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Projeto de Lei Nº 038/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 2.258, de 24 de abril de 2025 e dá outras providências.”
Autor: Poder Executivo




 

O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.258, de 24 de abril  de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Itariri/SP.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                          Itariri, 05  de outubro  de 2026.

 

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2026

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada deliberação dessa egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.258, de 24 de abril de 2025  e dá outras providências.

Justifica-se a necessidade de alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.258, de 04 de abril de 2025, que institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para a retirada da expressão “instrumento de natureza contábil”.

A alteração tem por finalidade adequar a caracterização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, evitando que seja considerado exclusivamente como unidade contábil e orçamentária integrante da estrutura municipal, bem como possibilitar sua regularização e a criação de CNPJ próprio, conforme orientação da CODIVAR.

Diante do exposto, a alteração proposta mostra-se necessária para adequar a legislação municipal às providências administrativas necessárias à regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Certo do espírito público e do compromisso de Vossas Excelências com o desenvolvimento sustentável e com o bem-estar da população de nossa cidade, renovo os meus protestos de elevada estima e consideração.

 

Itariri, 05 de outubro  de 2026.

 

Atenciosamente,

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/10/2026 Ordem do dia


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