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Projeto de Resolução Nº 003/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 001/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou o Presidente promulga e sanciona a seguinte Resolução:

 

Art.1º-        Fica alterado o padrão de vencimento, a carga horária e o requisito para provimento do cargo de Agente de Controle Interno, e o padrão de vencimento e a carga horária para o cargo de Contador, constante do anexo II-(Cargos de provimento efetivo da Câmara), da Resolução nº 001 de 25 de Abril de 2022, que passará a vigorar com a redação da tabela abaixo, complementada pela Lei Municipal nº 2.240 de 24 de Fevereiro de 2025:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

regidos pela CLT

 

Nº DE ORDEM

QUANTI

DADE

DENOMINAÇÃO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

09

01

Agente de Controle Interno

08

20 horas semanais

Ensino superior completo em Direito, Administração ou Ciências Contábeis e registro no Conselho de classe respectivo

02

01

Contador

09

40 horas semanais

Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de classe

 

Art.2º-        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art.3º-        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

 EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                      Priscilla dos Santos Novaes               1º secretario                                                                         2ª secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensagem

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

encaminhamos para a apreciação do Douto Plenário, o Projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre e alteração da Resolução nº 001/2022, alterando os requisitos para preenchimento do cargo de Agente de Controle Interno da Câmara e contador

Por determinação do Tribunal de Contas, somos obrigados a preencher os cargos de Agente de Controle Interno e Contador.

Dado o cancelamento do último concurso, voltamos ao tema, para os preparativos de contratação de empresa para realização de novo concurso, com algumas alterações que julgamos oportunas.

Assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente ao qual solicitamos seja apreciado em caráter de urgência.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

 EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                                Priscilla dos Santos Novaes

  1º secretario                                                                               2ª secretaria

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/09/2025 Ordem do dia


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