Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026
Regime: Tramitação Ordinária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
-
O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da readequação da tabela de vencimentos do Quadro de Magistério Municipal.
-
A readequação da tabela de vencimentos visa atender ao regramento estabelecido por meio das Leis Federais nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, bem como da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 e da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, convertida na Lei Federal nº 15.437/26, de 18 de junho de 2026, que tratam do Piso Nacional do Magistério aplicáveis, no caso, apenas às tabelas I e II do Anexo III da Lei Complementar 075/2019.
-
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 3 de setembro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 075/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas I e II do anexo III da Lei Complementar 075/2019, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar nos termos desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI EM, 3 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Tabela I – 25 horas semanais (Professor de Educação de Jovens e Adultos)
|
NIVEL/GRAU |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
|
A |
3.206,64 |
3.366,96 |
3.527,29 |
3.687,64 |
3.847,97 |
4.008,30 |
4.168,62 |
4.328,95 |
|
B |
3.366,96 |
3.535,32 |
3.703,66 |
3.872,01 |
4.040,36 |
4.208,71 |
4.377,07 |
4.545,42 |
|
C |
3.527,29 |
3.703,66 |
3.880,04 |
4.056,40 |
4.232,76 |
4.409,13 |
4.585,49 |
4.761,86 |
|
D |
3.687,64 |
3.872,01 |
4.056,40 |
4.240,78 |
4.425,17 |
4.609,54 |
4.793,93 |
4.978,30 |
|
E |
3.847,97 |
4.040,36 |
4.232,76 |
4.425,17 |
4.617,55 |
4.809,96 |
5.002,35 |
5.194,75 |
|
F |
4.008,30 |
4.208,71 |
4.409,13 |
4.609,54 |
4.809,96 |
5.010,38 |
5.210,79 |
5.411,20 |
|
G |
4.168,62 |
4.377,07 |
4.585,49 |
4.793,93 |
5.002,35 |
5.210,79 |
5.419,22 |
5.627,64 |
|
H |
4.328,95 |
4.545,42 |
4.761,86 |
4.978,30 |
5.194,75 |
5.411,20 |
5.627,64 |
5.844,11 |
Tabela II – 30 horas semanais (Professor de Ensino Fundamental – Ciclo I, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil I e Professor de Educação Infantil II)
|
NIVEL/GRAU |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
|
A |
3.847,97 |
4.040,36 |
4.232,76 |
4.425,17 |
4.617,55 |
4.809,96 |
5.002,35 |
5.194,75 |
|
B |
4.040,36 |
4.242,38 |
4.444,41 |
4.646,41 |
4.848,45 |
5.050,47 |
5.252,47 |
5.454,49 |
|
C |
4.232,76 |
4.444,41 |
4.656,04 |
4.867,67 |
5.079,32 |
5.290,95 |
5.502,60 |
5.714,23 |
|
D |
4.425,17 |
4.646,41 |
4.867,67 |
5.088,94 |
5.310,19 |
5.531,45 |
5.752,72 |
5.973,97 |
|
E |
4.617,55 |
4.848,45 |
5.079,32 |
5.310,19 |
5.541,07 |
5.771,96 |
6.002,83 |
6.233,70 |
|
F |
4.809,96 |
5.050,47 |
5.290,95 |
5.531,45 |
5.771,96 |
6.012,45 |
6.252,95 |
6.493,44 |
|
G |
5.002,35 |
5.252,47 |
5.502,60 |
5.752,72 |
6.002,83 |
6.252,95 |
6.503,05 |
6.753,18 |
|
H |
5.194,75 |
5.454,49 |
5.714,23 |
5.973,97 |
6.233,70 |
6.493,44 |
6.753,18 |
7.012,91 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI EM, 3 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2026) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:
Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Evento(s):
Readequação das Tabelas de Vencimentos de Docentes do Quadro de Magistério Municipal.
Premissas:
Necessidade de atender ao disposto na legislação federal relativa ao Piso Nacional do Magistério.
Metodologia de Cálculo:
Gastos Mensais com a Readequação das Tabelas. Em Reais (R$):
|
Readequação |
13º Salário (8,33%) |
1/3 Sobre Férias (2,77%) |
Encargos Patronais *19,1142% |
Total dos gastos |
|
11.249,45 |
937,45 |
312,48 |
2.389,16 |
14.888,55 |
Tabela 1 – Gastos mensais com a readequação das tabelas de vencimentos de docentes
* Para os exercícios de 2027 e 2028 foram utilizados os valores de 20% de encargos patronais acrescidos do FAP atual de 3,1142%, considerando a reoneração da folha de pagamento nos termos da Lei Federal 14.973/2024.
Memória de Cálculo Tabela 1:
-
Encargos Patronais = (11.249,45 + 937,45 + 312,48) X 19,1142% = 2.389,16 (19,1142% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária 16% + 3,1142% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
-
Décimo Terceiro Salário = 11.249,45 X 8,33% = 937,45 (8,33% = 100 ¸12)
-
1/3 sobre férias = 11.249,45 X 2,77% = 312,48 (2,77% = 100 ¸ 3 ¸ 12 = 1/3)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|
1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior |
5.505.965,34 |
- |
- |
|
2. Receita Prevista |
94.348.120,82 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
3. Disponibilidade Financeira (1+2) |
99.854.086,16 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília). |
59.554,19 |
*216.473,89 |
*223.787,59 |
|
5. Impacto Orçamentário (4 / 2) |
0,0631 % |
0,2214 % |
0,2181 % |
|
6. Impacto Financeiro (4 / 3) |
0,0596 % |
0,2214 % |
0,2181 % |
|
7. Último índice de DTP apurado |
37,5488 % |
37,6119 % |
37,8333 % |
|
8. Previsão da DTP no exercício |
37,6119 % |
37,8333 % |
38,0514 % |
*Foram considerados, neste levantamento, as projeções oficiais de inflação (IPCA) divulgadas pelo Banco Central através do Boletim Focus, a saber, 4,22% para 2027 e 3,80% para 2028. Fonte: /https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260828.pdf, em 03/09/2026.
Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2026, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.
Origem dos Recursos:
As despesas com as readequações e revisão geral serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 3 de setembro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA
Contadora
CRC SP-298112/O-5
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Itariri, 3 de setembro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 16/09/2026 | Ordem do dia |