Requerimento Nº 058/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que a Lei Federal 14.679/2023 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), estabelecendo que os sistemas de ensino devem ter especial atenção à identificação de maus tratos, negligência e violência sexual praticados contra crianças e adolescentes, para fins do disposto no artigo 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal determina como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que o artigo 70-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que as entidades públicas e privadas que atuam nas áreas da saúde e da educação, adotarão, em seu âmbito, mecanismos de prevenção, identificação e notificação de casos de maus-tratos contra criança ou adolescente;
Considerando que, conforme o princípio da proteção integral previsto no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde das crianças e adolescentes, através de políticas públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
Considerando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece que a proteção ao direito fundamental de crianças e adolescentes à dignidade e à integridade física e psíquica é responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme interpretação sistemática do artigo 227 da Constituição Federal combinado com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
- Quais medidas específicas já foram implementadas pela Departamento de Educação para atender às alterações trazidas pela Lei Federal 14.679/2023 no âmbito da rede municipal de ensino? Se ainda não possui, quando serão implementados?
- Existe um protocolo de identificação e notificação de casos suspeitos de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal? Em caso afirmativo, como funciona este protocolo?
- Quais capacitações foram ou serão oferecidas aos profissionais da educação da rede municipal para identificação de sinais de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes?
- Há uma articulação entre Departamento de Educação e a rede de proteção à criança e ao adolescente (Conselho Tutelar, CREAS, etc.) para encaminhamento e acompanhamento dos casos identificados? Como se dá essa articulação?
- Quais recursos orçamentários foram destinados para implementação das ações relacionadas à Lei Federal 14.679/2023 no município?
- Existe um sistema de registro e monitoramento dos casos identificados e notificados pelas unidades escolares? Como são tratados os dados estatísticos relacionados a esses casos?
- Quais ações de conscientização sobre o tema estão sendo desenvolvidas junto à comunidade escolar, incluindo pais e responsáveis?
- Como está sendo realizada a inclusão deste tema nos projetos político-pedagógicos das escolas municipais?
- Existe algum material didático específico sendo utilizado ou desenvolvido para abordar a prevenção da violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar?
- Quais mecanismos de avaliação estão sendo implementados para mensurar a efetividade das ações de identificação e notificação de casos de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas municipais?
JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir que a Lei federal seja cumprida e sobretudo os profissionais da educação possuam as orientações e habilidades necessárias na identificação de maus tratos a crianças e adolescentes nas escolas.
“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 02 DE JUNHO DE 2025.”
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Vereadora Milene Damasceno |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/06/2025 | Expediente |