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Projeto de Lei Nº 033/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: HELIO ALVES RIBEIRO




 O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri  aprovou     e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:


 

 

Art. 1º - Fica denominada “ESTRADA CHOKI YARA, a Estrada que inicia na Rodovia KM 370, nas coordenadas geográficas de ponto inicial: latitude: 24º17’5.28”S – longitude: 47º11’34.83’’O, medindo 647 metros de comprimento, e que tem seu ponto final nas coordenadas geográficas:  latitude: 24º16’49.42”S - longitude: 47º11’21.52”O, situada no Bairro Santa Clara, neste município.


 

Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.  


 

            Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

     Plenário Vereador Henrique F. Monteiro,

   Em, 09 de julho    de 2025.




 

Hélio Alves Ribeiro

Vereador






 

Mensagem


 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores


 

                       Tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a denominação de  Estrada, no Bairro Santa Clara, neste Município.

Choki Yara, chegou do Japão em 10/07/1962, via Navio, desembarcou em Santos e escolheu o Município de Itariri  para a sua morada;

Aqui em Itariri, adquiriu terras e se dedicou no plantio da banana. Foi bananicultor, onde criou muitos empregos, ajudando  no crescimento da cidade.

Faleceu em  05/01/1992, onde deixou seus filhos, os quais deram continuidade no trabalho nesta cidade. 

                         Os princípios de Choki Yara baseavam se em amor, dedicação e trabalho,  no qual merece ser homenageado  com seu nome na estrada  pública situada no Bairro do  Santa Clara, neste Município.

      Além de homenagearmos uma pessoa que foi muito querida,   com a denominação da referida estrada,   irá facilitar  aos moradores, visitantes, companhia de distribuição de água, fornecedora de energia elétrica e também ao Poder Público Municipal, a localização dos endereços neste logradouro. 

 

                Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos     Nobres Edis que compõem esta   Casa de Leis, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração

 

     Plenário Vereador Henrique F. Monteiro,

   Em, 09   de julho    de  2025.


 

Hélio Ribeiro

Vereador




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/08/2025 Expediente


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