Logo
Projeto de Lei Nº 031/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.243/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo




Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,



 

         O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata  da alteração do Inciso II, do artigo 4º da  Lei Municipal nº. 2243/2025, de 10/03/2025, que trata da concessão de cestas básicas de alimentos aos beneficiários do Programa Frente de Trabalho, deste Município.

        Tal solicitação é necessária, tendo em vista  a revogação da lei municipal 1778/2011,  referente à concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários públicos municipais, sendo necessário a alteração do referido dispositivo constante na Lei 2243/2025,  para possibilitar a concessão de cesta básica aos beneficiários do mencionado programa.

          Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido  projeto de Lei  anexo.

        Renovo protestos de elevada estima e consideração.

          

   Itariri, 16 de junho de 2025. 

 

   

    Carlos Rocha Ribeiro

       Prefeito Municipal











 

PROJETO DE LEI Nº.  31/2025, DE  16 DE JUNHO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.243/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.


 

Art.1º- Fica alterado o Inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.243/2025 que passa a ter a seguinte redação: 

 

             “Art.4º- .............       

          ....

         II-cesta básica de alimentos.” 

 

Art.2º-      O Poder Executivo regulamentará por  Decreto Municipal, os ítens que deverão compor a  cesta básica de alimentos, cujo valor se limitará a R$ 230,00 ( duzentos e trinta reais), podendo ser corrigido anualmente, até o limite de percentual relativo ao índice-  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

.

Art.3º-      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art.4º-      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 16 DE JUNHO    DE 2025.

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/06/2025 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização