Projeto de Lei Nº 030/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Passa a fazer parte do calendário de eventos oficiais do Município de Itariri, “O festival da viola e cavalgada”, denominado “Altemar Silvano” (Batoré), a ser realizado anualmente, no primeiro fim de semana do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único- O festival terá início com o desfile de cavalos e charretes, partindo do Bairro da Igrejinha em direção à sede do Município.
Art.2º- Concluído o desfile, terá início o Festival da viola, com apresentação de grupos de viola do Município e de outras cidades, previamente inscritos, que se revezarão no palco.
Parágrafo único- A apresentação será finalizada com escolha e premiação dos três melhores grupos que se apresentarem.
Art.3º- A Administração dará ampla divulgação do evento na região, podendo buscar apoio e patrocínio da iniciativa privada para divulgação, organização e premiação.
Art.4º- O evento será organizado por uma Comissão de 5 (cinco) membros, nomeada pelo Departamento de Turismo, constituída com participação obrigatória, de no mínimo, três representantes indicados pelos grupos musicais sertanejos do Município.
Parágrafo único- Caberá à Comissão Organizadora:
- organizar e promover o evento;
- buscar apoio para realização e patrocínio o evento no comércio local e grandes empresas;
- definir o itinerário do desfile e os critérios de participação;
- definir os locais de realização dos eventos;
- expedir convites à grupos musicais de outros Município;
- decidir a ordem de entrada no palco dos grupos musicais;
- definir os critérios e as premiações dos participantes.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal nº 2.110 de 27 de abril de 2021.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 16 DE JUNHO DE 2025
Nestor Rodrigues Silvano
Vereador
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/06/2025 | Expediente |