Indicação Nº 120/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando a importância crescente da atuação dos protetores independentes de animais para a promoção do bem-estar animal e o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal no município, e em consonância com a Lei Municipal nº 2.255/2025, que institui o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, INDICO, ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, a criação formal do Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais, com as seguintes providências:
- Instituição, por meio de decreto ou norma municipal, de critérios claros para inscrição, renovação e responsabilidades dos protetores cadastrados;
- Implantação de canal oficial para inscrição, com opções digital e presencial, facilitando o acesso e a inclusão dos protetores atuantes em Itariri;
- Constituição de Comissão Técnica vinculada ao Departamento de Saúde, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, responsável pela análise, validação e acompanhamento dos cadastrados;
- Garantia de benefícios e suporte técnico e logístico aos protetores cadastrados, como prioridade em campanhas de castração, vacinação, atendimento veterinário e parcerias em ações municipais;
- Realização de ampla divulgação sobre o cadastro e suas vantagens, estimulando o engajamento da sociedade civil;
- Envio semestral de relatório a esta Casa Legislativa, contendo informações sobre o andamento e resultados do cadastro.
Essa iniciativa representa um passo fundamental para organizar, valorizar e integrar a atuação dos protetores independentes às políticas públicas municipais de proteção animal, promovendo transparência e efetividade nas ações de cuidado e defesa dos animais.
Conto com a sensibilidade e empenho da Prefeitura para viabilizar esta importante medida.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 17 DE JUNHO DE 2025.
PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES
VEREADORA
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/06/2025 | Expediente |