Resolução Nº 004/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Luiz Antonio Franco Alixandria, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2025, aprovou, por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- Altera o artigo 188, da Resolução nº 005 de 08 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Câmara), acrescentando o inciso IV, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art.188-(...)
I-simbólico;
II-nominal;
III-secreto;
IV-eletrônico.”
Art.2º- Cria na Resolução nº 005 de 08 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Câmara), a Sessão V-A-, e os artigos 192-A-, 192-B-que passaram a integrar o Regimento com a seguinte redação:
“Seção V-A-
Da Votação Eletrônica
Art.192-A- O processo de votação digital consiste na votação individual de cada Vereador, mediante senha ou assinatura eletrônica, em painel digital, especialmente designado para digitação dos votos, obedecido os seguintes parâmetros:
§.1º- O sistema digital de votação será adotado, nas votações da Ordem do dia que exigirem votação nominal.
§.2º-Não se adotará o sistema digital de votação nas votações simbólicas.
§.3º-somente o Vereador presente na Sessão poderá votar.
Art.192-B- O processo de votação digital deverá atender aos seguintes procedimentos:
- o Presidente, informará a matéria objeto da votação, alertará aos vereadores que realizara uma votação eletrônica;
- ato contínuo, o Presidente disponibilizará o sistema eletrônico para registro dos votos pelos Vereadores pelo prazo de 30 (trinta) segundos;
- decorrido o tempo previsto no inciso anterior, a Presidência comunicará o encerramento da votação e manterá habilitado o sistema, por mais 30 (trinta) segundos, somente para alteração de voto já consignado e encerrará a votação com a proclamação do resultado final de acordo com painel eletrônico.
§.1º- O painel eletrônico fará demonstrar de forma clara o nome do Vereador votante e seu voto a favor, contrário ou abstenção à matéria apreciada.
§.2º-Havendo dúvida, qualquer Vereador poderá suscitar reclamação quanto ao resultado da votação, antes de proclamado o resultado pela Presidência.
§.3º-Concluída a votação, encaminhar-se-á à Mesa a respectiva listagem ou resumo da votação, que conterá, dentre outros, os seguintes registros:
- matéria objeto da votação;
- número da sessão, data e hora em que se processou a votação;
- o nome do parlamentar que presidiu a votação;
- os nomes dos Vereadores votantes, discriminando-se os que votaram a favor ou contra a matéria e os que se abstiveram;
- o resultado da votação.
§.4º-Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, seja antes ou no curso de uma votação, far-se-á votação nominal nos termos regimentais.
§.5º-Os dados apurados no parágrafo 3º deste artigo, serão inseridos na Ata da Sessão.
§.6º-Havendo discussão sobre o resultado de votação, ou posicionamento de Vereador, sem que se tenha chegado a um acordo, será feita a votação nominal.”
Art.3º- A Mesa Diretora regulamentará, mediante Ato da Mesa Diretora, os detalhes da votação digital, objeto de dúvidas ou questionamentos.
Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Luiz Antonio Franco Alixandria
Presidente
 
         
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                    