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Indicação Nº 129/2026

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de área de destaque denominada “LICITAÇÕES ABERTAS” no Portal Oficial da Prefeitura de Itariri, com informações simplificadas, atualização permanente e divulgação complementar nas redes sociais e demais canais institucionais, visando ampliar a transparência, o acesso à informação e a competitividade dos certames.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Sr. Presidente,

 

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que, por intermédio dos Departamentos e Setores competentes, sejam estudadas e adotadas as providências administrativas necessárias para o aprimoramento da divulgação das licitações e contratações públicas realizadas pelo município, especialmente mediante a criação de uma área de fácil acesso e destaque no Portal Oficial denominada:

 

LICITAÇÕES ABERTAS

 

Sugere-se que a referida área possibilite ao cidadão, às empresas, aos fornecedores e aos demais interessados identificar, de maneira rápida, clara e acessível, os procedimentos licitatórios que estejam com prazo aberto para participação.

 

 

I – DA PROPOSTA

 

Sugere-se que a área “LICITAÇÕES ABERTAS” contenha, sempre que aplicável:

 

1. número do processo e/ou da licitação;

2. modalidade do procedimento;

3. descrição resumida e objetiva do objeto;

4. situação atual do certame;

5. data e horário de abertura da sessão;

6. prazo para apresentação de propostas;

7. valor estimado, quando legalmente disponível;

8. link direto para o edital e respectivos anexos;

9. link direto para o procedimento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

10. identificação do setor responsável e, quando cabível, canal oficial para esclarecimentos.

 

Sugere-se, ainda, que as licitações sejam organizadas de maneira que os procedimentos com prazo mais próximo para encerramento apareçam em posição de maior destaque.

 

II – DA DIVULGAÇÃO COMPLEMENTAR

 

Indica-se, também, que o Poder Executivo avalie a utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura, bem como outros canais institucionais já existentes, para divulgar de maneira resumida a abertura de novos certames.

 

A divulgação deverá sempre direcionar o interessado ao Portal Oficial do Município e/ou ao PNCP, onde estarão disponíveis as informações oficiais e o inteiro teor dos documentos.

 

Sugere-se, ainda, a utilização da newsletter ou de outros mecanismos eletrônicos de comunicação eventualmente mantidos pelo Município para informar os interessados sobre novas licitações.

 

III – DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

 

A presente indicação encontra fundamento nos princípios que regem a Administração Pública e, especificamente, nas normas que disciplinam a transparência e as contratações públicas.

 

A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 5º, estabelece, entre outros, os princípios da publicidade, eficiência, interesse público, transparência, eficácia e competitividade.

 

O art. 13 da mesma Lei estabelece que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. (Planalto)

 

Por sua vez, o art. 54 estabelece a divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que constitui importante instrumento de publicidade dos procedimentos de contratação pública. (Planalto)

 

A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8º, determina que os órgãos e entidades públicas promovam, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.

 

O §1º, inciso IV, do mesmo artigo inclui expressamente entre essas informações os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.

 

O §2º determina, ainda, que sejam utilizados todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis, sendo obrigatória a divulgação nos sítios oficiais da internet. (Planalto)

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao comentar a Lei nº 14.133/2021, destaca a necessidade de que a Administração adote providências para maximizar a divulgação dos certames, utilizando ferramentas modernas de comunicação, inclusive redes sociais, quando estas contribuírem para ampliar a publicidade e a competitividade. (TCE-SP)

 

Assim, a presente Indicação não pretende substituir o PNCP, o Diário Oficial ou qualquer outro meio de publicidade legalmente exigido.

 

Busca-se, ao contrário, complementar e facilitar o acesso à informação, permitindo que o cidadão e os potenciais fornecedores tenham maior facilidade para identificar as oportunidades de contratação pública existentes no Município.

 

IV – DA JUSTIFICATIVA

 

A disponibilização do edital em um sistema oficial é indispensável, porém a transparência pública pode ser aprimorada quando as informações são apresentadas de maneira simples, organizada e facilmente localizável.

 

A pergunta central que fundamenta esta proposta é:

 

A forma atualmente utilizada pelo Município permite que um cidadão comum ou um potencial fornecedor consiga descobrir, de maneira rápida, clara e acessível, quais licitações estão abertas e como acessar o respectivo edital?

 

A criação de uma área denominada “LICITAÇÕES ABERTAS”, em local de destaque no Portal Oficial do Município, permitirá que o cidadão não precise realizar diversas etapas de navegação ou conhecer previamente a estrutura administrativa do Município para localizar uma oportunidade de contratação pública.

 

A medida poderá também beneficiar diretamente microempresas, empresas de pequeno porte, produtores, prestadores de serviços, comerciantes e demais fornecedores, inclusive aqueles que atualmente não acompanham rotineiramente o Diário Oficial ou o PNCP.

 

Quanto maior o número de potenciais interessados que tenham conhecimento de um certame, maior poderá ser a possibilidade de participação e competição, observados naturalmente os requisitos e condições estabelecidos no respectivo edital.

 

A utilização complementar das redes sociais oficiais também poderá ampliar significativamente o alcance das informações, especialmente considerando que esses canais possuem ampla utilização pela população e permitem direcionar o interessado diretamente para a fonte oficial.

 

Importante destacar que a proposta não implica divulgação de informações sigilosas, tampouco pretende antecipar informações cuja publicidade seja legalmente diferida.

 

Trata-se de medida voltada à transparência ativa, ao controle social, à publicidade administrativa e ao fortalecimento da competitividade das contratações públicas.

 

V – DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS

 

A adoção das medidas sugeridas poderá contribuir para:

 

* ampliar a transparência dos procedimentos licitatórios;

* facilitar o controle social sobre as contratações públicas;

* permitir que o cidadão encontre com maior facilidade as licitações em andamento;

* ampliar o conhecimento dos potenciais fornecedores;

* favorecer a participação de microempresas e empresas de pequeno porte;

* ampliar a competitividade dos certames;

* facilitar o acesso aos editais e seus anexos;

* aproximar o Poder Público dos fornecedores locais e regionais;

* modernizar a comunicação institucional do Município;

* fortalecer os princípios da publicidade, transparência, eficiência e interesse público.

 

VI – DA INDICAÇÃO

 

Diante do exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que determine aos departamentos e setores competentes que estudem e adotem as providências administrativas necessárias para:

 

I –        criar, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Itariri, uma área de destaque denominada “LICITAÇÕES ABERTAS”;

 

II –      disponibilizar nessa área informações essenciais e atualizadas sobre os procedimentos licitatórios que estejam com prazo aberto;

 

III –     disponibilizar links diretos para os respectivos editais, anexos e registros no PNCP, quando aplicável;

 

IV –     organizar as informações de forma simples, objetiva e acessível também por dispositivos móveis;

 

V –      avaliar a adoção de identificação visual que permita distinguir licitações abertas, próximas do encerramento, encerradas, suspensas, revogadas ou anuladas;

 

VI –     utilizar, de forma complementar, as redes sociais oficiais e demais canais institucionais do Município para informar a população e os potenciais fornecedores sobre a abertura de novos certames;

 

VII –   avaliar a utilização da newsletter e/ou outros mecanismos eletrônicos já existentes para divulgação das licitações;

 

VIII – estudar a possibilidade de disponibilização de mecanismo de inscrição ou alerta para cidadãos e fornecedores interessados em receber informações sobre novos procedimentos licitatórios;

 

IX –     manter a divulgação complementar sempre vinculada aos canais oficiais do Município e ao PNCP, preservando os meios de publicidade legalmente exigidos;

 

X –      avaliar outras ferramentas tecnológicas que possam contribuir para ampliar a publicidade, a transparência e a competitividade das licitações municipais.

 

VII – CONSIDERAÇÃO FINAL

 

A presente Indicação tem caráter de aprimoramento da transparência pública, não pretendendo substituir os meios oficiais de publicidade previstos na legislação.

 

Busca-se proporcionar ao cidadão de Itariri e aos potenciais fornecedores uma forma mais simples, moderna e acessível de tomar conhecimento das oportunidades de contratação pública existentes no Município.

 

Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo possa avaliar a presente sugestão com especial atenção, considerando seu potencial de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente, acessível, eficiente e participativa.

 

 

Plenário Vereador Henrique F. Monteiro

em 14 de agosto de 2026.




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/08/2026 Expediente


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