Ato da Mesa Nº 002/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial, no inciso V do art. 14 e na alínea “f” do inciso III do art. 19 ambos do Regimento Interno da Câmara, promulga o seguinte Ato da Mesa Diretora da Câmara:
Art.1º- Para fins de melhor entendimento dos processos de classificação, temporalidade e eliminação de documentos, entende-se:
I - PDC: Plano de Classificação de Documentos;
II - TTD: Tabela de Temporalidade de Documentos;
III - CPAD: Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Art.2º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itariri, a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e instrumentos técnicos destinados à gestão documental e à racionalização dos arquivos.
Art.3º- O PCD e a TTD têm como objetivos:
I - assegurar a organização, preservação e acesso aos documentos produzidos e recebidos;
II - garantir a transparência administrativa e o direito à informação;
III - disciplinar prazos de guarda e destinação final dos documentos;
IV - promover eficiência na gestão documental e arquivística.
Art.4º- Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos as atribuições elencadas na Resolução nº 001 de 05 de Março de 2026.
Art.5º- O Plano de Classificação de Documentos deverá:
I - definir classes e subclasses documentais conforme funções e atividades da instituição;
II - estabelecer códigos de classificação para cada tipo documental;
III - servir de referência para a produção, tramitação, arquivamento e destinação dos documentos.
Art.6º- A Tabela de Temporalidade de Documentos deverá:
I - fixar prazos de guarda para documentos em fase corrente e intermediária;
II - indicar a destinação final (eliminação ou guarda permanente);
III - observar critérios legais, administrativos e históricos.
Art.7º- A eliminação de documentos somente poderá ocorrer após:
I - expiração dos prazos fixados na TTD;
II - autorização da Mesa da Câmara;
III - lavratura de termo de eliminação, devidamente assinado e publicado.
Art.8º- O registro das informações relativas à execução da eliminação deverá ser efetuado por meio do “Termo de Eliminação de Documentos”.
Art.9º- A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em decorrência da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos, fará publicar no Diário Oficial do Município o “Edital de ciência de eliminação de documentos”.
Parágrafo único- O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, instrumento de publicidade ao ato de eliminação de documentos, deverá consignar um prazo não inferior à 30 (trinta) dias, para eventuais manifestações ou solicitação de desentranhamento de documentos ou cópias de processo ou expedientes.
Art.10- O acesso aos documentos será garantido em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art.11- Integram a presente Ato da Mesa, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
I - Anexo I: Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD;
II - Anexo II: Índice Permutado;
III - Anexo III: Plano de Classificação de Documentos – PCD;
IV - Anexo IV: Edital de Ciência de Eliminação de Documentos;
V - Anexo V: Termo de Eliminação de Documentos.
Art.12- Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 13 DE MAIO DE 2026.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria