Projeto de Lei Nº 011/2026
Regime: Tramitação Ordinária
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Assunto: Projeto de Lei de Desafetação e Desmembramento para Fins Habitacionais (Programa Minha Casa Minha Vida).
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta douta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a desafetação e o posterior desmembramento de área institucional situada no loteamento JARDIM LETICIA no Município de Itariri-SP, para a exclusiva finalidade de implantação de unidades habitacionais de interesse social através do programa Minha Casa Minha Vida.
1. Da Fundamentação Jurídica e do Interesse Público
A área em questão, embora registrada originalmente como "Área Institucional", encontra-se atualmente ociosa. O Município de Itariri, pautado pelo Art. 6º da Constituição Federal, que eleva a moradia ao status de direito social fundamental, busca com esta medida dar função social à propriedade pública.
A negativa inicial do Registro de Imóveis baseia-se na proteção da destinação original. Todavia, o interesse público é dinâmico. A substituição de uma reserva institucional genérica por um projeto de Habitação de Interesse Social (HIS) representa um ganho social incomensurável para a população deste município.
2. Da Ausência de Plano Diretor
Na ausência de Plano Diretor, o Município rege-se pelas normas gerais da Lei Federal nº 6.766/79. O Art. 28 da referida lei permite alterações em loteamentos desde que aprovadas pela Municipalidade. A presente lei municipal é o instrumento jurídico perfeito para suprir a exigência do Cartório, garantindo a legalidade da mutação do uso do solo.
3. Do Impacto e Destinação
Ressaltamos que o desmembramento proposto respeitará os limites técnicos para a construção das unidades habitacionais, garantindo que as futuras famílias beneficiárias possuam suas matrículas individuais, conferindo-lhes segurança jurídica e dignidade.
Diante da urgência em cumprir os prazos do Governo Federal para o aporte de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, solicitamos a apreciação deste projeto em regime de urgência.
Itariri, 11 de março de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 11/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a desafetação, desmembramento e alteração de destinação de área institucional para fins de habitação de interesse social (programa minha casa minha vida), e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica desafetada da categoria de Bem de Uso Especial e convertida para a categoria de Bem Dominical a parcela de 2.518,43 m² integrante da área institucional do loteamento Jardim Leticia, registrada sob a Matrícula nº 257618 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desmembramento da referida área, objeto do Art. 1º, para a criação de lotes residenciais destinados exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Paráfrago Único- O desmembramento será instruído com planta e memorial descritivo aprovados pelo setor de engenharia municipal, que passarão a integrar o registro imobiliário.
Art.3º A alteração de destinação e o desmembramento previstos nesta Lei fundamentam-se no Art. 28 da Lei Federal nº 6.766/79 e no interesse público primário de redução do déficit habitacional, em observância ao direito social à moradia previsto no Art. 6º da Constituição Federal.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de matrículas individualizadas para cada lote resultante do desmembramento, bem como a transferência de propriedade aos beneficiários selecionados pelo programa habitacional, servindo esta Lei como título hábil para os atos de registro.
Art. 5º Na ausência de Plano Diretor Municipal, a ocupação da área ora desmembrada seguirá os índices urbanísticos estabelecidos na legislação municipal vigente e, subsidiariamente, as normas gerais de parcelamento do solo urbano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
ITARIRI, 12 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 18/03/2026 | Ordem do dia |