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Indicação Nº 150/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde, a adoção e o fortalecimento de ações permanentes de prevenção ao suicídio, valorização da vida e promoção da saúde mental, especialmente durante o Setembro Amarelo, em cumprimento à Lei Ordinária Municipal nº 2.163/2022, bem como a realização de estudo técnico para avaliação da viabilidade de implantação de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS ou de outro serviço de atenção psicossocial adequado à demanda do Município.”
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Exmo. Sr. Presidente,

 

A Vereadora Priscilla Novaes, no uso de suas atribuições regimentais, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri / SP, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e demais setores competentes, sejam adotadas providências para fortalecer as políticas públicas de prevenção ao suicídio, valorização da vida e atenção à saúde mental em Itariri.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Município de Itariri possui a Lei Ordinária Municipal nº 2.163, de 22 de setembro de 2022, atualmente em vigor, que instituiu e incluiu no Calendário Oficial do Município a Campanha “Setembro Amarelo”, estabelecendo a realização de ações destinadas a alertar a população, promover o debate sobre a prevenção do suicídio e suas possíveis causas e contribuir para a redução dos índices relacionados ao tema.

Em 2022, foram localizadas ações concretas relacionadas à campanha, incluindo palestras realizadas pela Câmara Municipal e a participação de profissionais da área da saúde.

Entretanto, nos canais oficiais consultados não foram localizados registros públicos de uma programação municipal estruturada e contínua de Setembro Amarelo nos anos de 2023, 2024, 2025 e até o início de setembro de 2026.

Diante disso, entende-se necessária a retomada e ampliação das ações previstas na legislação municipal, garantindo que a prevenção ao suicídio e a promoção da saúde mental não sejam tratadas apenas como uma campanha anual, mas como política pública permanente.

A prevenção exige informação, acolhimento, identificação precoce dos sinais de sofrimento psíquico, capacitação dos profissionais, orientação às famílias e acesso adequado aos serviços de saúde.

Nesse contexto, também se mostra necessária uma avaliação da atual estrutura de atenção à saúde mental do Município.

 

 

DA IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE CAPS:

 

Indica-se ao Poder Executivo que realize estudo técnico, epidemiológico, populacional e financeiro sobre a demanda de saúde mental de Itariri e a viabilidade de implantação de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, ou de outra modalidade de serviço de atenção psicossocial adequada à realidade local e regional.

O CAPS integra a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do SUS e possui importante papel no atendimento territorializado e multiprofissional de pessoas com sofrimento psíquico, especialmente nos casos que necessitam de acompanhamento especializado e continuado.

 

A implantação de um serviço dessa natureza, caso tecnicamente indicada, poderá contribuir para:

 

* ampliar o acesso ao atendimento especializado;

* fortalecer o acompanhamento contínuo dos pacientes;

* melhorar o acolhimento e o manejo das situações de crise;

* apoiar familiares e cuidadores;

* fortalecer a articulação entre Atenção Básica, Pronto Socorro, SAMU e demais serviços;

* reduzir a dependência exclusiva dos atendimentos emergenciais;

* e aprimorar as ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental.

 

Ressalta-se que a presente Indicação não presume previamente qual modalidade de CAPS seria adequada, mas propõe que o Município realize o diagnóstico necessário e avalie tecnicamente a implantação de CAPS ou de outro serviço que melhor atenda à demanda da população, inclusive mediante articulação com o Governo do Estado e o Ministério da Saúde.

 

Diante disso, INDICO ao Poder Executivo:

 

1.    Que sejam fortalecidas e retomadas as ações do Setembro Amarelo, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.163/2022;

 

2.    Que seja elaborada programação municipal de conscientização, prevenção ao suicídio e valorização da vida, envolvendo Saúde, Educação, Assistência Social e demais setores;

 

3.    Que sejam realizadas palestras, rodas de conversa, ações educativas e orientação às famílias e à população;

 

4.    Que sejam capacitados profissionais da rede municipal para identificação de sinais de sofrimento psíquico e situações de risco;

 

5.    Que sejam divulgados à população os serviços e canais disponíveis para atendimento em situações de sofrimento emocional e crise;

 

6.    Que seja realizado levantamento da demanda municipal de saúde mental, incluindo atendimentos, encaminhamentos, demanda reprimida e utilização de serviços especializados fora do Município;

 

7.    Que seja avaliado o atual fluxo de encaminhamento dos pacientes de Itariri para serviços especializados e a existência de referência regional para atendimento em CAPS;

 

8.    Que seja realizado estudo técnico sobre a viabilidade de implantação de CAPS ou outro serviço de atenção psicossocial adequado à demanda de Itariri;

 

9.    Que o Município busque, junto ao Governo do Estado e ao Ministério da Saúde, orientação técnica e informações sobre habilitação, programas e possíveis incentivos para ampliação da Rede de Atenção Psicossocial;

 

10.  Que sejam estabelecidas ações permanentes de saúde mental e prevenção ao suicídio durante todo o ano, não restringindo a atuação municipal ao mês de setembro.

 

A presente Indicação tem por objetivo dar efetividade à legislação municipal já existente e contribuir para que Itariri avance na construção de uma política pública permanente, organizada e acessível de saúde mental, fortalecendo a prevenção, o acolhimento e o cuidado com a população.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,

EM 1º DE SETEMBRO DE 2026.




Sessão Data Expediente
Ordinária 02/09/2026 Expediente


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