Indicação Nº 121/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas regimentais e em atenção às políticas públicas municipais voltadas à proteção e ao bem-estar animal, INDICO ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, a implementação efetiva do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), conforme previsto na Lei Municipal nº 2.255/2025, de 14 de abril de 2025, especialmente no artigo 8º, que dispõe sobre a destinação dos valores arrecadados por meio de multas para políticas públicas em prol da proteção e do bem-estar dos animais no município de Itariri.
O FUMBEA representa um importante instrumento para garantir a destinação adequada de recursos públicos e provenientes de multas, doações e convênios, visando o cuidado responsável, a saúde e a dignidade dos animais em nosso município.
Diante disso, indico, as seguintes ações prioritárias:
- A criação do Decreto Regulamentador do Fundo, conforme previsto na legislação municipal;
- A estruturação do Conselho Gestor do FUMBEA, com a participação da sociedade civil e órgãos competentes;
- A vinculação do Fundo ao Departamento Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, considerando a necessidade de integração das áreas envolvidas;
- A destinação orçamentária inicial e o estabelecimento de um plano de execução para o exercício vigente.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.255/2025 instituiu um marco legal para a proteção e o bem-estar animal em Itariri. Dentre suas disposições, destaca-se a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), que tem o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos financeiros exclusivos para essa causa.
A regulamentação e efetivação do Fundo são imprescindíveis para assegurar que os recursos provenientes das multas aplicadas em casos de maus-tratos, abandono, negligência e demais infrações à legislação sejam revertidos em ações concretas para proteção animal.
Essas ações incluem, entre outras:
- Campanhas permanentes de castração, vacinação e microchipagem;
- Atendimento veterinário emergencial;
- Apoio financeiro e técnico a protetores independentes, abrigos e ONGs cadastradas;
- Promoção de campanhas educativas, feiras de adoção e fiscalização integrada;
- Investimentos em infraestrutura e logística para acolhimento de animais em situação de risco.
A vinculação do Fundo ao Departamento Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente é recomendada dada a natureza intersetorial da política pública de proteção animal, garantindo coordenação técnica e operacional eficiente.
Além disso, a criação do Conselho Gestor assegurará transparência, controle social e participação da sociedade civil na definição das prioridades e no acompanhamento da aplicação dos recursos.
Municípios paulistas como Santos, São Paulo, Indaiatuba e São José dos Campos já adotam fundos semelhantes, com resultados positivos, sendo essa prática recomendada por órgãos como o Ministério Público Estadual e o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP).
Diante do exposto, a implantação do FUMBEA será um importante avanço para Itariri, reafirmando o compromisso com o respeito e o cuidado aos animais.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 17 DE JUNHO DE 2025.
PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES
VEREADORA
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/06/2025 | Expediente |