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Requerimento Nº 088/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Exmo. Sr. Presidente,

 

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itariri, Carlos Rocha Ribeiro, bem como ao Departamento de Saúde, à Vigilância Sanitária Municipal e ao Departamento de Meio Ambiente, para que prestem informações urgentes e apresentem cronogramas definidos, no intuito de adotarem providências imediatas para a execução integral das Indicações nº 138/2025, nº 139/2025, nº 120/2025 e nº 121/2025, todas de autoria da Vereadora Priscilla dos Santos Novaes, referentes às políticas públicas de saúde e bem-estar animal em nosso município.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente solicitação trata de ações indispensáveis para o fortalecimento da saúde pública e da causa animal em Itariri. Ressalte-se que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) já estão disponíveis nos cofres municipais, provenientes de emenda parlamentar destinada pelo Deputado Estadual Rafael Saraiva, conquistada por esta Vereadora, com destinação exclusiva à causa animal. Assim, não há entraves financeiros para a execução imediata das medidas a seguir:

 

  • Compra de vacinas antirrábicas: aquisição urgente de 5.000 (cinco mil) doses para cães e gatos, assegurando a imunização da população animal e prevenindo a transmissão da raiva, zoonose grave e de alta letalidade. Ressalta-se que muitos animais, especialmente em áreas rurais e bairros afastados, ainda estão sem cobertura vacinal, exigindo pronta atuação do Poder Executivo.

 

  • Programa de castração e microchipagem: continuidade e ampliação das ações, incluindo:

 

  • Preenchimento de fichas específicas durante ações de vacinação nos bairros, facilitando o acesso dos tutores e permitindo levantamento da demanda por localidade;

 

  • Campanhas educativas de conscientização sobre bem-estar animal, guarda responsável e prevenção de zoonoses, voltadas à comunidade e aos tutores, conforme Resolução nº 1.000/2012 do CFMV e Lei Federal nº 9.605/98;

 

  • Cadastros disponíveis online e na sede da Unidade de Vigilância Sanitária;

 

  • Definição da data da próxima campanha de castração e microchipagem.

 

  • Criação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais: estabelecimento de critérios claros, benefícios e integração às ações públicas, reconhecendo e valorizando o papel dos protetores.

 

  • Implementação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA): conforme Lei Municipal nº 2.255/2025, de 14 de abril de 2025, especialmente o artigo 8º, que dispõe sobre a destinação dos valores arrecadados por meio de multas para políticas públicas em prol da proteção e do bem-estar animal. Destacam-se ações prioritárias:

 

  • Criação do Decreto Regulamentador do Fundo;

 

  • Estruturação do Conselho Gestor do FUMBEA, com participação da sociedade civil e órgãos competentes;

 

  • Vinculação do Fundo ao Departamento Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, garantindo integração técnica e operacional;

 

  • Destinação orçamentária inicial e elaboração de plano de execução para o exercício vigente;

 

  • Aplicação de recursos em campanhas de castração, vacinação, microchipagem, atendimento veterinário emergencial, apoio a protetores independentes e ONGs cadastradas, campanhas educativas, feiras de adoção, fiscalização integrada e investimentos em infraestrutura de acolhimento animal.

 

  • A regulamentação e efetivação do FUMBEA são imprescindíveis para assegurar que os recursos provenientes das multas aplicadas em casos de maus-tratos, abandono, negligência e demais infrações à legislação sejam revertidos em ações concretas para proteção animal. Municípios paulistas como Santos, São Paulo, Indaiatuba e São José dos Campos já adotam fundos semelhantes, com resultados positivos, sendo essa prática recomendada por órgãos como o Ministério Público Estadual e o CRMV-SP.

 

  • A implantação do FUMBEA, juntamente com a execução das demais medidas acima, representará um importante avanço para Itariri, reafirmando o compromisso do Poder Público com a saúde pública, a proteção animal e a dignidade dos animais do município.

 

Isto Posto, REQUEIRO, que sejam apresentados a esta Casa, no prazo regimental, os seguintes documentos e informações:

 

  1. Cronogramas oficiais, com datas definidas para campanhas de vacinação, castração e microchipagem;

 

  1. Planilhas de compras, contratos e contratações, discriminando a aplicação da emenda parlamentar de R$ 300.000,00;

 

  1. Relatório atualizado sobre os animais já microchipados no município e o sistema de monitoramento utilizado;

 

  1. Previsão para a adoção das medidas necessárias para implantação do FUMBEA, conforme a lei vigente, incluindo criação do decreto regulamentador, instituição do Conselho Gestor, vinculação ao Departamento Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, plano de execução e destinação orçamentária, sob pena de descumprimento legal.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   


 




Sessão Data Expediente
Ordinária 17/09/2025 Expediente


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