Ato da Mesa Nº 003/2025
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, e na forma do parágrafo 2º do artigo 121 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º - Os bens de uso da Câmara, abaixo relacionados, são considerados inservíveis aos serviços desta Edilidade, passando à responsabilidade do Poder Executivo, mediante recibo.
SALA |
NÚMERO PATRIMONIAL |
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO |
11 |
339 |
Monitor LCD 19” |
21 |
445 |
Notebook I3 4GB 500GB HD |
19 |
606 |
Notebook 15 4GB 1TB HD |
10 |
470 |
Aparelho de TV a cabo |
10 |
622 |
Monitor Led 17 |
10 |
750 |
Purificador de água |
08 |
563 |
Forno de Microondas 21 litros |
Art. 2º - Fica o setor de Patrimônio do Legislativo autorizado a proceder a devida baixa na listagem do patrimônio dos bens mencionados no artigo 1º deste ato.
Registre-se e cumpra-se.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
Luiz Antonio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º Secretario 2ª Secretária