Projeto de Lei Complementar Nº 001/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica alterado o artigo 125 da Lei Complementar nº. 77/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.125- A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor público ocupante de cargo efetivo licença para tratar de interesses particulares por prazo não superior a 03 ( três) anos.
§.1º- Ao servidor público em estágio probatório não poderá ser concedida a licença referida no caput.
§.2º- No caso de acumulação legal de cargos, a concessão da licença de que trata este artigo referente a um deles não afeta o exercício do outro.
§.3º- Ressalvado o disposto no § 1º, se o servidor público efetivo estiver ocupando cargo em comissão, deverá exonerar-se deste para entrar em gozo da licença de que trata este artigo.
§.4º- A licença poderá ser negada quando o afastamento do servidor público for inconveniente ao serviço público.
§.5º- O servidor público deverá aguardar em exercício a concessão da licença, podendo indicar no requerimento a data em que pretende iniciar o seu gozo.
§.6º- A licença de que trata este artigo poderá ser gozada parceladamente, a juízo da administração, desde que dentro do período de 3 ( três) anos”.
Art. 2º- Fica acrescentado o parágrafo 7º ao art. 125 da Lei Complementar nº. 77/2019, com a seguinte redação:
“§.7º- O servidor que estiver em gozo da licença de que trata este artigo, cuja concessão se deu em data anterior à vigência desta lei poderá requerer a prorrogação da mesma, até o limite estabelecido no caput.”
Art. 3º- Esta lei complementar retroage seus efeitos em um ano, contados da data de sua publicação.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 08 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da alteração do artigo 125 da Lei Complementar nº. 77/2019 referente à concessão de licença para tratar de assuntos de interesse particulares.
A finalidade desta Lei é ampliar o direito ao funcionário público municipal o gozo de licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até 03 anos, bem como poder parcelar sua licença durante os três anos concedidos.
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 08 de janeiro de 2025.
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 19/02/2025 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
---|---|---|---|
Anexo de Projeto de Lei Complementar | LC 77/2019 | 31/01/2019 |