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Requerimento Nº 146/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 78, de 16 de julho de 2002, da Diretoria Colegiada do INSS, que regulamenta a disposição do artigo 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP;

Considerando que a elaboração e implementação do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -LTCAT- é obrigatório, inclusive para órgãos governamentais, incluindo Prefeituras;

Considerando que a exigência de entrega do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -LTCAT- inicialmente previsto para fevereiro/2023, foi prorrogado para os órgãos governamentais, que deveriam apresentar os Laudos até julho/2023;

Considerando que, em 05/11/2018, foi apresentado o Requerimento nº 161, que já expressava à época, as preocupações desta Vereadora com a proteção à segurança e saúde dos Servidores Municipais, e solicitava do Poder Executivo, informações a respeito da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO;

Considerando que apresentei novamente outro Requerimento de Nº 134/2023, cobrando providências da Prefeitura no sentido de garantir o cumprimento da legislação vigente para implantação dos requisitos legais;

Considerando que por meio do Ofício Nº 517/2023 de 12/09/2023, ANEXO 1, o Poder Executivo informou que estaria em tratativas para adequar a legislação, mas que até agora, não temos evidências de que os requisitos foram implementados, e cujo prazo legal para adequar já expirou:

Considerando que a implantação das medidas acima citadas, são obrigatórias e visam assegurar e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;

Considerando que o não cumprimento das normas acima mencionadas são passíveis de aplicação de penalidades de multa;

Considerando a importância do assunto e a necessidade legal do tema e a preocupação que este assunto traz aos Servidores Municipais que vem me cobrando o andamento desta necessidade junto ao Poder Executivo, encaminhei o assunto para a Promotoria do Ministério Público Estadual na Comarca de Itariri para que tome as devidas providências sob número de processo Nº 0739.0037434/2024;

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Quais providências estão sendo adotadas pela Prefeitura para o cumprimento da Lei nº 8.213/1991 e da instrução normativa nº 078/2002?
  2. Qual o prazo previsto para que ocorra a coleta e o encaminhamento de informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho dos Servidores da Administração Municipal, de forma a atender a legislação pertinente?
  3. Qual o planejamento para composição de equipe de Medicina da Saúde do Trabalho, visando atender a legislação em vigor?
  4. Informar o total de Servidores Efetivos ativos e afastados por Departamento;
  5. Informar o total de funcionários contratados por Departamento.

 

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da lei sob os aspectos da Saúde Ocupacional.

 

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 01 DE OUTUBRO DE 2024”


 

ANEXO 1 – OFICIO DO PODER EXECUTIVO




Sessão Data Expediente
Ordinária 02/10/2024 Expediente


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