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Projeto de Lei Nº 017/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS 2242/2025 E 2247/2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Autor: CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE




 

JUSTIFICATIVA


 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

  1.   O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata de ajustes pontuais na grafia de alguns artigos relacionados ao Estatuto dos Servidores, especificamente as Leis 2242/2025 e 2247/2025, sem trazer custos ou qualquer impacto adicional em função de possuírem caráter meramente corretivo.
  2. Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência. 

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

                

   Itariri, 31 de março de 2026.

 

     

CARLOS ROCHA RIBEIRO

   Prefeito Municipal



















 

PROJETO DE LEI Nº. 17/2026.


 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS 2242/2025 E 2247/2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”


 

O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a redação do caput do art. 16 da Lei 2242/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 – Fica alterado o art. 89 da Lei Complementar 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação”.


 

Art. 2º – Fica alterada a redação do caput do art. 17 da Lei 2242/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – Fica alterado o art. 91 da Lei Complementar 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação”.

 

Art. 3º – Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei 2247/2025, de 21 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O requisito mínimo exigido para o provimento dos cargos públicos relativos aos números de ordem dezenove e vinte do Anexo III da Lei Complementar 076/2019 é o ensino médio completo.

 

Art. 5º - Esta Lei retroage seus efeitos a 24 de fevereiro de 2025, para os fins previstos em seus artigos 1º e 2º e a 21 de março de 2025, para os fins previstos em seu art. 3º.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

 EM 31 DE MARÇO DE 2026


 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 01/04/2026 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei Anexo 24/02/2025

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