Projeto de Lei Nº 049/2025
Regime: Tramitação Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 049/2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam reajustados, em 15% (quinze por cento), o salário dos servidores da Câmara Municipal de Itariri, incidindo diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE VENCIMENTOS
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PADRÃO |
VALOR R$ |
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1 |
2.086,27 |
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2 |
2.355,46 |
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3 |
2.605,81 |
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4 |
2.866,94 |
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5 |
3.176,50 |
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6 |
3.526,46 |
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7 |
3.930,26 |
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8 |
4.360,97 |
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9 |
4.845,08 |
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10 |
5.383,92 |
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11 |
6.029,99 |
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12 |
6.622,21 |
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13 |
7.362,51 |
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14 |
7.874,00 |
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15 |
8.661,39 |
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, em 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
MENSAGEM
Sr. Vereadores;
Temos a honra de passar às mãos de Vossas Excelências o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre o reajuste dos venvimentos dos servidores da Câmara.
Não é demais lembrar, que o último reajuste ocorreu no ano de 2.022, a partir desta data, os servidores receberam somente a correção anual, que diga-se de passagem, não representa a inflação real do período, comprometendo o poder de compra dos servidores, que sofre impacto negativo a cada ano com reflexo direto na vida dos servidores e seus familiares.
Por outro lado, se faz mister mencionar que o Legislativo possui uma equipe altamente motivada e eficaz, que contribui para o bom funcionamento do Poder Legislativo, e que merece reconhecimento e incentivo.
Ressaltamos por final, que anexos o estudo de impacto financeiro para assegurar aexistência dos recursos para o pagamento.
Sem mais, contamos com a colaboração dos Nobres na apreciação e ulterior aprovação do presente em regime de urgencia.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 03/12/2025 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
| Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
|---|---|---|---|
| Anexo de Projeto de Lei | 001 | 01/12/2025 |