaboração do edital de chamamento os departamentos responsáveis pela formalização dos procedimentos poderão solicitar documentos complementares, se necessário.

Parágrafo único- Salvo se expressamente previsto, não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-simile ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de documentos.

 

     Art. 9°- O edital de chamamento fixará a forma, exigências, data e local para entrega da documentação.

               §1º- Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas no edital.

               §2º- O pedido de credenciamento será indeferido se o requerente não atender a qualquer das exigências contidas no edital.

 

Art. 10°- Não poderão participar do processo de credenciamento as empresas ou sociedades que:

I. Tenham sua falência/recuperação de crédito ou insolvência declarada por sentença judicial;

II. Estejam constituídas em forma de consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

III. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal;

IV. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal;

V. Possuam servidores públicos do Município de Itariri como integrantes de seu quadro social.

 

Art. 11- Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou após julgados os que vierem a ser interpostos, o resultado do Credenciamento será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

 

Art. 12- O credenciamento não gera para as empresas/sociedades credenciadas direito subjetivo à celebração de contrato com a Administração.

 

Art. 13- As empresas/sociedades credenciadas serão convocadas a firmar Contrato de Prestação de Serviços com a Prefeitura do Município de Itariri de acordo com as necessidades e as diretrizes do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos no município.

 

Art. 14- Como os serviços serão prestados de forma gratuita para a população, as contratadas receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, os seguintes valores:

 

  1. 0,893 URM por orquiectomia (OC) em felinos;
  1. 1,193 URM por orquiectomia (OC) em caninos:
  1. 0,975 URM por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos;
  1. 1,273 URM por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos;
  1. 0,328 URM pela aplicação do Micro Chip.

 

Art. 15- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada.

 

Art. 16- Os contratos serão celebrados pelo prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por inferiores ou idênticos períodos, até o máximo de 60(sessenta) meses.

    Art.  17- Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

  1. Plano de Trabalho do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de cães e gatos do município de Itariri;
  1. Modelo de requerimento para credenciamento;
  1. Modelo de Termo de Contrato.

 

      Art. 18 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

 

       Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 




Data Descrição Tramitação Status
12/04/2019 Recebido por esta Casa Legislativa Entrada Tramitando
29/04/2019 Encaminhado para leitura na Sessão de 02/05/2019 Expediente Tramitando


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