Requerimento Nº 066/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora PRISCILLA NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício da função constitucional de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo Municipal, vem, respeitosamente, requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri / SP, Carlos Rocha Ribeiro, por intermédio do Departamento Municipal de Defesa Civil e dos demais setores competentes, informações e documentos referentes às detonações realizadas por atividade minerária localizada no Bairro Tobias, diante das reiteradas manifestações e reclamações apresentadas por moradores daquela localidade.
I – DA JUSTIFICATIVA
Este requerimento decorre da grande procura de moradores do Bairro Tobias, que relatam transtornos decorrentes das detonações realizadas pela atividade minerária existente na região.
Entre os relatos apresentados estão a ocorrência de rachaduras e possíveis danos em residências, além de fortes ruídos e vibrações provocados pelas detonações.
Os moradores relatam, ainda, que algumas detonações ocorrem de maneira que a população é surpreendida, causando medo, insegurança e transtornos, especialmente em crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como em pessoas que apresentam maior sensibilidade a estímulos sonoros e vibratórios.
A situação merece atenção do Poder Público Municipal não apenas sob o aspecto do incômodo causado pelo ruído, mas principalmente diante da possibilidade de impactos sobre edificações, segurança dos moradores, qualidade de vida e eventual ocorrência de danos materiais.
A Política Nacional do Meio Ambiente considera poluição a degradação da qualidade ambiental que, entre outras hipóteses, prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou lance matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A atividade de extração e tratamento de minerais também está expressamente relacionada a atividade potencialmente poluidora. (Presidência da República);
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Também estabelece competência comum para proteção do meio ambiente e combate à poluição. (Presidência da República);
No âmbito municipal, compete ao Município tratar de assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial e o controle do uso e ocupação do solo. A Câmara Municipal, por sua vez, exerce função de fiscalização do Município. (Presidência da República);
A Lei Complementar Federal nº 140/2011 também estabelece mecanismos de cooperação entre União, Estados e Municípios para proteção ambiental e combate à poluição, inclusive prevendo atuação municipal nas hipóteses de sua competência. (Presidência da República);
No que se refere especificamente às detonações, a NRM-16 – Operações com Explosivos e Acessórios estabelece requisitos para o desmonte de rochas com explosivos, incluindo plano de fogo, horários previamente definidos e conhecidos pela vizinhança e monitoramento de vibrações no solo e ruído no ar nas obras civis próximas às detonações. (ANM Pernambuco);
Diante disso, torna-se indispensável que o Poder Público Municipal informe quais medidas concretas vêm sendo adotadas para acompanhar a situação e proteger os moradores do Bairro Tobias.
II – DOS QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO E À DEFESA CIVIL
A) CONHECIMENTO DAS RECLAMAÇÕES
1. O Departamento Municipal de Defesa Civil está oficialmente ciente das reclamações dos moradores do Bairro Tobias referentes às detonações realizadas pela atividade minerária?
2. Desde quando o Departamento possui conhecimento da situação?
3. Quantas reclamações, solicitações, chamados, protocolos ou comunicações de moradores foram recebidos até a presente data?
4. Informar as datas, locais e natureza das reclamações recebidas.
5. Encaminhar cópia integral de todos os protocolos, registros de atendimento, relatórios, fotografias, vídeos, laudos, pareceres e demais documentos relacionados às reclamações.
B) VISTORIAS NOS IMÓVEIS
6. O Departamento de Defesa Civil realizou vistorias no Bairro Tobias em razão das detonações?
7. Informar todas as datas das vistorias realizadas, identificando os locais vistoriados.
8. Quantos imóveis foram vistoriados?
9. Foram realizadas visitas diretamente nas residências dos moradores que relataram rachaduras ou outros danos?
10. Quantos imóveis apresentam, segundo os registros da Defesa Civil, rachaduras, trincas, fissuras ou outros danos estruturais?
11. Foram realizados registros fotográficos dos imóveis?
12. Foram realizadas medições das rachaduras ou acompanhamento de sua evolução?
13. Existe algum cadastro ou mapa dos imóveis potencialmente afetados?
14. Em caso positivo, encaminhar cópia.
15. A Defesa Civil realizou ou pretende realizar vistorias periódicas de acompanhamento dos imóveis já vistoriados?
C) RUÍDO E VIBRAÇÃO DAS DETONAÇÕES
16. A Defesa Civil está realizando medições dos níveis de ruído produzidos pelas detonações?
17. Em caso positivo, informar:
- data;
- horário;
- local;
- equipamento utilizado;
- responsável técnico;
- metodologia empregada;
- resultado obtido;
- imite utilizado como parâmetro;
- conclusão da medição.
18. Além da medição de ruído, estão sendo realizadas medições das vibrações provocadas pelas detonações?
19. Está sendo utilizado sismógrafo de engenharia ou equipamento equivalente para o monitoramento das vibrações?
20. Em caso positivo, informar marca, modelo, número de série e certificado de calibração do equipamento.
21. Encaminhar cópia dos certificados de calibração dos equipamentos utilizados.
22. As medições estão sendo realizadas durante as detonações, de forma a registrar efetivamente os níveis de ruído e vibração produzidos?
23. Quantas detonações já foram efetivamente monitoradas pelo Poder Público Municipal?
24. Encaminhar cópia dos relatórios de todas as medições realizadas.
25. Os resultados obtidos encontram-se dentro dos parâmetros técnicos e legais aplicáveis?
26. Caso algum parâmetro tenha sido ultrapassado, quais providências foram adotadas?
D) HORÁRIOS E COMUNICAÇÃO À VIZINHANÇA
27. A empresa responsável pelas detonações informa previamente à Prefeitura ou à Defesa Civil as datas e horários em que serão realizadas as detonações?
28. Existe cronograma oficial de detonações?
29. Esse cronograma é disponibilizado ou comunicado previamente aos moradores do Bairro Tobias?
30. De que forma os moradores são informados sobre as detonações?
31. Existe sirene, aviso sonoro ou outro sistema de alerta antes da detonação?
32. O Poder Público Municipal fiscaliza se os procedimentos de segurança e comunicação previstos para as detonações estão sendo efetivamente cumpridos?
A NRM-16 prevê que o desmonte com explosivos seja precedido de acionamento de sirene, que a área de risco seja evacuada e vigiada e que os horários de fogo sejam previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada da área da mina. Também prevê que os horários de detonação sejam conhecidos pela vizinhança. (ANM Pernambuco)
E) POSSÍVEIS DANOS E RACHADURAS
33. A Defesa Civil identificou danos em imóveis que possam ter relação temporal ou técnica com as detonações?
34. Foram encontradas rachaduras, trincas, fissuras, deslocamentos, danos em muros, pisos, paredes, telhados ou outras estruturas?
35. Foi realizada avaliação técnica para determinar se os danos podem estar relacionados às vibrações provocadas pelas detonações?
36. Existe laudo técnico sobre os imóveis atingidos?
37. Foram realizadas inspeções antes e depois das detonações para permitir comparação da evolução dos danos?
38. Caso não tenham sido realizadas, informar expressamente o motivo.
39. O Município possui profissional habilitado para realizar avaliação técnica das estruturas afetadas?
40. Caso não possua, foi solicitada avaliação de profissional ou empresa especializada?
41. Existe previsão de realização de levantamento técnico independente nos imóveis reclamantes?
F) DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE MINERÁRIA
42. A Prefeitura possui em seus arquivos cópia da documentação ambiental relacionada à atividade minerária existente no Bairro Tobias?
43. Informar qual órgão ambiental é responsável pelo licenciamento da atividade.
44. Informar o número do processo de licenciamento ambiental e sua situação atual.
45. Existem licenças, autorizações ou condicionantes específicas relacionadas às detonações?
46. Existem condicionantes ambientais referentes a ruído, vibração, horário das detonações, monitoramento ou proteção das residências do entorno?
47. Encaminhar cópia integral das licenças, autorizações, condicionantes e documentos técnicos relacionados às detonações que estejam disponíveis no Município.
48. A Prefeitura possui informações sobre o processo minerário correspondente perante a Agência Nacional de Mineração – ANM?
49. Em caso positivo, informar o número do processo minerário e encaminhar os documentos disponíveis.
G) PLANO DE FOGO E MONITORAMENTO
50. A Prefeitura ou a Defesa Civil possui acesso ao Plano de Fogo utilizado pela empresa responsável pelas detonações?
51. O plano contém informações sobre quantidade e tipo de explosivos, sequência das detonações, carga máxima por espera e demais parâmetros técnicos?
52. Existe profissional legalmente habilitado responsável tecnicamente pelas detonações?
53. Informar nome, formação profissional e número do respectivo registro profissional, quando essa informação estiver disponível ao Município.
54. São elaborados relatórios técnicos após cada detonação?
55. A Prefeitura recebe esses relatórios?
56. Em caso positivo, encaminhar cópia dos relatórios referentes às detonações realizadas no período dos últimos 12 meses.
A regulamentação minerária prevê plano de fogo contendo, entre outros elementos, quantidade de explosivos, sequência das detonações, razão de carregamento, volume desmontado e demais parâmetros técnicos. (ANM Pernambuco)
H) PROVIDÊNCIAS DO PODER PÚBLICO
57. Diante das reclamações dos moradores, quais providências concretas foram adotadas pelo Poder Executivo?
58. Houve reunião entre Prefeitura, Defesa Civil, empresa mineradora e moradores?
59. Em caso positivo, informar data, participantes e encaminhamentos.
60. A Prefeitura notificou ou formalmente comunicou a empresa acerca das reclamações?
61. Houve solicitação de providências para redução dos ruídos e vibrações?
62. Houve encaminhamento ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento?
63. Houve comunicação à Agência Nacional de Mineração – ANM?
64. Houve comunicação a outro órgão estadual ou federal competente?
65. Em caso positivo, encaminhar cópia de todos os ofícios, protocolos, e-mails, notificações, relatórios e respostas recebidas.
III – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Diante da relevância e da natureza das reclamações apresentadas pela população, REQUER-SE O ENCAMINHAMENTO A ESTA VEREADORA DE CÓPIA INTEGRAL DE TODOS OS DOCUMENTOS E REGISTROS PRODUZIDOS OU RECEBIDOS PELO PODER EXECUTIVO E PELO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL relacionados às detonações realizadas no Bairro Tobias, incluindo, mas não se limitando a:
a) protocolos e reclamações dos moradores;
b) relatórios de vistoria;
c) laudos técnicos;
d) registros fotográficos;
e) registros de medições de ruído;
f) registros de medições de vibração;
g) relatórios sismográficos;
h) certificados de calibração dos equipamentos;
i) notificações e autos eventualmente lavrados;
j) comunicações com a empresa mineradora;
k) cronogramas de detonação;
l) documentos referentes ao Plano de Fogo, naquilo que for legalmente acessível;
m) licenças e autorizações ambientais disponíveis ao Município;
n) condicionantes ambientais;
o) comunicações encaminhadas à ANM;
p) comunicações encaminhadas ao órgão ambiental competente;
q) respostas recebidas dos órgãos fiscalizadores;
r) demais documentos relacionados ao assunto.
Caso algum documento solicitado não exista, não tenha sido produzido ou não esteja sob guarda do Município, requer-se que isso seja expressamente informado na resposta, indicando, quando possível, qual órgão ou entidade detém a informação.
IV – DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
Considerando a existência de relatos de danos em imóveis e os possíveis efeitos das detonações sobre a população, requer-se que o Poder Executivo informe, ainda, quais medidas pretende adotar para o acompanhamento preventivo e contínuo da situação, inclusive quanto à realização de novas medições de ruído e vibração e novas vistorias nos imóveis dos moradores que apresentaram reclamações.
Requer-se também que, caso o Município não disponha de equipamento ou equipe técnica adequada para o monitoramento de vibrações e avaliação dos possíveis impactos estruturais, seja informado se existe intenção de solicitar apoio técnico ao órgão ambiental competente, à Agência Nacional de Mineração – ANM ou a outro órgão público especializado.
V – DO FUNDAMENTO DO PEDIDO
O presente requerimento encontra fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, bem como nas competências municipais relacionadas ao interesse local, ordenamento territorial, proteção da população e fiscalização das atividades sob sua competência.
A Constituição Federal estabelece que a proteção ambiental e o combate à poluição constituem competência comum dos entes federativos e assegura à população o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Planalto)
A Lei nº 6.938/1981 considera poluição, entre outras hipóteses, a degradação que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população. (Presidência da República)
A Lei Complementar nº 140/2011 disciplina a cooperação entre os entes federativos para proteção ambiental e combate à poluição, inclusive estabelecendo atribuições administrativas aos Municípios dentro de suas competências. (Presidência da República)
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – assegura o acesso às informações públicas e estabelece que, não sendo possível o acesso imediato, o órgão público deve responder no prazo legal, indicando as razões de eventual negativa ou o órgão responsável pela informação. (Presidência da República)
Dessa forma, não se pretende interferir nas competências dos órgãos ambientais ou minerários federais e estaduais, mas obter informações e exercer o legítimo dever de fiscalização do Poder Legislativo Municipal diante de fatos que atingem diretamente moradores do Município.
VI – REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, REQUER-SE ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio dos setores competentes, especialmente o Departamento Municipal de Defesa Civil, apresente resposta formal, detalhada e documentada a todos os questionamentos acima formulados, encaminhando cópia dos respectivos documentos a esta Vereadora.
Requer-se, ainda, que as informações sejam apresentadas de maneira individualizada, permitindo a identificação das providências efetivamente adotadas pelo Poder Público diante das reclamações dos moradores do Bairro Tobias.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 16/09/2026 | Expediente |