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Requerimento Nº 058/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: LEI 14.679/23 – CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES NA IDENTIFICAÇÃO DE MAUS TRATOS.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

Considerando que a Lei Federal 14.679/2023 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), estabelecendo que os sistemas de ensino devem ter especial atenção à identificação de maus tratos, negligência e violência sexual praticados contra crianças e adolescentes, para fins do disposto no artigo 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal determina como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando que o artigo 70-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que as entidades públicas e privadas que atuam nas áreas da saúde e da educação, adotarão, em seu âmbito, mecanismos de prevenção, identificação e notificação de casos de maus-tratos contra criança ou adolescente;

Considerando que, conforme o princípio da proteção integral previsto no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde das crianças e adolescentes, através de políticas públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;

Considerando que a jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece que a proteção ao direito fundamental de crianças e adolescentes à dignidade e à integridade física e psíquica é responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme interpretação sistemática do artigo 227 da Constituição Federal combinado com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.






























 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Quais medidas específicas já foram implementadas pela Departamento de Educação para atender às alterações trazidas pela Lei Federal 14.679/2023 no âmbito da rede municipal de ensino? Se ainda não possui, quando serão implementados?
  2. Existe um protocolo de identificação e notificação de casos suspeitos de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal? Em caso afirmativo, como funciona este protocolo? 
  3. Quais capacitações foram ou serão oferecidas aos profissionais da educação da rede municipal para identificação de sinais de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes? 
  4. Há uma articulação entre Departamento de Educação e a rede de proteção à criança e ao adolescente (Conselho Tutelar, CREAS, etc.) para encaminhamento e acompanhamento dos casos identificados? Como se dá essa articulação? 
  5. Quais recursos orçamentários foram destinados para implementação das ações relacionadas à Lei Federal 14.679/2023 no município? 
  6. Existe um sistema de registro e monitoramento dos casos identificados e notificados pelas unidades escolares? Como são tratados os dados estatísticos relacionados a esses casos? 
  7. Quais ações de conscientização sobre o tema estão sendo desenvolvidas junto à comunidade escolar, incluindo pais e responsáveis? 
  8. Como está sendo realizada a inclusão deste tema nos projetos político-pedagógicos das escolas municipais? 
  9. Existe algum material didático específico sendo utilizado ou desenvolvido para abordar a prevenção da violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar? 
  10. Quais mecanismos de avaliação estão sendo implementados para mensurar a efetividade das ações de identificação e notificação de casos de maus tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas municipais?


 

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir que a Lei federal seja cumprida e sobretudo os profissionais da educação possuam as orientações e habilidades necessárias na identificação de maus tratos a crianças e adolescentes nas escolas.


 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

EM 02 DE JUNHO DE 2025.”


 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/06/2025 Expediente


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