Indicação Nº 129/2026
Regime: Tramitação Urgência
Sr. Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que, por intermédio dos Departamentos e Setores competentes, sejam estudadas e adotadas as providências administrativas necessárias para o aprimoramento da divulgação das licitações e contratações públicas realizadas pelo município, especialmente mediante a criação de uma área de fácil acesso e destaque no Portal Oficial denominada:
“LICITAÇÕES ABERTAS”
Sugere-se que a referida área possibilite ao cidadão, às empresas, aos fornecedores e aos demais interessados identificar, de maneira rápida, clara e acessível, os procedimentos licitatórios que estejam com prazo aberto para participação.
I – DA PROPOSTA
Sugere-se que a área “LICITAÇÕES ABERTAS” contenha, sempre que aplicável:
1. número do processo e/ou da licitação;
2. modalidade do procedimento;
3. descrição resumida e objetiva do objeto;
4. situação atual do certame;
5. data e horário de abertura da sessão;
6. prazo para apresentação de propostas;
7. valor estimado, quando legalmente disponível;
8. link direto para o edital e respectivos anexos;
9. link direto para o procedimento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
10. identificação do setor responsável e, quando cabível, canal oficial para esclarecimentos.
Sugere-se, ainda, que as licitações sejam organizadas de maneira que os procedimentos com prazo mais próximo para encerramento apareçam em posição de maior destaque.
II – DA DIVULGAÇÃO COMPLEMENTAR
Indica-se, também, que o Poder Executivo avalie a utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura, bem como outros canais institucionais já existentes, para divulgar de maneira resumida a abertura de novos certames.
A divulgação deverá sempre direcionar o interessado ao Portal Oficial do Município e/ou ao PNCP, onde estarão disponíveis as informações oficiais e o inteiro teor dos documentos.
Sugere-se, ainda, a utilização da newsletter ou de outros mecanismos eletrônicos de comunicação eventualmente mantidos pelo Município para informar os interessados sobre novas licitações.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA
A presente indicação encontra fundamento nos princípios que regem a Administração Pública e, especificamente, nas normas que disciplinam a transparência e as contratações públicas.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 5º, estabelece, entre outros, os princípios da publicidade, eficiência, interesse público, transparência, eficácia e competitividade.
O art. 13 da mesma Lei estabelece que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. (Planalto)
Por sua vez, o art. 54 estabelece a divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que constitui importante instrumento de publicidade dos procedimentos de contratação pública. (Planalto)
A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8º, determina que os órgãos e entidades públicas promovam, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.
O §1º, inciso IV, do mesmo artigo inclui expressamente entre essas informações os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.
O §2º determina, ainda, que sejam utilizados todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis, sendo obrigatória a divulgação nos sítios oficiais da internet. (Planalto)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao comentar a Lei nº 14.133/2021, destaca a necessidade de que a Administração adote providências para maximizar a divulgação dos certames, utilizando ferramentas modernas de comunicação, inclusive redes sociais, quando estas contribuírem para ampliar a publicidade e a competitividade. (TCE-SP)
Assim, a presente Indicação não pretende substituir o PNCP, o Diário Oficial ou qualquer outro meio de publicidade legalmente exigido.
Busca-se, ao contrário, complementar e facilitar o acesso à informação, permitindo que o cidadão e os potenciais fornecedores tenham maior facilidade para identificar as oportunidades de contratação pública existentes no Município.
IV – DA JUSTIFICATIVA
A disponibilização do edital em um sistema oficial é indispensável, porém a transparência pública pode ser aprimorada quando as informações são apresentadas de maneira simples, organizada e facilmente localizável.
A pergunta central que fundamenta esta proposta é:
A forma atualmente utilizada pelo Município permite que um cidadão comum ou um potencial fornecedor consiga descobrir, de maneira rápida, clara e acessível, quais licitações estão abertas e como acessar o respectivo edital?
A criação de uma área denominada “LICITAÇÕES ABERTAS”, em local de destaque no Portal Oficial do Município, permitirá que o cidadão não precise realizar diversas etapas de navegação ou conhecer previamente a estrutura administrativa do Município para localizar uma oportunidade de contratação pública.
A medida poderá também beneficiar diretamente microempresas, empresas de pequeno porte, produtores, prestadores de serviços, comerciantes e demais fornecedores, inclusive aqueles que atualmente não acompanham rotineiramente o Diário Oficial ou o PNCP.
Quanto maior o número de potenciais interessados que tenham conhecimento de um certame, maior poderá ser a possibilidade de participação e competição, observados naturalmente os requisitos e condições estabelecidos no respectivo edital.
A utilização complementar das redes sociais oficiais também poderá ampliar significativamente o alcance das informações, especialmente considerando que esses canais possuem ampla utilização pela população e permitem direcionar o interessado diretamente para a fonte oficial.
Importante destacar que a proposta não implica divulgação de informações sigilosas, tampouco pretende antecipar informações cuja publicidade seja legalmente diferida.
Trata-se de medida voltada à transparência ativa, ao controle social, à publicidade administrativa e ao fortalecimento da competitividade das contratações públicas.
V – DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
A adoção das medidas sugeridas poderá contribuir para:
* ampliar a transparência dos procedimentos licitatórios;
* facilitar o controle social sobre as contratações públicas;
* permitir que o cidadão encontre com maior facilidade as licitações em andamento;
* ampliar o conhecimento dos potenciais fornecedores;
* favorecer a participação de microempresas e empresas de pequeno porte;
* ampliar a competitividade dos certames;
* facilitar o acesso aos editais e seus anexos;
* aproximar o Poder Público dos fornecedores locais e regionais;
* modernizar a comunicação institucional do Município;
* fortalecer os princípios da publicidade, transparência, eficiência e interesse público.
VI – DA INDICAÇÃO
Diante do exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, que determine aos departamentos e setores competentes que estudem e adotem as providências administrativas necessárias para:
I – criar, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Itariri, uma área de destaque denominada “LICITAÇÕES ABERTAS”;
II – disponibilizar nessa área informações essenciais e atualizadas sobre os procedimentos licitatórios que estejam com prazo aberto;
III – disponibilizar links diretos para os respectivos editais, anexos e registros no PNCP, quando aplicável;
IV – organizar as informações de forma simples, objetiva e acessível também por dispositivos móveis;
V – avaliar a adoção de identificação visual que permita distinguir licitações abertas, próximas do encerramento, encerradas, suspensas, revogadas ou anuladas;
VI – utilizar, de forma complementar, as redes sociais oficiais e demais canais institucionais do Município para informar a população e os potenciais fornecedores sobre a abertura de novos certames;
VII – avaliar a utilização da newsletter e/ou outros mecanismos eletrônicos já existentes para divulgação das licitações;
VIII – estudar a possibilidade de disponibilização de mecanismo de inscrição ou alerta para cidadãos e fornecedores interessados em receber informações sobre novos procedimentos licitatórios;
IX – manter a divulgação complementar sempre vinculada aos canais oficiais do Município e ao PNCP, preservando os meios de publicidade legalmente exigidos;
X – avaliar outras ferramentas tecnológicas que possam contribuir para ampliar a publicidade, a transparência e a competitividade das licitações municipais.
VII – CONSIDERAÇÃO FINAL
A presente Indicação tem caráter de aprimoramento da transparência pública, não pretendendo substituir os meios oficiais de publicidade previstos na legislação.
Busca-se proporcionar ao cidadão de Itariri e aos potenciais fornecedores uma forma mais simples, moderna e acessível de tomar conhecimento das oportunidades de contratação pública existentes no Município.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo possa avaliar a presente sugestão com especial atenção, considerando seu potencial de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente, acessível, eficiente e participativa.
Plenário Vereador Henrique F. Monteiro
em 14 de agosto de 2026.
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 19/08/2026 | Expediente |