Projeto de Lei Nº 038/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.258, de 24 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Itariri/SP.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itariri, 05 de outubro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação dessa egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.258, de 24 de abril de 2025 e dá outras providências.
Justifica-se a necessidade de alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.258, de 04 de abril de 2025, que institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para a retirada da expressão “instrumento de natureza contábil”.
A alteração tem por finalidade adequar a caracterização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, evitando que seja considerado exclusivamente como unidade contábil e orçamentária integrante da estrutura municipal, bem como possibilitar sua regularização e a criação de CNPJ próprio, conforme orientação da CODIVAR.
Diante do exposto, a alteração proposta mostra-se necessária para adequar a legislação municipal às providências administrativas necessárias à regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Certo do espírito público e do compromisso de Vossas Excelências com o desenvolvimento sustentável e com o bem-estar da população de nossa cidade, renovo os meus protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 05 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 07/10/2026 | Ordem do dia |