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Ata da Sessão Nº 016/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Ata da 16ª (DÉCIMA SEXTA) Sessão Ordinária, do 1º (PRIMEIRO) ano Legislativo, da 19ª (DÉCIMA NONA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri.
Autor: Mesa Diretora




Ata da 16ª (DÉCIMA SEXTA) Sessão Ordinária, do 1º (PRIMEIRO) ano Legislativo, da 19ª (DÉCIMA NONA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri. Aos cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Itariri, do Estado de São Paulo, à Rua Benedito Calixto, 177 – Centro, às 19h00min, realizou-se a 16ª Sessão Ordinária do ano de 2025, sob a Presidência do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria, por mim secretariada, Vereador 1º Secretário Carlos Eduardo Correa de Andrade, e ocupou a 2ª Secretaria a Vereadora Priscilla dos Santos Novaes; Foi feita a chamada regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES; Foi anotada a presença dos Servidores da Câmara Municipal de Itariri; Efetivos: Ricardo Boschetti Novoa, Diretor Administrativo e Patrimonial; Dr. Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria, Procurador Jurídico do Legislativo; e Lindinalva da Silva Santos, Recepcionista; Comissionados: Louis Paulo Pássaro Bouchet, Assessor de Gabinete da Presidência; bem como a presença dos prestadores de serviço: Sr. Silvio Batista, proprietário da Empresa S. J. Batista – ME CNPJ: 08.892.427/0001-53, responsável pela transmissão e gravação da Sessão; e o Sr. Alexandre de Paula, proprietário da Empresa Alexandre de Paula e Silva 13404173830 CNPJ: 14.226.241/0001-68, responsável pela operação e manutenção dos equipamentos de som do Plenário; ficando registrado que a Empresa NBS Produtos para Informática Consult e Sistemas Ltda. está prestando serviços de Plenário Eletrônico e Tramitação de Documentos.  Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou à Vereadora 2ª Secretária, Priscilla dos Santos Novaes, que procedesse a leitura do Salmo 23 da Bíblia Sagrada; Iniciand gestões o a leitura do Expediente, foram lidas as seguintes matérias já encaminhadas antecipadamente via e-mail aos Srs. Vereadores e publicadas no Portal Eletrônico desta Casa de Leis: 1.0 – Atas: Ata da 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 15/10/2025; Que dispensada a leitura, foi discutida e votada, sendo ‘APROVADA POR UNANIMIDADE, E SEM OBSERVAÇÕES’; Com a palavra, O Sr. Presidente comunicou que a presente Sessão terá o seu tempo de Expediente reduzido para 45 minutos, para a apreciação preferenciaL do PROJETO DE LEI Nº 038/2025, REFERENTE A LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 216 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS; Na sequencia convidou para que fizesse parte da Mesa dos trabalhos o Sr. Sinval Oliveira Silva, DD Ex Vice Prefeito Municipal nas Gestões 2017-2020 e 2021-2024; Dando sequência na leitura do Expediente, foi lido o seguinte: 2.0 – Papéis recebidos do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri: 2.1- Ofício n. 466/2025, que encaminha a Lei Municipal nº 2.276/2025 e a Lei Complementar n. 91/2025, sancionadas; 2.2 – Projetos de Leis de n. 041/2025, de 06/10/2025 que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no município de Itariri/SP, e dá outras providências; Projeto de Lei n. 043/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) o incentivo financeiro Adicional – IFA e dá outras providências;  2.3 – Oficios do n. 461/2025 ao n. 464/2024, em atenção respectivamente aos Requerimentos do n. 089/2025 ao n. 092/2025,  e Ofícios do n. 476/2025 ao n. 480/2025 em atenção respectivamente ao Requerimentos do n. 094/2025 ao n, 098/2025. 3.0 - Papéis Recebidos dos Srs. Vereadores: 3.1 - Ofício n. 209/2025 que encaminha aos Srs Vereadores, conforme legislação em vigor o Balancete Financeiro e Orçamentário referente ao mês de outubro de 2025, 3.2 – Projeto de Lei n. 045/2025 de 04/11/2025, de autoria da Vereadora Milene Damasceno que dispõe sobre denominação de Rua no município de Itariri/SP. Com a palavra, o Sr. Presidente, e que já estava em posse dos Pareceres Técnicos do Projeto de Lei nº 043, 045/2025, e que os mesmos serão apreciados na ordem do dia desta Sessão; E que o Projeto de Lei n. 041/2025 está em análise nas Comissões Técnicas desta Casa de Leis. O Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura dos Requerimentos: 3.1 - Requerimentos: De autoria do Vereador Nestor Rodrígues Silvano, de nº 093/2025/2025: Considerando que o Programa Frente de Trabalho tem por finalidade garantir ocupação, dignidade e subsistência a cidadãos em situação de vulnerabilidade social; Considerando que as cestas básicas entregues a esses trabalhadores correspondem atualmente ao valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por cesta básica; Considerando que, a depender do orçamento da Prefeitura, é possível disponibilizar cestas básicas de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), assegurando melhor qualidade e diversidade de alimentos; Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1) Existe estudo ou planejamento em andamento para reajustar o valor das cestas básicas fornecidas aos trabalhadores da Frente de Trabalho? 2) Há previsão orçamentária ou possibilidade financeira para elevar o valor das cestas básicas para um valor mais próximo de R$ 230,00? 3) É possível realizar a revisão da composição dos itens das cestas, no intuito de melhorar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos? Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de autoria da Vereadora Priscilla dos Santos Novaes, de n. 099/2025, A Vereadora que a este subscreve, nos termos regimentais, REQUER que, após aprovação do Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Vereadora as seguintes informações e documentos referentes à implementação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), instituído pela Lei Municipal nº 2.255/2025, de 14 de abril de 2025, especialmente em seu artigo 8º: 1.Informar se já foi elaborado o Decreto Regulamentador do FUMBEA, conforme previsto na legislação municipal, enviando cópia integral do mesmo, caso já esteja em vigor; 2. Esclarecer se foi constituído o Conselho Gestor do Fundo, indicando a composição, data de criação, ata de nomeação e se há participação de representantes da sociedade civil; 3. Informar o órgão administrativo ao qual o FUMBEA está vinculado, especificando a estrutura de gestão, responsáveis técnicos e o departamento encarregado pela execução orçamentária; 4. Encaminhar demonstrativo financeiro do Fundo, caso já existam receitas, discriminando as fontes de recursos (multas, doações, convênios etc.) e os valores destinados ou aplicados até o momento; 5. Apresentar o plano de execução orçamentária e cronograma de ações previstas para o exercício de 2025 voltadas à proteção e bem-estar animal; 6.Informar se há previsão de publicação das informações do Fundo em portal da transparência, conforme determina o art. 8º, §1º, da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e quais medidas estão sendo adotadas para garantir o controle social e a transparência na gestão dos recursos públicos. JUSTIFICATIVA, A Lei Municipal nº 2.255/2025 instituiu o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA) como instrumento legal para captação e aplicação de recursos financeiros destinados exclusivamente às políticas públicas de proteção animal em Itariri. A presente solicitação tem por finalidade verificar o cumprimento da legislação municipal, a efetiva regulamentação e funcionamento do Fundo, bem como assegurar que os recursos provenientes de multas, doações e convênios sejam aplicados com transparência, controle social e finalidade pública, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e os princípios da administração pública. Cumpre destacar que a Indicação nº 121/2025, protocolada por esta Vereadora em 17 de junho de 2025, já propôs a adoção das medidas necessárias à criação, regulamentação e execução do FUMBEA. Entretanto, até o presente momento, não há informações públicas atualizadas sobre sua efetiva implantação, o que reforça a necessidade deste requerimento. Dessa forma, o envio das informações solicitadas permitirá a esta Casa de Leis exercer seu papel fiscalizador e garantir o atendimento à legislação vigente, em especial à Lei Municipal nº 2.255/2025, promovendo transparência, responsabilidade administrativa e eficiência na gestão pública. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de n. 100/2025;  A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itariri, Sr. Carlos Rocha Ribeiro, por intermédio do setor competente, que sejam prestadas informações detalhadas e encaminhados documentos comprobatórios acerca do andamento, estudos, pareceres e planejamento administrativo relativos à Indicação nº 076/2025, protocolada em abril de 2025, que trata da criação e divulgação de um Calendário Anual Oficial de Eventos, Feriados e Festividades do Município de Itariri. Justificativa A Indicação nº 076/2025 foi apresentada com o objetivo de promover organização administrativa, integração comunitária e transparência pública, por meio da unificação das datas oficiais de feriados municipais, festividades religiosas, eventos culturais, esportivos e comemorativos, bem como das ações escolares e cívicas. Passados seis meses desde o envio da proposição, não houve manifestação pública ou administrativa sobre a implementação da medida, tampouco foi divulgado qualquer calendário municipal oficial, situação que dificulta o planejamento das entidades, departamentos e munícipes, além de comprometer a comunicação institucional e a previsibilidade das atividades oficiais. Considerando a relevância da proposta e o interesse coletivo envolvido, requer-se com fundamento no princípio da publicidade e da eficiência (art. 37 da Constituição Federal) que sejam informados: 1.Se houve estudo técnico ou administrativo a respeito da viabilidade da criação do Calendário Municipal de Eventos e Feriados; 2. Se existe algum planejamento, cronograma ou minuta de projeto em andamento; 3. Quais secretarias ou departamentos participaram ou estão designados para essa elaboração; 4.Caso o projeto tenha sido indeferido ou arquivado, que se informe o motivo e o número do processo administrativo correspondente; 5. Se há previsão para implantação do Calendário Municipal e qual o prazo estimado para sua conclusão e divulgação pública. Solicita-se ainda que, se houver, sejam encaminhados os relatórios técnicos, atas de reuniões, pareceres, notas de empenho, publicações oficiais e documentos complementares que comprovem as providências já adotadas. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de n. 101/2025 A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais e em observância ao dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal e art. 66 da Lei Orgânica do Município de Itariri), vem respeitosamente REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Compras e o Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito (DECIT) prestem informações e encaminhe os documentos comprobatórios referentes ao processo licitatório mencionado na resposta ao Requerimento nº 069/2025. O referido requerimento teve como objeto a solicitação de informações sobre os serviços de pintura, demarcação e sinalização de lombadas e faixas de pedestres no município de Itariri/SP, tendo sido respondido por meio do Memorando Interno nº 011/2025, de 21 de agosto de 2025, assinado pelo Sr. Abdias F. Salles, Diretor do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito (DECIT). Naquela resposta, foi informado que não há contrato vigente para execução da sinalização horizontal, mas que está sendo realizado um estudo técnico pelo Departamento de Infraestrutura e que, quanto à sinalização vertical, existe processo aberto no Departamento de Compras, ainda em fase de finalização do estudo técnico para licitação. Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações e documentos: 1.Cópia integral do processo administrativo referente à licitação em andamento para execução de serviços de sinalização horizontal e vertical no município, incluindo todos os documentos mencionados no Memorando nº 011/2025.  2.Cópia da ata, relatórios, pareceres técnicos e estudos que embasaram a abertura do referido processo licitatório.* 3. Informar o número do processo licitatório, sua modalidade, objeto e fase atual (análise técnica, publicação do edital, habilitação, julgamento ou homologação). 4. Informar a previsão para a conclusão da licitação e início efetivo dos serviços, especialmente nos locais já indicados no Requerimento nº 069/2025, a saber: Rua Joaquim Ramalheiro; Rua Arnaldo Zanella; Rua Luiz Zanella; Avenida José Ferreira Franco (03 lombadas); Rua do Comércio (02 lombadas). 5.Informar se o estudo técnico mencionado no Memorando Interno nº 011/2025 foi concluído e, em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do relatório técnico elaborado pelo Departamento de Infraestrutura. Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade dar continuidade ao acompanhamento das informações prestadas ao Requerimento nº 069/2025, uma vez que a resposta encaminhada pelo DECIT, embora reconheça a inexistência de contrato vigente, não apresentou documentos comprobatórios nem dados concretos sobre o andamento da licitação mencionada. Desde o mês de julho, o Legislativo e a população aguardam providências quanto à sinalização das vias de grande circulação, como o bairro Paraguai 2 e o Centro, onde há intenso fluxo de pedestres e estudantes. A ausência de informações detalhadas e documentadas configura descumprimento do dever de resposta ao Poder Legislativo, conforme estabelecido pelo art. 31 da Constituição Federal e art. 66 da Lei Orgânica Municipal, podendo ensejar representação ao Ministério Público ou solicitação de informações complementares com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Dessa forma, requer-se o envio integral dos documentos e informações solicitadas, assegurando a transparência, a publicidade dos atos administrativos e o exercício da função fiscalizadora desta Casa Legislativa. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De n. 102/2025, Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itariri, Sr. Carlos Rocha Ribeiro, para que o Departamento Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal, o Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Compras, prestem, no prazo regimental, esclarecimentos complementares, detalhados e devidamente comprovados documentalmente, referentes às respostas enviadas ao Requerimento nº 088/2025, de minha autoria, considerando que as informações anteriormente apresentadas foram genéricas, incompletas e sem respaldo técnico ou documental. 1)Campanhas de Vacinação, Castração e Microchipagem: Considerando que o Departamento de Saúde limitou-se a informar ações parciais e genéricas, sem apresentar cronogramas ou comprovações oficiais, requeiro: a)Cópia do cronograma oficial (ou minuta) contendo datas atualizadas, bairros atendidos, metas de atendimento e equipe técnica responsável pelas campanhas de vacinação, castração e microchipagem; b)Apresentação das novas datas da Campanha Municipal de Castração, com quantitativo total de animais previstos, número de vagas disponíveis por bairro, locais de atendimento e critério de inscrição dos tutores; c) Relatório técnico detalhado comprovando as 1.200 doses antirrábicas aplicadas, com datas, locais, responsáveis técnicos e número de animais vacinados por região; d)Cópia das notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento referentes à aquisição das vacinas antirrábicas; e) Comprovação documental de que parte dos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da emenda parlamentar será aplicada diretamente na compra de 5.000 doses de vacinas antirrábicas, medicamentos veterinários para tratamento de esporotricose, antiparasitários, anestésicos e demais insumos necessários à execução efetiva da Política Municipal de Bem-Estar Animal. 1)Aplicação da Emenda Parlamentar de R$ 300.000,00: Considerando que não foi encaminhado qualquer documento referente à utilização dos recursos da emenda parlamentar já disponível nos cofres municipais, requeiro: a) Cópia integral do processo administrativo referente à utilização da emenda parlamentar, incluindo planilhas de compras, licitações, contratos e empenhos, com identificação de empresa contratada, objeto, valor, data e fonte orçamentária b)Notas de pagamento, notas fiscais e comprovantes de liquidação do contrato firmado para serviços de castração de cães e gatos, informando número do contrato, valor total pago, termo de referência e responsável técnico pela execução; c) Extrato bancário atualizado da conta vinculada à emenda parlamentar, constando data do repasse, saldo atual e débitos correspondentes às despesas realizadas; e) Caso o contrato para nova Campanha de Castração já esteja em execução, informar o estágio atual (licitação, empenho, liquidação ou pagamento) e anexar o processo administrativo completo. 3) Relatório de Microchipagem e Sistema de Monitoramento: Considerando que o município afirmou estar “em fase de alimentação” do sistema SINPATINHAS, sem qualquer relatório comprobatório, requeiro: a) Relatório atualizado e impresso do sistema SINPATINHAS, com número total de animais cadastrados, espécie, bairro, data da microchipagem e status vacinal; b) Cópia do termo de adesão ou comprovante de cadastro do Município de Itariri junto ao sistema; c) Relatório assinado pelo responsável técnico veterinário, contendo descrição das ações de microchipagem já realizadas, planejamento das próximas etapas e metas por bairro. D) Documento comprovando a compra do aparelho de leitura de Microchip e o nome do Técnico responsável para realizar o uso do Aparelho de Leitura do Microchip já implantado na Primeira Campanha de Castração e Microchipagem.  4)Implantação do FUMBEA (Fundo Municipal de Bem-Estar Animal): Considerando que até a presente data não houve comprovação de qualquer ato administrativo voltado à regulamentação da Lei Municipal nº 2.255/2025, requeiro: a)  Cópia de minutas de decreto, portarias, estudos técnicos ou despachos internos referentes à regulamentação da referida lei; b) Documento que comprove a designação da equipe técnica ou grupo de trabalho responsável pela elaboração do Decreto Regulamentador e do Conselho Gestor do FUMBEA; c) Cópia do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) contendo dotação específica destinada ao FUMBEA; d) Caso ainda não haja movimentação administrativa, justificar formalmente o motivo da omissão e apresentar prazo definido para cumprimento da lei, sob pena de descumprimento legal e improbidade administrativa. 5) Transparência e Acesso à Informação: Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Itariri, todas as respostas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas, devidamente assinadas pelos responsáveis técnicos de cada setor. JUSTIFICATIVA: As respostas apresentadas ao Requerimento nº 088/2025 foram insuficientes, evasivas e sem comprovação documental, contrariando os princípios da transparência, publicidade, eficiência e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que se refere à aplicação de recursos públicos e à efetividade das políticas de saúde e bem-estar animal. A emenda parlamentar de R$ 300.000,00, conquistada por esta vereadora junto ao Deputado Estadual Rafael Saraiva, possui destinação exclusiva à causa animal. É dever do Executivo aplicar integralmente os recursos em ações concretas, como: Aquisição de 5.000 doses de vacinas antirrábicas; Compra de medicamentos veterinários, incluindo os utilizados para tratamento de esporotricose; Execução e ampliação da Campanha Municipal de Castração e Microchipagem, com datas definidas, número de animais previstos e bairros beneficiados; Regulamentação imediata do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA) A omissão na execução dessas ações configura negligência administrativa e descumprimento da legislação municipal vigente, podendo ensejar responsabilização legal e representação junto aos órgãos de controle. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Fábio Júnior de n. 103/2025, Considerando a Indicação nº 116/2025, de autoria deste Vereador, a qual solicita que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie os reparos necessários, em regime de urgência, na Rua Antônio da Fonseca, área central do município, sobretudo em frente ao comércio ‘Contabilidade Inovar’; Considerando que, até o momento, não houve o atendimento dessa demanda por parte da Administração Municipal; Isto Posto,  Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1) Está no cronograma da Administração Municipal, a realização dos reparos necessários na referida localidade 2) Caso positivo, informar qual a data prevista para a execução do serviço. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do vereador Ednilson Silva de n. 104/2025, Considerando que a maior parte das especialidades médicas se encontra disponível em municípios distintos daquele em que o Servidor exerce suas atividades; Considerando que, na maioria das vezes, os profissionais de saúde emitem apenas declarações de comparecimento, sem indicação de afastamento do trabalho, o que impossibilita a emissão de atestado médico; Considerando que, em grande parte dos casos, os Servidores necessitam deslocar-se de madrugada, percorrer longas distâncias para atendimento e aguardar o transporte institucional para o retorno, quando não utilizam veículo próprio; Considerando, ainda, que as declarações médicas geralmente registram apenas o horário de início do atendimento ou do protocolo, não refletindo o tempo total efetivamente despendido no deslocamento e na permanência fora da sede; Isto posto, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis: 1)Se existe previsão legal municipal que discipline o tratamento administrativo das declarações de comparecimento médico, especialmente nos casos em que o atendimento ocorre fora do município de lotação; 2) Como o Município vem procedendo atualmente em relação a essas situações, notadamente quando o deslocamento é indispensável para o atendimento em especialidades não ofertadas localmente; 3)Se é viável a edição de um Decreto Municipal que estabeleça o abono das declarações de comparecimento médico nos casos em que o Servidor necessite deslocar-se para atendimento fora do município de lotação, especialmente quando o local da consulta não se situar em município lindeiro. Justificativa: Tal medida contribuiria para garantir isonomia e segurança jurídica no tratamento das ausências motivadas por deslocamentos médicos necessários, evitando prejuízos funcionais aos Servidores. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria da Vereadora Milene Damasceno de n. 105/2025, Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos; Considerando que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) se constituem como serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, sendo fundamentais no tratamento e acompanhamento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo os decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas; Considerando que a implantação de um CAPS no município de Itariri poderá ampliar o acesso da população a atendimentos especializados, humanizados e contínuos na área da saúde mental, reduzindo a sobrecarga do pronto atendimento hospitalar e das unidades básicas de saúde; Considerando que a criação desse serviço representaria um avanço significativo nas políticas públicas de saúde do município, atendendo às necessidades da população mais vulnerável; Considerando que esta vereadora cobrou do Poder Executivo por meio do Requerimento nº 056/2019 a implementação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e NASF (Núcleos de Apoio a Saúde da Família) no munícipio, conforme ANEXO 1. Considerando que o Poder Executivo por meio do Ofício nº 355/2019 respondeu que por intermédio da Portaria nº 336 de 19 de Fevereiro de 2002 que o município não atendia ao critério de mais 20 mil habitantes para implementação do CAPS I e que com relação ao NASF estaria preparando a equipe multifuncional e realizando o matriciamento para sua implantação, conforme ANEXO 2. Considerando que pela Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde em seu ANEXO V, Artigo 7, § 4º, Inciso I definiu que o critério para implantação do CAPS I é elegível agora para municípios com habitantes acima de 15 mil até 70 mil, conforme inclusive enunciado no Portal do Ministério da Saúde https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad/raps/caps. Considerando que a Resolução do CNJ 487/2023 instituiu políticas para garantir e dar provimento a aplicação da Lei 10.216/2001 que tem como uma das suas principais medidas o fechamento dos chamados hospitais psiquiátricos e cuja lei em epigrafe determina que os atendimentos deverão ser realizados no âmbito do SUS e que necessidade de implementação do CAPS e NASF se torna indispensável conforme cobrei no Requerimento 199/2023, conforme ANEXO 3.Considerando que por meio do Ofício 701/2023 o Poder Executivo declarou que o assunto estava sendo discutido no âmbito do CONSAÚDE e Secretaria de Saúde do Estado de SP para definir as diretrizes para o cumprimento da legislação, conforme ANEXO 4.Considerando que em 2023 o Governos Federal lançou o Novo PAC com investimentos superiores a R$ 1,7 trilhão até 2026 e mais R$ 324 bilhões após 2026 que permitia os entes públicos selecionar e apontar demandas de suas necessidades para integrar o portfólio de investimentos. Considerando que por meio do Requerimento nº 200/2023 solicitei informações ao Poder Executivo sobre quais projetos a municipalidade havia indicado no Novo PAC, conforme ANEXO 5. Considerando que por meio do Ofício nº 702/2023 o Poder Executivo declarou que inclui apenas os projetos de construção da Unidade Básica de Saúde e Unidade Móvel Odontológica e não incluiu o CAPS, conforme ANEXO 6. REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1) Existe estudo em andamento ou previsão por parte da Administração Municipal para a implantação de um CAPS – Centro de Atenção Psicossocial em Itariri, uma vez que agora está habilitado para municípios com mais de 15 mil habitantes? 2) Quais os meios de financiamento previstos para viabilizar a implantação, considerando a possibilidade de recursos municipais, estaduais e federais, conforme Portaria Consolidada nº 06/2017, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras de solicitação de financiamento? 3) Qual o status atual da implantação do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), conforme Ofício nº 355/2019 do Poder Executivo? Que discutido e votado foi APROVADO POR UJNANIMICDADE; De n. 106/2025, Considerando que o Ministério da Saúde anunciou recentemente a criação de um auxílio financeiro com o objetivo de assegurar condições dignas aos pacientes oncológicos durante o período de tratamento no SUS, evitando o abandono do mesmo por dificuldades econômicas: https://www.instagram.com/reel/DQINhU-Df26/?igsh=NXBqNDY3MzNxN2Fl Considerando que muitos pacientes de Itariri necessitam deslocar-se para outros municípios — como Santos , Pariquera-Açu, ou mesmo cidades mais distantes — para realizar sessões de radioterapia ou quimioterapia, o que acarreta custos elevados com transporte, alimentação e, em alguns casos, hospedagem; Considerando que a adesão municipal a programas ou auxílios dessa natureza representa importante medida de amparo social e de fortalecimento das políticas públicas de saúde, além de contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias; REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1)O Município de Itariri já recebeu alguma comunicação oficial do Ministério da Saúde sobre o referido auxílio financeiro 2) Caso positivo, já foram iniciados estudos ou providências para a adesão e implementação desse benefício no âmbito municipal? 3) Quais Departamentos seriam responsáveis pela execução e controle do auxílio, bem como do cadastramento dos pacientes beneficiários? 4) Se existe alguma estimativa de prazo para que os pacientes oncológicos residentes em Itariri possam usufruir desse benefício? 5) Em caso negativo, há intenção por parte do Executivo Municipal em buscar junto ao Ministério da Saúde a adesão ao referido programa, visando garantir o atendimento integral e humanizado aos pacientes com câncer? Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; Encerrada a deliberação dos Requerimentos, o Sr. Presidente comunicou que será dispensada a leitura das seguintes indicações, as quais serão encaminhadas conforme solicitado: 3.2 - Indicações: De autoria do Vereador Fábio Junior, de nº 208/2025: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos realize uma vistoria técnica, juntamente com os reparos necessários, nas colunas da ponte de concreto localizada em frente ao ‘Bar do Tego’, no Bairro Igrejinha. Indico, ainda, que proceda com a pintura de todas as colunas da referida ponte com a cor verde, para que fique padronizada com as demais pontes do município. De n. 211/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie os reparos que se fazem necessários com maquinários, sobretudo os serviços de patrolamento, cascalhamento e roçada do mato, em toda extensão da Estrada do Salto, localizada no Bairro Igrejinha. De n. 212/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie a instalação de 01 lixeira comunitária tipo container, na Estrada João Albino Pinheiro, próximo à residência do morador ‘Sr. Dito Paes’, no Bairro Vila Boa Esperança De n. 209/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos proceda com a substituição de todas as lâmpadas das luminárias públicas do Bairro Igrejinha, trocando-as por lâmpadas de LED.A presente indicação tem por objetivo a padronização e melhoria na iluminação pública do Bairro Igrejinha, uma vez que as lâmpadas de LED oferecem maior eficiência luminosa, proporcionando mais segurança aos moradores e pedestres. De n. 216/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie os reparos que se fazem necessários com maquinários, sobretudo os serviços de patrolamento, cascalhamento e roçada do mato, em toda a extensão da Estrada do Bambuzinho, Bairro Raposo Tavares; De Nº 221/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie a instalação de ‘lombada’ na Rua Antônio Fonseca nas proximidades do cruzamento com a Rua Benedito Calixto, objetivando evitar acidentes como já  registrados, atendendo-se pedidos dos moradores. De autoria do Vereador Elias Perreira Lopes, de n. 210/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie, com a máxima urgência, a instalação de 03 kits de iluminação pública contendo braço e luminária, nos 03 postes localizados na Rua Projetada QUINZE, Bairro Nova Itariri, tendo como referência a residência de nº 155; de n. 219/2025 O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie os reparos que se fazem necessários com maquinários especializados, sobretudo os serviços de patrolamento e cascalhamento, na Rua Jonatas Nicolas, localizada, no Bairro Jardim Quiles, atendendo-se a pedidos dos moradores e proprietários da referida Rua, garantindo o acesso de veículos e pedestres.  de autoria do Vereador Carlos Eduardo Correira de Andrade, de n. 213/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie a instalação de uma canaleta, na Av. Eng.º Clay Presgrave do Amaral, em frente ao campo de futebol do SEAD, no Distrito de Ana Dias. Tal solicitação se faz necessária, pois em dias de chuva, a água acaba ficando empoçada nesse local específico, sendo necessária a instalação dessa canaleta para garantir o escoamento correto até os bueiros. De n. 214/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie os serviços de pintura e demarcação das lombadas que se encontram apagadas nos diversos locais do município, bem como a instalação de placas sinalizando existência das referidas lombadas. De n. 215/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito realize um estudo para identificar quais locais do município necessitam urgentemente da instalação de lombadas redutoras de velocidade, haja visto as constantes cobranças de munícipes nesse sentido, por questões de segurança. De autoria do Vereador Hélio Ribeiro, de n. 217/2025, O Vereador  que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD,  Prefeito Municipal de Itariri, para que a realize  serviços de  manutenção com maquinários e cascalhamento,  bem como roçada de mato nas seguintes estradas municipais: a) Estrada Waldomiro Querino, Três Barras, neste Município; b) Estrada Vereador  Durval Alves dos Santos; b)Estrada de acesso ao  Júlio Greff ;c) Estrada de acesso ao Areado e Bom Jardim. Justifica-se este pedido, tendo em vista que as referidas estradas tem  vários pontos críticos, com buracos, e considerando, ainda, que esta  Estrada serve  os agricultores, com o escoamento de seus produtos agrícolas, bem como serve  o transporte escolar e ambulâncias, necessitando de manutenção por parte deste Executivo Municipal. As referidas estradas também necessitam de roçadas urgente, tendo em vista o mato alto ao redor das mesmas, oferecendo perigo aos pedestres e veículos. Diante disto, solicito uma especial atenção por parte desta administração. De n. 218/2025, O Vereador  que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD,  Prefeito Municipal de Itariri, que verifique a possibilidade  de pavimentar  o trecho  inicial  da  Estrada Benedicta Rodrigues Nascimento, Bairro Fazendinha,  no trecho que  inicia na  Rodovia Padre Manoel da Nóbrega  até o encontro onde terminará  a obra a ser realizada na referida estrada, para atender os moradores  daquela localidade, bem como a pavimentação da Avenida Marginal que inicia na Estrada Benedicta Rodrigues Nascimento até a estrada que dá acesso ao Bairro Igrejinha. (variante). Justificativa: Tal solicitação se faz necessária, tendo em vista os pedidos dos moradores do local, pois  o asfalto já contemplado na estrada Benedicta Rodrigues Nascimento com verbas federais  só vai até um certo ponto, e não contempla os moradores do início da referida Estrada, bem como não contempla a Avenida  de acesso ao referido Bairro. Gostaria de relatar que a via em questão apresenta um alto fluxo de veículos e que a sua pavimentação garantirá mais segurança para todos os usuários. Sendo certo da atenção, agradeço antecipadamente. De autoria do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria de n. 220/2025, O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie, a revitalização com a maior brevidade do ‘piso e arquibancada’ da Quadra Esportiva, do Bairro Vila Boa Esperança, localizada atrás da  EMEI Isaac Peres  Sales. Tal solicitação se faz necessária, para que a comunidade e estudantes possam utilizar o local com segurança evitando eventual risco de acidentes. De autoria da Vereadora Priscilla dos Santos Novaes de Nº/222-/2025, Considerando a existência do Programa de Municipalização do PROCOM, que tem como objetivo fomentar a criação de Procons Municipais, fortalecendo assim o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; Considerando que a municipalização da defesa do consumidor é de extrema importância, pois possibilita estabelecer um intercâmbio de informações entre órgãos oficiais, e aprimorar o atendimento ao cidadão por intermédio dos serviços de orientação e atendimento prestados pelo Procon, constituindo-se assim, em um importante veículo de valorização e respeito à cidadania Isto posto: Indico o ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, para que faça as gestões necessárias visando a celebração de convênio, na forma dos Decretos n.ºs 67.203/2022, 66.173/2021 e 45.059/2000, com a Fundação Procon/SP para implantação do sistema de proteção do consumidor no Município de Itariri. Finalizada a deliberação das Indicações, o Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das Moções: 3.3 – Moções: De autoria do Vereador Carlos Eduardo Correa de Andrade,  de nº 058/2025: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO COM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, ao Ilmo. Sr. Egnaldo dos Santos, DD. Motorista do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Itariri, pelos excelentes serviços prestados na área da saúde do nosso município.Que seja oficiado ao homenageado, dando-lhe ciência desta, bem como ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, e ao Ilmo. Sr. Rafael de Jesus Oliveira, DD. Diretor Municipal de Saúde.  Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de n. 059/2025, Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO COM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, à Ilma. Sra. Silmara Alves de Araújo, DD. Motorista do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Itariri, pelos excelentes serviços prestados na área da saúde do nosso município. Que seja oficiado à homenageada, dando-lhe ciência desta, bem como ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, e ao Ilmo. Sr. Rafael de Jesus Oliveira, DD. Diretor Municipal de Saúde. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de autoria do Vereador Ednilson Dine, de n. 060/2025, Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO COM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, ao Ilmo. Sr. Maciel Pereira de Carvalho e à Ilma. Sra. Marly de Souza Rosa de Cavalho, DD’s Pastores da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Santos, pelos excelentes serviços prestados à comunidade itaririense, tendo desempenhado, ao longo dos anos, um papel de destaque na promoção da fé cristã, da solidariedade e da união entre as famílias de nossa cidade.Que seja oficiado aos homenageados, dando-lhes ciência desta. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de autoria do Vereador Hélio Ribeiro de n. 061/2025, Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção com votos de Congratulações  ao funcionário Edimar Rodrigues Soares,  Engenheiro Agrônomo efetivo desta Municipalidade,  pelo  seu profissionalismo e dedicação  junto ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, deste Município. O Engenheiro Agrônomo Edimar é um profissional exemplar, que vem desenvolvimento um trabalho muito bom  junto ao referido Departamento,  sempre atencioso,  oferecendo mais segurança  aos nossos agricultores. Que seja oficiado ao homenageado dando-lhe ciência desta e ao Exmo Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que providencie anotação de ponto de louvor no prontuário do  funcionário supra. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de n. 062/2025, Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção com votos de Congratulações ao Srº. CAIO RODRIGUES DE CAMPOS, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Segurança do Trabalho e sócio proprietário da Campos  Safra Agronegócios. O Engenheiro Agrônomo Caio foi convocado para atender  os agricultores da região de Miracatu, Pedro de Toledo  e Itariri pelo Sindicato Rural de Miracatu via SENAR,  para a realização de assistência Técnica e gerência de manejo em bananicultura.  O mesmo vem realizando um bom trabalho junto aos bananicultores deste município, dando muita atenção aos mesmos na resolução dos problemas que os mesmos vêm enfrentando com o plantio da banana. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; de autoria do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria de Nº 063/2023 Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO COM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, ao Ilmo. Sr. Mateus Miguel, DD. Pastor da Igreja Assembleia de Deus Ministério Belém em Itariri, parabenizando-o pela brilhante atuação na área Religiosa Evangélica neste Município e Região contribuindo assim, de modo notável, para o avanço do Evangelho. Que seja oficiado ao homenageado, dando-lhe ciência desta. Que discutido e votado foi APROVADO POR UNANIMIDADE; 4.0 – Papéis Recebidos de Terceiros: Não houve; e devido ao tempo regimental ter esgotado o os inscritos para o Tribuna em Tema Livre, estão automaticamente inscritos para a próxima Sessão Nada mais havendo a ser tratado no Expediente, o Sr. Presidente consultou o Plenário para que fosse dispensada a pausa regimental de 10 minutos de praxe e pudessem prosseguir direto para os trabalhos da Ordem do Dia, e estando todos de acordo, foi feita a Chamada Regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES; Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão para a Ordem do Dia; O Sr. Presidente comunicou que as Comissões Técnicas estiveram reunidas e emitiram os seguintes Pareceres Técnicos: A) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025 de 25/09/2025, de autoria do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itariri para o ano de 2026; Que discutido, e encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR DEZ (10) VOTOS FAVORÁVEIS, o Projeto de Lei nº 038/2025; B) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025 de 25/09/2025, de autoria do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) o incentivo financeiro Adicional – IFA e dá outras providências;  Que discutido, e encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR DEZ (10) VOTOS FAVORÁVEIS, o Projeto de Lei nº 043/2025; C) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 045/2025 de 04/11/2025, de autoria da Vereadora Milene Damasceno, que dispõe sobre denominação de Rua no município de Itariri/SP. Que discutido, e encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR ONZE (11) VOTOS FAVORÁVEIS, o Projeto de Lei nº 045/2025; Nada mais havendo a ser tratado, discutido e votado, o Sr. Presidente anunciou que está chegando ao final desta Sessão, e que estão convocados todos os Srs. Vereadores desta Casa de Leis para comparecerem em 19 de novembro de 2025, quarta-feira, com início às 19h00min, para a 17ª Sessão Ordinária de 2025, e que a data limite para entrega dos trabalhos dos Srs. Vereadores para a próxima Sessão será dia 17 de novembro de 2025; Nada mais havendo a ser tratado e cumprida a finalidade, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão às 21h35min (vinte e uma horas e trinta e cinco minutos), do que para constar, Eu, Carlos Eduardo Correa de Andrade, Vereador 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente e Secretários presentes; PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, 05 de novembro de 2025.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Vereador Presidente

 

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                   Priscilla dos Santos Novaes

       Vereador 1º Secretário                                                       Vereadora 2ª Secretária

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/11/2025 Expediente


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