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Ata da Sessão Nº 003/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Ata da 2ª (SEGUNDA) Sessão Ordinária, do 2º (SEGUNDO) ano Legislativo, da 19ª (DÉCIMA NONA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri.
Autor: LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA




Ata da 2ª (SEGUNDA) Sessão Ordinária, do 2º (SEGUNDO) ano Legislativo, da 19ª (DÉCIMA NONA) Legislatura da Câmara Municipal de Itariri. Aos quatro dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Itariri, do Estado de São Paulo, à Rua Benedito Calixto, 177 – Centro, às 19h00min, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do ano de 2026, sob a Presidência do Vereador Luiz Antonio Franco Alixandria, por mim secretariada, Vereador 1º Secretário Carlos Eduardo Correa de Andrade, e ocupou a 2ª Secretaria a Vereadora Priscilla dos Santos Novaes; Foi feita a chamada regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES, sendo notada a ausência da Vereadora LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA por motivos de saúde; Foi anotada a presença dos Servidores da Câmara Municipal de Itariri; Efetivos: Ricardo Boschetti Novoa, Diretor Administrativo e Patrimonial; Dr. Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria, Procurador Jurídico do Legislativo; e Lindinalva da Silva Santos, Recepcionista; Comissionados: Louis Paulo Pássaro Bouchet, Assessor de Gabinete da Presidência; e Cliscianne Aloise Eloi, Assessora Parlamentar; bem como a presença dos prestadores de serviço: Sr. Silvio Batista, proprietário da Empresa S. J. Batista – ME CNPJ: 08.892.427/0001-53, responsável pela transmissão e gravação da Sessão; e o Sr. Alexandre de Paula, proprietário da Empresa Alexandre de Paula e Silva 13404173830 CNPJ: 14.226.241/0001-68, responsável pela operação e manutenção dos equipamentos de som do Plenário; ficando registrado a prestação de serviços da Empresa NBS Produtos para Informática Consult e Sistemas Ltda. CNPJ 66.921.198/0001-54, do Plenário Eletrônico e Tramitação de Documentos; Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou à Vereadora 2ª Secretária, Priscilla dos Santos Novaes, que procedesse a leitura do Salmo 23 da Bíblia Sagrada; Iniciando a leitura do Expediente, foram lidas as seguintes matérias já encaminhadas antecipadamente via e-mail aos Srs. Vereadores e publicadas no Portal Eletrônico desta Casa de Leis: 1.0 – Atas: Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 19/02/2026; Que dispensada a leitura, foi discutida e votada, sendo ‘APROVADA POR UNANIMIDADE E SEM OBSERVAÇÕES’; 2.0 – Papéis recebidos do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri: Of. nº 76/2026, que encaminha as Leis Municipais sancionadas de nº 2.285/2026, 2.286/2026, 2.287/2026, 2.288/2026, 2.289/2026, 2.290/2026 e 2.291/2026, bem como a Lei Complementar nº 92/2026; 3.0 - Papéis Recebidos dos Srs. Vereadores: Mensagem e Projeto Resolução nº 001/2026 de 04/03/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri / SP, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E DEFINE NORMAS PARA A AVALIAÇÃO, GUARDA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO; Mensagem e Projeto de Lei nº 008/2026 de 26/02/2026, de autoria do Vereador Hélio Alves Ribeiro, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Mensagem e Projeto de Lei nº 009/2026 de 04/03/2026, de autoria do Vereador Ednilson Silva, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E OU MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Of. da Presidência nº 026/2026, que encaminha o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de fevereiro, desta Casa de Leis, aos Srs. Vereadores para conhecimento; Com a palavra, o Sr. Presidente comunicou que chegou para tramitação nesta Casa de Leis, na presente data, o Processo TC-004174.989.23-6, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Itariri / SP do Exercício de 2023, na qual figura como responsável o Ilmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Ex-Prefeito Municipal de Itariri / SP, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo que todo o Processo se encontra disposição dos Srs. Vereadores para consulta; Comunicou também que o Projeto de Lei nº 009/2026 permanecerá em análise nas Comissões e que já estava em posse dos Pareceres Técnicos do Veto nº 03/2025 do Projeto de Lei nº 046/2025, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, do Projeto de Resolução nº 001/2026 e do Projeto de Lei nº 008/2026, e que os mesmos serão apreciados na Ordem do Dia desta Sessão; O Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura dos Requerimentos: 3.1 – Requerimentos: De autoria do Vereador Elias Pereira Lopes, de nº 004/2026: Considerando que este Vereador vem pleiteando a construção de uma Creche no Loteamento Jardim Bom Retiro, localizado no Bairro Nova Itariri; Considerando que a implantação de uma creche naquela região trará relevantes benefícios às famílias residentes no Bairro, proporcionando maior facilidade de acesso ao atendimento educacional infantil, reduzindo distâncias e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. Isto posto, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que esclareça a esta Casa de Leis: 1) Se há previsão para a construção de uma Creche no Loteamento Jardim Bom Retiro, localizado no Bairro Nova Itariri; 2) Em caso positivo, qual o atual estágio de planejamento ou execução do referido projeto; 3) Se já houve a desapropriação ou aquisição de algum lote ou área destinada especificamente para a construção da referida Creche; 4) Em caso afirmativo, informar a localização da área e a situação atual do processo; 5) Caso ainda não exista área definida, informar se há estudos ou planejamento para viabilizar a implantação da referida unidade; 6) Qual a previsão estimada para o início das obras, caso haja planejamento nesse sentido; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 005/2026:Considerando que este Vereador solicitou através da Indicação nº 180/2025, a construção de 01 ponto de ônibus com cobertura na Rua Hélio Ichihashi Junior, no Bairro Tobias. Considerando que, até o momento, não houve atendimento da referida demanda por parte da Administração Municipal; Isto Posto, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis, o seguinte: 1) Está no cronograma da Administração Municipal, a construção do referido ponto de ônibus no Bairro Tobias? 2) Caso positivo, informar qual a data prevista para a execução dos serviços; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 006/2026: Considerando que a Administração Municipal vem promovendo a instalação de câmeras de monitoramento em diversos pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de ampliar a segurança pública e a vigilância dos espaços públicos; Considerando a população tem apresentado constantes questionamentos quanto ao funcionamento, abrangência e critérios de implantação do referido sistema; REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1) Qual o número total de câmeras de monitoramento já instaladas no município? 2) Qual o número total de câmeras de monitoramento a serem instaladas no munícipio? 3) Quais são os locais previstos para instalação das câmeras, especificando Bairros, vias públicas e prédios públicos contemplados pelo sistema? 4) Haverá a instalação de placas ou avisos informativos nos locais monitorados, comunicando à população sobre a existência de sistema de vigilância por câmeras? 5) Como e onde serão armazenadas as imagens captadas pelo sistema de monitoramento? 6) Qual será o prazo de armazenamento das imagens, informando por quanto tempo permanecerão disponíveis? 7) Onde ficará localizada a Central de Monitoramento e Vigilância responsável pela operação do sistema? 8) Haverá algum Setor, Departamento ou Órgão Municipal que será o responsável pela guarda das imagens? Caso positivo, informal qual. 9) Quem terá acesso ao sistema de monitoramento, especificando cargos ou funções autorizadas a visualizar as imagens? 10) De que forma será garantida a adequação do sistema à legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao tratamento, armazenamento e acesso às imagens captadas? 11) Informar o número do processo licitatório referente à contratação do sistema de monitoramento, o nome da empresa vencedora da licitação e o valor total do contrato firmado; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De nº 007/2026: Considerando que a Constituição Federal estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo a Atenção Primária à Saúde (APS) a porta de entrada e o eixo orientador da rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a recente publicação da Portaria GM/MS Nº 10.244, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre novas diretrizes, financiamento ou reestruturação do Programa Academia da Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; Considerando que a Portaria SAPS/MS Nº 351?2026 estabeleceu os critérios para cadastro e trouxe as regras práticas para o custeio da Academia da Saúde. Considerando que o Programa Academia da Saúde é uma estratégia fundamental para a promoção da saúde, produção do cuidado e modos de vida saudáveis, atuando diretamente na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis por meio da infraestrutura adequada e de profissionais qualificados; Considerando a necessidade de garantir que o nosso município esteja devidamente habilitado e atualizado frente às normativas do Ministério da Saúde, a fim de não perder oportunidades de repasses de recursos federais para a construção, custeio ou ampliação de polos do programa; Considerando ser prerrogativa e dever do Poder Legislativo Municipal fiscalizar as ações do Poder Executivo, bem como zelar pela correta aplicação das políticas públicas de saúde em benefício da nossa população; REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1) O Poder Executivo Municipal, por meio da Diretoria de Saúde, já realizou o estudo e a adequação das diretrizes locais do Programa Academia da Saúde às novas regras estipuladas pela Portaria GM/MS Nº 10.244/2026? Se sim, enviar cópia do planejamento ou relatório técnico. 2) Atualmente, o município encontra-se apto e devidamente habilitado junto ao Ministério da Saúde para pleitear eventuais novos recursos (seja para construção de novos polos ou para o custeio dos já existentes) previstos nesta recente Portaria? 3) Há algum projeto em andamento ou em fase de elaboração pela Prefeitura para a implantação de novos polos do Programa Academia da Saúde em bairros ou distritos que ainda não contam com este equipamento público? Se sim, qual o cronograma previsto? 4) Como está o atual quadro de profissionais (educadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais membros de equipes multiprofissionais da APS) lotados nos polos da Academia da Saúde do município, e há previsão de contratação ou remanejamento para atender às exigências da nova Portaria? 5) De que maneira a atual gestão está integrando as atividades desenvolvidas nos polos da Academia da Saúde com as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) das Unidades Básicas de Saúde de referência? 6) O município deixou de receber ou corre o risco de perder algum repasse financeiro federal referente ao Programa Academia da Saúde por falta de alimentação de dados no sistema do Ministério da Saúde (SISAB) ou por descumprimento de metas? Favor detalhar o histórico recente de repasses; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria Vereador Nestor Rodrigues Silvano, de nº 008/2026: Considerando que chegaram ao conhecimento deste Vereador diversas reclamações de mães residentes no município, relatando dificuldades para conseguir atendimento pediátrico tanto no Pronto Socorro Municipal quanto nas Unidades Básicas de Saúde (Programa Saúde da Família), em razão do elevado número de pacientes e da limitação de dias disponíveis para consultas; Considerando que a elevada fila de espera pode comprometer o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das crianças, aumentando riscos à saúde e sobrecarregando o atendimento de urgência; Considerando que a ampliação de mais 01 (um) dia de atendimento pediátrico semanal pode contribuir significativamente para reduzir a demanda reprimida, melhorar o fluxo de atendimento e assegurar maior dignidade às famílias itaririenses; Isto Posto,  Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis: 1) Há possibilidade de disponibilizar mais 01 (um) dia de atendimento pediátrico no Pronto Socorro Municipal? 2) Há estudo técnico ou planejamento em andamento visando ampliar o número de atendimentos pediátricos nas Unidades Básicas de Saúde (Programa Saúde da Família)? 3) Caso positivo, qual o prazo estimado para implementação da medida? 4) Caso negativo, quais os motivos técnicos, orçamentários ou administrativos que impedem, neste momento, a ampliação do atendimento pediátrico? Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Hélio Alves Ribeiro, de nº 009/2026: O Vereador Hélio Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, requer à Mesa, após a devida aprovação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Carlos Rocha Ribeiro, solicitando informações detalhadas sobre a execução das obras de abertura da Rua Magoei Oshiro. Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.226/2024, a referida via compreende o trecho entre o final da Rua Benedito Calixto e o início da Rua Benedito Muniz. Diante disso, questiona-se: 1) Qual a previsão oficial para o início das obras de abertura e infraestrutura do referido acesso? 2) Existem impedimentos técnicos ou orçamentários que justifiquem a demora na execução, visto que a área já integra ao patrimônio público? Justificativa: A presente solicitação fundamenta-se no papel fiscalizador do Poder Legislativo. Constatou-se que, embora o terreno necessário para a via tenha sido devidamente doado à municipalidade por meio da Lei Municipal nº 2.090/2020, o local permanece sem as benfeitorias previstas. A abertura desta rua é medida fundamental para a mobilidade urbana da região central, garantindo o direito de ir e vir dos munícipes e a necessária valorização da infraestrutura local. Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; De autoria do Vereador Fabio Júnior Pereira, de nº 010/2026: Considerando que este Vereador solicitou através da Indicação nº 221/2025, a instalação de 01 lombada na Rua Antônio Fonseca, no Centro do município, a pedidos de moradores, no intuito de evitar a ocorrência de acidentes; Considerando que, até o momento, não houve atendimento da referida demanda por parte da Administração Municipal; Isto Posto, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis, o seguinte: 1) Está no cronograma da Administração Municipal, a instalação da referida lombada na Rua Antônio da Fonseca? 2) Caso positivo, informar qual a data prevista para a execução dos serviços; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; Encerrada a deliberação dos Requerimentos, o Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das Indicações: 3.2 - Indicações: De autoria do Vereador Fabio Júnior Pereira, de nº 015/2026: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que o Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos providencie, com a máxima urgência, os serviços de limpeza e desobstrução de valas e bueiros na Rua CINCO, Bairro Nova Itariri. A presente Indicação se faz necessária tendo em vista as constantes reclamações dos moradores da referida via, os quais relatam que, em dias de chuva, as valas e bueiros encontram-se obstruídos por entulhos, vegetação e acúmulo de resíduos, impedindo o regular escoamento das águas pluviais; De autoria da Vereadora Milene Damasceno, de nº 016/2026: Considerando que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 6º, a alimentação como direito social fundamental, impondo ao Poder Público o dever de formular e implementar políticas públicas que garantam a segurança alimentar e nutricional da população; Considerando que o ‘Programa Cozinha Solidária’, instituído pelo Governo Federal no âmbito das políticas de segurança alimentar, configura-se como relevante tecnologia social de combate à fome, organizada em parceria com a sociedade civil, com o objetivo de produzir e ofertar refeições gratuitas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar, incluindo a população em situação de rua; Considerando que o município de Itariri / SP possui significativa parcela da população em situação de vulnerabilidade social, demandando ações concretas e estruturadas que assegurem o acesso regular à alimentação adequada; A Vereadora que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, que determine ao Fundo Social de Solidariedade de Itariri / SP que promova os estudos técnicos e administrativos necessários para a adesão do município ao ‘Programa Cozinha Solidária’ do Governo Federal, bem como adote as providências cabíveis para sua efetiva implementação, em parceria com entidades locais, visando garantir refeições gratuitas à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar; De autoria do Vereador Elias Pereira Lopes, de nº 017/2026: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que determine ao Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos que providencie, com a máxima urgência, a construção de 01 ponto de ônibus com cobertura na altura do KM 353,5, localizado às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, neste município. A presente solicitação decorre de reiteradas demandas dos moradores da localidade, que relatam a inexistência de abrigo adequado para os usuários do transporte coletivo, os quais permanecem expostos às intempéries do tempo, como sol e chuva, além de situações de desconforto e insegurança, especialmente as crianças que utilizam diariamente o transporte escolar; De nº 018/2026: O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que determine ao Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos que providencie, com a máxima urgência, a realização de serviços de limpeza, desobstrução e zeladoria em todas as valas existentes no Bairro Nova Itariri, com especial atenção à vala situada na Rua DEZOITO, a qual recebe o maior volume de águas pluviais em dias de chuva; De autoria da Vereadora Priscilla dos Santos Novaes, de nº 019/2026: A Vereadora Priscilla Novaes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que o Departamento Municipal de Saúde - Unidade UBS Taminato Tion e PS, na pessoa de seu Diretor, Rafael Oliveira, que verifique a possibilidade de: 1) Implantar senhas numeradas no momento do check-in para atendimentos do Pronto-Socorro (PS) e Ambulatório, de forma a organizar a ordem de atendimento dos pacientes; 2) Ajustar os horários de atendimento das consultas pré-agendadas, assegurando que os profissionais médicos iniciem os atendimentos a partir das 8h da manhã, conforme os horários previamente informados aos pacientes. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa organizar de forma adequada o fluxo de pessoas na espera por atendimento, especialmente no setor ambulatorial. Atualmente, observa-se que todas as consultas possuem o mesmo horário de início, o que gera acúmulo excessivo de pacientes antes e após o check-in, sem que os usuários saibam, de forma clara, qual será o seu horário efetivo de atendimento. Tal situação resulta em longos períodos de espera, que podem se estender por até quatro horas, causando desconforto, desgaste físico e emocional aos pacientes, muitos dos quais dependem de transporte público para retorno aos bairros, transporte este que possui horários específicos e limitados, prejudicando diretamente esses munícipes. A adoção de senhas numeradas, aliada à organização dos horários de atendimento médico, contribuirá significativamente para: Maior transparência e previsibilidade no atendimento; Redução de aglomerações desnecessárias nas unidades de saúde; Melhoria no acolhimento e respeito ao tempo do paciente; Maior eficiência na gestão dos serviços de saúde pública. Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Departamento Municipal de Saúde para análise e possível implementação das medidas sugeridas, em benefício da população de Itariri; De nº 020/2026: A Vereadora Priscilla Novaes, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, INDICA ao Gabinete do Prefeito, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Carlos Rocha, que sejam adotadas as medidas administrativas, normativas e estruturais cabíveis para a implantação do PROCON Municipal no Município de Itariri. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA: O PROCON é o órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990, com a finalidade de promover, proteger e defender os direitos e interesses dos consumidores, por meio de ações administrativas, preventivas, educativas, fiscalizatórias e conciliatórias. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, enquanto o art. 170, inciso V, consagra a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, legitimando e incentivando a atuação do Poder Público Municipal nesse campo. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO PROCON MUNICIPAL: Compete ao PROCON Municipal, dentre outras atribuições: Orientar consumidores e fornecedores quanto aos direitos e deveres nas relações de consumo; Receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações de consumidores; Promover a mediação e conciliação administrativa entre consumidores e fornecedores; Fiscalizar práticas comerciais, coibindo condutas abusivas e ilegais; Aplicar sanções administrativas previstas na legislação consumerista; Desenvolver programas e ações educativas voltadas à cidadania e ao consumo consciente. BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS PARA O MUNICÍPIO: A implantação do PROCON Municipal representa relevante avanço institucional, proporcionando ao Município: Efetivação do direito fundamental do consumidor, com atendimento local e acessível; Desjudicialização de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário; Aprimoramento da governança pública, com instrumento administrativo próprio de defesa do consumidor; Fortalecimento das relações comerciais locais, garantindo equilíbrio, transparência e segurança jurídica; Redução de deslocamentos da população para outros municípios em busca de atendimento; Integração a programas estaduais e federais, possibilitando capacitação técnica, apoio institucional e estrutural; Valorização da imagem administrativa do Município, evidenciando compromisso com a legalidade, cidadania e proteção social. JUSTIFICATIVA: Considerando a competência concorrente do Município para atuar na proteção do consumidor, o crescimento das relações de consumo e a necessidade de um canal administrativo eficaz para solução de conflitos, a implantação do PROCON Municipal em Itariri configura-se como medida de relevante interesse público, plenamente compatível com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e proteção social. Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda à análise técnica, jurídica e administrativa para a efetiva implantação do PROCON Municipal, em benefício direto da população Itaririense e do desenvolvimento equilibrado das relações de consumo no Município; De autoria do Vereador Hélio Alves Ribeiro, de nº 021/2026: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, INDICA que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Carlos Rocha Ribeiro, Digníssimo Prefeito Municipal de Itariri, a necessidade urgente de viabilizar a pavimentação com bloquetes sextavados na Rua Etore Fantine e na Avenida Ana Cavarsan (trecho adjacente à Fábrica de Palmito), situadas no Bairro Cooperativa, neste Município. JUSTIFICATIVA: A presente propositura fundamenta-se no fato de que as referidas vias já possuem infraestrutura parcial, contando com guias e sarjetas instaladas. No entanto, a ausência de pavimentação definitiva tem causado graves transtornos aos moradores e usuários. Em períodos chuvosos, o acúmulo de lama e a formação de buracos tornam as ruas praticamente intransitáveis, dificultando o tráfego de veículos e o acesso de pedestres, inclusive para serviços de emergência. Já nos períodos de seca, a poeira excessiva compromete a saúde respiratória da comunidade local. A pavimentação com bloquetes sextavados é uma solução de excelente custo-benefício, que garante a permeabilidade do solo e oferece durabilidade, valorizando o bairro e proporcionando dignidade e segurança aos munícipes. Certo de contar com a sensibilidade desta Administração Pública diante da relevância deste pedido, renovo meus votos de estima e consideração; Encerrada a deliberação das Indicações, o Sr. Presidente comunicou que passará para a leitura das Moções: 3.3 – Moções: de autoria da Vereadora Priscilla dos Santos Novaes, de nº 006/2026: Apresento à Mesa Diretora, dispensando as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO DE APOIO ao DEPUTADO ESTADUAL RAFAEL SARAIVA em sua reivindicação pela federalização do caso “Cão Orelha”, reforçando a necessidade de uma resposta firme, técnica e imparcial, que assegure a devida responsabilização dos culpados e reafirme o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida animal. A crueldade com que o cão comunitário Orelha foi tratado e morto por jovens em Florianópolis, causou revolta em toda a população no Brasil. O caso chegou a permear até mesmo portais de notícias internacionais, gerando uma comoção mundial sobre a crueldade e a que ponto pode chegar o desprezo pela vida de um animal. No entanto, não bastando somente o ato de agredir violentamente um animal, a forma com que as investigações vêm sendo encaminhadas no Estado de Santa Catarina, acabam demonstrando incoerência e revolta da população. As declarações contraditórias, após a identificação dos suspeitos, evidenciaram uma grave questão afeta qualidade e a seriedade da investigação realizada pelas autoridades que cuidam do caso, uma vez que a influência e o poder foram capazes de modificar versões de depoimentos e alegações. As declarações das autoridades acerca das imagens, passaram a ser modificadas após o início das investigações, imagens estarrecedoras se tornaram imagens de fraca resolução; a autoridade policial responsável pelo caso, tomou posse de outro animal elemento de prova do fato ocorrido, sob a justificativa de que estaria adotando o animal; há ainda, o afastamento de suas funções em virtude de uma ambição eleitoral; por fim, a recente mudança de depoimentos, dos quais levantaram a suspeita de coação dos depoentes. É fato que a cada minuto que passa, a impunidade fica evidente. A necessidade de que o caso seja investigado e julgado em âmbito Federal é urgente. Vivemos um ambiente de constante desconfiança quanto aos órgãos institucionais, por esta razão a maior prova de uma eficaz investigação e punição aos responsáveis, seria federalizar o caso, com atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Por esta razão, a Câmara Municipal de Itariri / SP APOIA para que seja federalizada a investigação do Caso Orelha. Que seja dado ciência da presente Moção ao Deputado Estadual Rafael Saraiva, para conhecimento do apoio desta Casa Legislativa à sua reivindicação; Que discutido e votado, foi APROVADO POR UNANIMIDADE; 4.0 – Papéis Recebidos de Terceiros: Of. nº 154/2026 – SL, da Câmara Municipal de Registro / SP, que encaminha a Moção de Apoio nº 23/2026 referente a Criação do Comitê Federal (Interestadual) da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape; Of. nº 073/2026 – SL, da Câmara Municipal de Registro / SP, que encaminha a Moção de Apelo nº 14/2026 referente à situação da concessão de energia elétrica na região; Convite para participar da Sessão Solene em comemoração ao 184º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Eldorado, a ser realizado no dia 10 de março de 2026, às 10h30min; O Sr. Presidente comunicou que passará para a parte da Sessão destinada ao uso da Tribuna em Tema Livre; Fizeram uso da palavra os seguintes Parlamentares: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes justificou a Moção e as Indicações propostas na presente Sessão; Vereador Ednilson Silva parabenizou as mulheres em comemoração ao dia 08 de março – Dia Internacional da Mulher; Vereador Hélio Alves Ribeiro justificou o Projeto de Lei proposto para essa Sessão que nomeia o Espaço de Eventos do município; Vereador Elias Pereira Lopes justificou as homenagens concedias através de Moções e parabenizou as mulheres pelo dia 08 de março; Nada mais havendo a ser tratado no Expediente, o Sr. Presidente consultou o Plenário para que fosse dispensada a pausa regimental de 10 minutos de praxe e pudessem prosseguir direto para os trabalhos da Ordem do Dia, e estando todos de acordo, foi feita a Chamada Regimental, sendo anotada a presença dos Srs. Vereadores: ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES, sendo notada a ausência da Vereadora LUANA DA GUIA PINTO DE OLIVEIRA por motivos de saúde; Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão para a Ordem do Dia; O Sr. Presidente comunicou que as Comissões Técnicas estiveram reunidas e emitiram os seguintes Pareceres Técnicos: A) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela rejeição do Veto nº 03/2025 do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, do Projeto de Lei nº 046/2025 de autoria do Vereador Elias Pereira Lopes, que INSTITUI A FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Que discutido, o Vereador Elias Pereira Lopes justificou seu voto pela rejeição do Veto, e em seguida, o Vereador Ednilson Silva, Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fundamentou detalhadamente o parecer exarado pela Comissão opinando pela rejeição do Veto; Encerradas as discussões, foi votado o Veto em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram pela rejeição do Veto; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: REJEITADO POR 10 (DEZ) VOTOS CONTRÁRIOS, O VETO Nº 03/2025 DO PROJETO DE LEI Nº 046/2025; B) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 de 11/02/2026, de autoria do Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 076/2019 E 077/2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS; Que discutido, e encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Lei Complementar em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 09 (NOVE) VOTOS FAVORÁVEIS, O  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026; C) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação favorável à aprovação do Projeto Resolução nº 001/2026 de 04/03/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri / SP, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E DEFINE NORMAS PARA A AVALIAÇÃO, GUARDA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO; Que discutido, e encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Resolução em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 09 (NOVE) VOTOS FAVORÁVEIS, O  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026; D) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026 de 26/02/2026, de autoria do Vereador Hélio Alves Ribeiro, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Que discutido, o Vereador Hélio Alves Ribeiro justificou a justa homenagem ao Sr. Joaquim Ezídio; Encerradas as discussões, foi votado o Projeto de Lei em pauta, onde observou-se que os Vereadores ANILTON CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE, EDNILSON SILVA, ELIAS PEREIRA LOPES, FABIO JÚNIOR PEREIRA, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA, MILENE DAMASCENO, NESTOR RODRIGUES SILVANO e PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES votaram favorável; Com a palavra, o Sr. Presidente declarou: APROVADO POR 10 (DEZ) VOTOS FAVORÁVEIS, O  PROJETO DE LEI Nº 008/2026; Nada mais havendo a ser tratado, discutido e votado, o Sr. Presidente anunciou que está chegando ao final desta Sessão, e que estão convocados todos os Srs. Vereadores desta Casa de Leis para comparecerem em 18 de março de 2026, quarta-feira, com início às 19h00min, para a 3ª Sessão Ordinária de 2026, e que a data limite para entrega dos trabalhos dos Srs. Vereadores para a próxima Sessão será dia 16 de março de 2026; Nada mais havendo a ser tratado e cumprida a finalidade, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão às 21h41min (vinte e uma horas e quarenta e um minutos), do que para constar, Eu, Carlos Eduardo Correa de Andrade, Vereador 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente e Secretários presentes; PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, 04 de março de 2026.





 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Vereador Presidente





 

Carlos Eduardo Correa de Andrade             Priscilla dos Santos Novaes

       Vereador 1º Secretário                 Vereadora 2ª Secretária

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/03/2026 Expediente


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