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Requerimento Nº 096/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPONIBILIZAÇÃO DO MÉTODO CONTRACEPTIVO ‘IMPLANON’ NA UBS e nas 04 ESF’s.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,


 

Considerando que a plena implementação da oferta do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon) na Unidades Básica de Saúde (UBS) e nas 04 ESF’s responsáveis pelos serviços de planejamento familiar do Município permite obter mais método para controle;

 

Considerando que o planejamento familiar é um direito fundamental de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 7º) e regulamentado pela Lei Federal nº 9.263/96, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer todos os meios e recursos para o exercício desse direito, o que inclui a disponibilização de métodos e técnicas de concepção e contracepção com avaliação e acompanhamento clínico, visando a autonomia reprodutiva das mulheres;

 

Considerando que o Ministério da Saúde incorporou o Implante Contraceptivo Subdérmico de Etonogestrel (Implanon) ao SUS, através da Portaria SECTICS nº 47/2025 (e decisões anteriores que já o incluíam para públicos específicos), ampliando o uso para mulheres adultas de 18 a 49 anos, e prevendo a distribuição de um número significativo de dispositivos, o que torna a oferta deste método uma obrigação do sistema de saúde local;

 

Considerando que o Implanon é reconhecido por sua altíssima eficácia e por ser um Método Contraceptivo Reversível de Longa Ação (LARC), com duração de até 3 anos, o que representa um avanço crucial na prevenção da gravidez não planejada e na redução dos índices de mortalidade materna e infantil, promovendo maior segurança e adesão ao tratamento contraceptivo, especialmente para populações vulneráveis;

 

Considerando que a Lei Federal nº 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), determina que a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da manifestação de vontade e avaliação clínica, o que impõe ao Poder Executivo Municipal a urgência na organização e no suprimento dos serviços de saúde para atender a essa demanda com agilidade e qualidade;

 

Considerando que o acesso a métodos contraceptivos modernos e eficazes, como o Implanon, é um fator de justiça social e equidade em saúde, pois permite que mulheres que não teriam condições de arcar com o custo elevado do implante na rede privada (que pode chegar a R$ 4 mil) tenham a oportunidade de exercer seu direito ao planejamento familiar de forma plena, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e a emancipação feminina;

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:


 

  1. O Departamento de Saúde já recebeu as remessas do Implanon enviadas pelo Ministério da Saúde e, em caso positivo, qual o quantitativo total de implantes recebidos até a presente data? Em caso negativo, já foi solicitado para que envie ao Município?

 

  1. Em caso afirmativo, qual o prazo estimado para o início da disponibilização e quais Unidades serão contempladas inicialmente?

 

  1. planejamento ou estudos por parte do Departamento Municipal de Saúde para inclusão do Implanon no rol de métodos contraceptivos ofertados pela rede municipal de saúde?

 

  1. Haverá capacitação de Servidores das ESF’s e UBS para estarem aptos a proceder com a colocação do método anticoncepcional? Em caso positivo, quais serão esses profissionais?

 

  1. Qual é o prazo médio atual para a disponibilização e inserção do Implanon no Município, desde a manifestação de interesse da paciente até o procedimento, de forma a cumprir o prazo máximo de 30 dias estabelecido pela Lei Federal nº 14.443/2022?

 

  1. Quantos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) foram capacitados e estão habilitados para realizar tanto a inserção quanto a retirada do Implanon, e qual é o plano municipal para ampliar esta qualificação para cobrir todas as áreas da Atenção Primária?

 

  1. O Departamento de Saúde está realizando campanhas ou ações de informação e educação para o público feminino sobre a disponibilidade e os benefícios do Implanon e de outros Métodos Contraceptivos Reversíveis de Longa Ação (LARC) no SUS municipal?

 

  1. Existe um plano orçamentário e logístico em vigor para garantir a continuidade da oferta do Implanon nos próximos anos (reposição após 3 anos), evitando a descontinuidade do método para as pacientes que o utilizam atualmente?


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 
   








 

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Sessão Data Expediente
Ordinária 15/10/2025 Expediente


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