Logo
Projeto de Lei Nº 014/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: ADEQUAÇÃO DE RENUMERAÇÃO
Autor: Poder Executivo




Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,


 

O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, tem como objetivo promover a adequação da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Itariri à realidade regional, haja visto que o padrão remuneratório dos mesmos não sofre alterações desde o ano de 2013, ocasionando a sua defasagem. A readequação, portanto, da remuneração destes agentes públicos, cuja importância é fundamental para a garantia do cumprimento das leis afetas à segurança das crianças e adolescentes itaririenses faz-se não somente justa, mas necessária, uma vez que as atividades destes profissionais são de caráter especial e essencial para a preservação do bem maior que é objeto da existência do Conselho Tutelar. Este projeto também engloba a readequação de requisitos de provimento de alguns cargos públicos, com vistas à adequação destes à realidade de suas atribuições e dos níveis de complexidade das mesmas em relação à estrutura administrativa municipal.

Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação. 

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

                

Itariri, 18 de março de 2025.

 

     

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal


 

PROJETO DE LEI Nº. 14/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1844, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023 E DA LEI COMPLEMENTAR 076/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


            O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1844/2013, de 10 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Itariri passa a ser aquela correspondente ao valor da referência E16 da Tabela “I” do Anexo “VII” da Lei Complementar 076/2019, sem caracterização de qualquer vínculo empregatício com o município de Itariri. ”

 

Art. 2º - O requisito mínimo exigido para o provimento dos cargos públicos relativos aos números de ordem dezenove e vinte do Anexo IV da Lei Complementar 076/2019 é o ensino médio completo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI, 

EM  18 DE MARÇO DE 2025.


CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO


 

De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2025) e nos dois subsequentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:

 

Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Evento(s):

 

01 – Adequação da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Itariri-SP.

 

Premissas:

 

Necessidade de readequação da remuneração que não é revisada deste o ano de 2013.

 

Metodologia de Cálculo:

 

Gastos Mensais com os eventos. Em Reais (R$): 

 

Evento 01

13º

Salário (8,33%)

1/3 Sobre Férias (2,77%)

Encargos Patronais 20%

Total dos gastos

3.046,95

253,91

84,63

677,10

4.062,59

Tabela 1 – Gastos mensais com o evento 01

Memória de Cálculo Tabela 1:

 

  • Encargos Patronais = (3.046,95 + 253,91 + 84,63) X 20% = 677,10 (20% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária para a categoria “conselheiro tutelar”)
  • Décimo Terceiro Salário = 3.046,95 X 8,33% = 253,91 (8,33% = 100 ÷12)
  • 1/3 sobre férias = 3.046,95 X 2,77% = 83,63 (2,77% = 100 ÷ 3 ÷ 12 = 1/3)

 

Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro

 

ESPECIFICAÇÃO

2025

2026

2027

1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior

4.487.397,71

-

-

2. Receita Prevista

83.436.000,00

83.436.000,00

83.436.000,00

3. Disponibilidade Financeira (1+2)

87.923.397,71

83.436.000,00

83.436.000,00

4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília).  

*56.122,05

71.005,30

71.005,30

5. Impacto Orçamentário (4 / 2)

0,0672%

0,0851%

0,0851%

6. Impacto Financeiro (4 / 3)

0,0638%

0,0851%

0,0851%

7. Último índice de DTP apurado

39,49%

39,6389%

39,6389%

8. Previsão da DTP no exercício

39,5538%

39,6389%

39,6389%

*Valor considera a RGA prevista de 4,767940% (INPC 2024 acumulado) a partir de 05/2025.

 

Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2025, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.

 

Origem dos Recursos:

As despesas com o evento 01 será custeada com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.

 

Itariri (SP), 18 de março de 2025.



 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal



 

NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA

Contadora

CRC SP-298112/O-5


 

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA



 

Itariri, 18 de março de 2025.




 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal











 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/03/2025 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização