Resolução Nº 003/2024
Regime: Tramitação Ordinária
ERRATA: A RESOLUÇÃO N. 003/2024, PUBLICADA EM 08/11/2024, PASSA A TER A SEGINTE REDAÇÃO
Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2024, aprovou, por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 003/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar a suplementação de verba, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), na seguinte unidade do Orçamento vigente desta Edilidade:
01.01- Câmara Municipal de Itariri
3.3.90.39- Serviços de Terceiros pessoa Jurídica......R$ 273.000,00
4.4.90.51-obras e instalações.....................................R$ 35.000,00
Total suplementação.................................................R$ 308.000,00
Art.2º- A cobertura para suplementação autorizada no artigo primeiro deste Ato, ocorrerá com a anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento do Legislativo:
-
- Câmara Municipal de Itariri
- 01.031.0001.2001-manutenção do Departamento
3.1.90.11-vencimento e vantagens fixas pessoal.......R$ 200.000,00
3.1.90.13- obrigações patronais.................................R$ 103.000,00
3.3.90.36-outros serviços de terceiros pessoa física R$ 5.000,00
Total anulação...........................................................R$ 308.000,00
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara