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Requerimento Nº 067/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: LEI 13.722/18 (LEI LUCAS) – CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES EM PRIMEIRO SOCORROS.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil em todo o território nacional;

Considerando que a referida lei visa garantir maior segurança e proteção às crianças e adolescentes, proporcionando aos profissionais da educação o preparo necessário para agir em emergências até a chegada do socorro especializado;

Considerando que compete ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua jurisdição, fiscalizar, regulamentar e viabilizar a aplicação da Lei Lucas, especialmente em relação às Unidades Escolares e espaços de recreação sob sua responsabilidade;

Considerando que é dever do Poder Legislativo exercer o controle e a fiscalização dos atos do Poder Executivo, zelando pela fiel execução das leis e pela proteção da integridade física das crianças e adolescentes no ambiente escolar e recreativo;

Considerando que a efetiva implementação da Lei Lucas depende de planejamento, capacitação contínua, parcerias e recursos adequados, sendo fundamental o acompanhamento da sociedade e dos órgãos de controle para assegurar o cumprimento da norma;

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Quantas escolas e unidades de educação infantil da rede pública municipal já realizaram a capacitação prevista na Lei nº 13.722/2018?
  2. Há parceria firmada pelo município com entidades públicas ou privadas para a realização dos cursos de primeiros socorros? Se sim, quais são essas entidades?
  3. Qual o cronograma previsto para a capacitação dos profissionais das escolas e creches que ainda não receberam o treinamento?
  4. Qual o número total de profissionais já capacitados no âmbito municipal até o momento?
  5. Há previsão orçamentária específica para as ações relativas à implementação da Lei Lucas? Em caso positivo, qual o valor destinado no exercício vigente?
  6. Qual a periodicidade prevista para a atualização dos cursos de primeiros socorros oferecidos aos profissionais já capacitados?


 

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir que a Lei federal seja cumprida, e sobretudo, garantir que professores e funcionários estejam preparados para prestar os primeiros socorros em casos de acidentes comuns em ambientes escolares.


 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

EM 16 DE JUNHO DE 2025.”

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/06/2025 Expediente


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