Projeto de Lei Nº 027/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos eventos públicos oficiais promovidos pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, será realizada menção honrosa aos ex-Prefeitos, ex-Vice-Prefeitos e ex-Vereadores presentes, em reconhecimento aos serviços prestados e à relevância de suas contribuições para o desenvolvimento do Município.
Art. 2º - A menção prevista nesta Lei ocorrerá de forma estritamente respeitosa e protocolar, sendo vedada qualquer manifestação de caráter político-partidário ou de promoção pessoal, em estrita observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Art. 3º - O mestre de cerimônias ou a autoridade responsável pela condução do evento anunciará nominalmente as autoridades mencionadas no Art. 1º desta Lei que estiverem presentes no recinto.
Parágrafo único - Para fins do cumprimento do disposto no caput, as autoridades homenageadas deverão se identificar junto à equipe de recepção ou ao cerimonial do evento até o início oficial da solenidade.
Art. 4º - O reconhecimento de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente honorífica e simbólica, não gerando qualquer tipo de benefício financeiro, vantagem funcional, cargo ou obrigação de comparecimento aos atos oficiais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Henrique F. Monteiro,
06 de julho de 2026.
Hélio Alves Ribeiro
Vereador
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à deliberação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que institui o reconhecimento e a menção honrosa aos ex-Prefeitos, ex-Vice-Prefeitos e ex-Vereadores do Município de Itariri em eventos públicos oficiais.
A propositura encontra pleno amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Do ponto de vista constitucional, a matéria harmoniza-se com o Artigo 37 da Constituição Federal, respeitando rigorosamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A menção tratada nesta lei possui caráter estritamente institucional, histórico e cultural, despida de qualquer viés político-partidário ou de promoção pessoal de agentes públicos atuais.
Sob a ótica do interesse público local, o projeto visa salvaguardar a memória política e o patrimônio imaterial de Itariri. O Poder Legislativo e o Poder Executivo guardam a história viva do desenvolvimento desta cidade. Homenagear, de forma protocolar, aqueles que legítima e democraticamente exerceram o mandato político é um ato de civismo e de fortalecimento das próprias instituições republicanas.
Ademais, cumpre destacar o preenchimento dos requisitos de responsabilidade fiscal: a medida não gera qualquer tipo de despesa para o erário municipal, tampouco cria cargos ou vantagens funcionais, atendendo integralmente aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Trata-se de uma honraria estritamente honorífica e simbólica.
A preservação da história municipal independe de ideologias e partidos. Trata-se do reconhecimento do tempo e do esforço dedicados por cidadãos que lideraram a comunidade em diferentes mandatos, pavimentando o caminho para o desenvolvimento que desfrutamos hoje.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de valorização institucional, conto com o valioso apoio dos nobres pares desta Augusta Casa para a discussão e aprovação deste
Plenário Vereador Henrique F. Monteiro,
06 de julho de 2026.
Hélio Alves Ribeiro
Vereador
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 05/08/2026 | Ordem do dia |