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Projeto de Lei Nº 032/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI O "DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.
Autor: Poder Executivo




Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,



 

         O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, o Projeto de Lei em anexo, que  institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Itariri o "dia municipal do Produtor Rural", a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

        O Presente projeto de Lei visa o fortalecimento, apoio e incentivo ao desenvolvimento da agricultura  deste município, bem como a ampliação do conhecimento técnico dos produtores rurais através de entidades  competentes e promoção do intercâmbrio de conhecimento sobre agricultura sustentável.

          Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido  projeto de Lei  anexo.

        Renovo protestos de elevada estima e consideração.

          

   Itariri, 16 de junho de 2025. 

 

   

    Carlos Rocha Ribeiro

       Prefeito Municipal













 

PROJETO DE LEI Nº.  32/2025, DE  16 DE JUNHO DE 2025.


 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI O "DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.

 

O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itariri  o "Dia Municipal do Produtor Rural", a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

Parágrafo único. O evento de que trata esta lei pode ser realizado em qualquer outro dia dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo.

 

Art.2º- No mês   de comemoração do “ Dia do Produtor Rural” poderão ser promovidas atividades comemorativas, educativas e de valorização do trabalho agrícola, como:

  1. Palestras, seminários e oficinas;
  2. Feiras de produtos da agricultura familiar; 
  3. Exposições sobre técnicas sustentáveis e inovação no campo;
  4. Premiações e homenagens a produtores rurais, agricultores e entidades do setor. 
  5. Promoção de viagens técnicas e dias de campo.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 16 DE JUNHO    DE 2025.

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/06/2025 Expediente


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