Indicação Nº 102/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
Considerando que inexistem calçadas em grande parte dos imóveis do município, fato que oferece grande risco à população, que se locomove por entre buracos e pisos desnivelados, com possibilidade de sofrerem acidentes;
Considerando que o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 020/1997), em seu art. 111, cita de forma especifica, o posicionamento da Administração quanto à construção de calçadas e muros, como se transcreve: “Os proprietários de terrenos urbanos são também obrigados a mantê-los murados e, quando localizados em ruas com guias assentadas, a construir as respectivas calçadas, sob pena de, não o fazendo, providenciar a Prefeitura a execução desse serviço, através de administração e execução direta ou contratada, cobrando-se ao final, do contribuinte, os custos dessa execução acrescidos de até 20% (vinte por cento) pela administração.”;
Considerando, todavia, que referido o dispositivo legal não vem sendo efetivamente aplicado, tornando-se, na prática, uma norma sem eficácia;
Isto posto,
O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que realize os procedimentos necessários no sentido de que se faça cumprir o Código de Posturas do Município de Itariri / SP, exigindo dos responsáveis a implantação de muro e calçadas na forma da Lei.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 15 DE JUNHO DE 2026.
LUIZ ANTONIO FRANCO ALIXANDRIA
VEREADOR
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 17/06/2026 | Expediente |