Projeto de Lei Nº 028/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri / SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.240 de 24 de fevereiro de 2025, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 6,537840% (seis inteiros e quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta milionésimos por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que incidirá diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:”
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP,
EM 13 DE JULHO DE 2026.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º Secretário 2ª Secretária
MENSAGEM
Sr. Vereadores;
Temos a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a correção do art. 1º da Lei Municipal nº 2.240/2025, que estabeleceu a Revisão Geral Anual (RGA) dos salários dos Servidores da Câmara Municipal no Exercício de 2025.
A proposição não altera valores, apenas tem a pretensão de corrigir conflito de denominação do Índice, que gerou um Erro Material, detectado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei propõe que conste na proposta a ser alterada, a denominação “Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), escrito equivocadamente.
Os cálculos referentes à Revisão Geral Anual foram elaborados corretamente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e indicado pelo Setor Contábil da Casa à época. Entretanto, o art. 1º do Projeto mencionou, de forma equivocada, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tal inconsistência foi apontada pela Egrégia Corte de Contas, ensejando a correção ora proposta.
Ressalta-se que se trata simplesmente de correção do Erro Material, não alterando índices e nem valores já apurados e concedidos.
Sem mais, contamos com a colaboração dos Nobres na apreciação e ulterior aprovação do presente em regime de urgencia.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP,
EM 13 DE JULHO DE 2026.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º Secretário 2ª Secretária
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 05/08/2026 | Ordem do dia |