Logo
Requerimento Nº 062/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À PORTARIA GM/MS Nº 12.022, DE 23 DE JULHO DE 2026, E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que a Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, promoveu alterações na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, introduzindo mudanças relevantes relacionadas ao planejamento e à gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente quanto à apreciação dos instrumentos de planejamento pelos Conselhos de Saúde: https://www.instagram.com/reel/DctXCVIlMcA/?igsi=bzIwZm9nazRnenEx

 

Considerando que, nos termos da nova regulamentação, o Conselho de Saúde terá o prazo de até 120 dias para apreciar o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão, devendo emitir parecer e respectiva justificativa por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando que, excepcionalmente, o prazo para apreciação poderá ser prorrogado por até 60 dias, mediante solicitação e justificativa apresentada pelo próprio Conselho de Saúde;

 

Considerando, por fim, que a referida norma reforça a responsabilidade dos gestores das três esferas de governo quanto à adoção das providências necessárias para assegurar as condições adequadas ao funcionamento dos Conselhos de Saúde, garantindo-lhes os meios necessários ao pleno exercício de suas atribuições de participação e controle social;

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que informe a esta Casa de Leis:

 

 

  1. Quem são os atuais membros que compõem o Conselho Municipal de Saúde do município; 
  2. Se o Departamento de Saúde já adotou as providências necessárias para se adequar às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026; 
  3. Se o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão já foram submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde nos termos da nova regulamentação; 
  4. Quais providências o município vem adotando para garantir estrutura suficiente ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, assegurando-lhes as condições necessárias ao pleno desempenho de suas atribuições;
  5. Encaminhar cópia das atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde nas quais tenham sido tratados o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão, especialmente aquelas realizadas após a entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 1º DE SETEMBRO DE 2026.




Sessão Data Expediente
Ordinária 02/09/2026 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização