Requerimento Nº 096/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
 
Considerando que a plena implementação da oferta do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon) na Unidades Básica de Saúde (UBS) e nas 04 ESF’s responsáveis pelos serviços de planejamento familiar do Município permite obter mais método para controle;
Considerando que o planejamento familiar é um direito fundamental de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 7º) e regulamentado pela Lei Federal nº 9.263/96, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer todos os meios e recursos para o exercício desse direito, o que inclui a disponibilização de métodos e técnicas de concepção e contracepção com avaliação e acompanhamento clínico, visando a autonomia reprodutiva das mulheres;
Considerando que o Ministério da Saúde incorporou o Implante Contraceptivo Subdérmico de Etonogestrel (Implanon) ao SUS, através da Portaria SECTICS nº 47/2025 (e decisões anteriores que já o incluíam para públicos específicos), ampliando o uso para mulheres adultas de 18 a 49 anos, e prevendo a distribuição de um número significativo de dispositivos, o que torna a oferta deste método uma obrigação do sistema de saúde local;
Considerando que o Implanon é reconhecido por sua altíssima eficácia e por ser um Método Contraceptivo Reversível de Longa Ação (LARC), com duração de até 3 anos, o que representa um avanço crucial na prevenção da gravidez não planejada e na redução dos índices de mortalidade materna e infantil, promovendo maior segurança e adesão ao tratamento contraceptivo, especialmente para populações vulneráveis;
Considerando que a Lei Federal nº 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), determina que a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da manifestação de vontade e avaliação clínica, o que impõe ao Poder Executivo Municipal a urgência na organização e no suprimento dos serviços de saúde para atender a essa demanda com agilidade e qualidade;
Considerando que o acesso a métodos contraceptivos modernos e eficazes, como o Implanon, é um fator de justiça social e equidade em saúde, pois permite que mulheres que não teriam condições de arcar com o custo elevado do implante na rede privada (que pode chegar a R$ 4 mil) tenham a oportunidade de exercer seu direito ao planejamento familiar de forma plena, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e a emancipação feminina;
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
 
- O Departamento de Saúde já recebeu as remessas do Implanon enviadas pelo Ministério da Saúde e, em caso positivo, qual o quantitativo total de implantes recebidos até a presente data? Em caso negativo, já foi solicitado para que envie ao Município?
- Em caso afirmativo, qual o prazo estimado para o início da disponibilização e quais Unidades serão contempladas inicialmente?
- Há planejamento ou estudos por parte do Departamento Municipal de Saúde para inclusão do Implanon no rol de métodos contraceptivos ofertados pela rede municipal de saúde?
- Haverá capacitação de Servidores das ESF’s e UBS para estarem aptos a proceder com a colocação do método anticoncepcional? Em caso positivo, quais serão esses profissionais?
- Qual é o prazo médio atual para a disponibilização e inserção do Implanon no Município, desde a manifestação de interesse da paciente até o procedimento, de forma a cumprir o prazo máximo de 30 dias estabelecido pela Lei Federal nº 14.443/2022?
- Quantos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) foram capacitados e estão habilitados para realizar tanto a inserção quanto a retirada do Implanon, e qual é o plano municipal para ampliar esta qualificação para cobrir todas as áreas da Atenção Primária?
- O Departamento de Saúde está realizando campanhas ou ações de informação e educação para o público feminino sobre a disponibilidade e os benefícios do Implanon e de outros Métodos Contraceptivos Reversíveis de Longa Ação (LARC) no SUS municipal?
- Existe um plano orçamentário e logístico em vigor para garantir a continuidade da oferta do Implanon nos próximos anos (reposição após 3 anos), evitando a descontinuidade do método para as pacientes que o utilizam atualmente?
 
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.
| NOME | ASSINATURA | 
| Autora: Vereadora Milene Damasceno | |
 
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Sessão
| Sessão | Data | Expediente | 
|---|---|---|
| Ordinária | 15/10/2025 | Expediente | 
 
         
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                    