Requerimento Nº 077/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
PRISCILLA NOVAES, Vereadora desta Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itariri, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por intermédio dos departamentos competentes, sejam prestadas as informações complementares abaixo, em razão da resposta apresentada ao Requerimento nº 065/2026.
I – DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
O Requerimento nº 065/2026 teve por finalidade obter informações objetivas acerca das normas municipais, obrigações contratuais, procedimentos de fiscalização e responsabilidades relacionadas às intervenções realizadas pela SABESP em vias e logradouros públicos do Município, especialmente quanto à abertura de valas, cortes de pavimento, recomposição das áreas afetadas, fiscalização municipal e eventual aplicação de notificações, sanções e demais medidas administrativas.
Após análise da resposta encaminhada pelo Poder Executivo, verificou-se que alguns dos questionamentos formulados não foram respondidos de maneira integral, especialmente aqueles relacionados à identificação do procedimento formal de fiscalização, documentação dos atos fiscalizatórios, quantitativo de notificações e, principalmente, à relação das intervenções realizadas pela SABESP nos últimos 24 meses e das eventuais obras que permanecem com reparos pendentes ou inadequados.
Dessa forma, a presente proposição tem caráter de complementação documental e esclarecimento objetivo, evitando a repetição de questões já suficientemente respondidas.
II – DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Considerando que a própria resposta informa a realização de fiscalização após a execução dos serviços, requer-se:
1. Que seja informado qual é o procedimento formal adotado pelo Município para comunicação, acompanhamento e fiscalização das intervenções realizadas pela SABESP em vias e logradouros públicos, esclarecendo:
a) como o Município é previamente comunicado sobre a abertura de valas, cortes de pavimento ou demais intervenções;
b) qual departamento ou unidade administrativa recebe essas comunicações;
c) quem é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização; requer o nome do responsavel,
d) se existe servidor ou equipe técnica formalmente designada para essa atividade;
e) se existe formulário, checklist, ordem de serviço, sistema, planilha ou outro instrumento oficial utilizado para registrar cada intervenção.
2. Caso exista procedimento formal de fiscalização, requer-se o encaminhamento de cópia integral do procedimento, formulário, checklist, planilha, norma interna, ordem de serviço ou documento equivalente utilizado pelo Município.
3. Caso não exista procedimento ou instrumento formal padronizado, que o Executivo esclareça expressamente:
a) de que forma são atualmente registradas as intervenções da SABESP;
b) como é comprovada a realização da fiscalização;
c) como são registradas as irregularidades constatadas;
d) como é feito o acompanhamento dos prazos para correção;
e) como é registrada a conclusão da intervenção.
III – DOS REGISTROS E COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Considerando que a resposta ao Requerimento nº 065/2026 informa a realização de fiscalização posterior aos serviços, requer-se:
4. Que sejam informados quais documentos são produzidos para comprovar a fiscalização realizada pelo Município, inclusive:
a) relatórios de vistoria;
b) termos de fiscalização;
c) ordens de serviço;
d) notificações;
e) autos ou registros de irregularidades;
f) registros fotográficos;
g) certificados, declarações ou documentos de encerramento da intervenção;
h) outros documentos utilizados pelo Município.
5. Caso tais documentos não sejam produzidos, requer-se que essa informação seja expressamente declarada pelo Poder Executivo, indicando como, então, é formalmente comprovada a fiscalização realizada pelo Município.
6. Requer-se informar se o Município mantém registro fotográfico das condições da via antes e após a intervenção da SABESP, e, em caso positivo, onde esses registros são arquivados e como são vinculados à respectiva intervenção.
IV – DAS NOTIFICAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 065/2026 menciona a existência de notificações dirigidas à SABESP, porém não apresenta de forma suficientemente individualizada o quantitativo e o conjunto documental solicitado.
Assim, requer-se:
7. Informar, de forma discriminada, nos últimos 5 (cinco) anos:
a) número total de notificações emitidas contra a SABESP;
b) número de advertências;
c) número de ordens de reparo ou determinação de correção;
d) número de autos ou registros de infração, se existentes;
e) número de multas ou outras penalidades aplicadas;
f) número de casos ainda pendentes de solução.
8. Requer-se o encaminhamento de cópia integral de todas as notificações, advertências, ordens de reparo, autos, decisões ou demais documentos administrativos relacionados às intervenções da SABESP, observados, se houver, os limites legais relativos à proteção de dados pessoais.
9. Em relação aos valores mencionados na resposta do Executivo, requer-se que sejam discriminados, individualmente:
a) valor;
b) data;
c) origem da cobrança;
d) fundamento legal ou contratual;
e) procedimento administrativo correspondente;
f) situação atual;
g) se houve pagamento, parcelamento, inscrição em dívida ou outra providência.
V – DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS PELA SABESP NOS ÚLTIMOS 24 MESES
Considerando que este foi um dos pontos que não recebeu resposta completa, requer-se que o Poder Executivo apresente relação detalhada das intervenções realizadas pela SABESP em vias, ruas, avenidas, estradas, calçadas e demais logradouros públicos do Município de Itariri nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
10. Para cada intervenção, requer-se informar:
a) endereço/localização exata;
b) data de início;
c) data de término da intervenção da SABESP;
d) finalidade do serviço;
e) extensão aproximada da área afetada;
f) tipo de intervenção realizada;
g) empresa ou equipe responsável pela execução, quando essa informação estiver disponível;
h) data da recomposição do pavimento ou área afetada;
i) data da vistoria realizada pelo Município;
j) resultado da vistoria;
k) existência ou não de notificação;
l) existência ou não de reparos pendentes;
m) situação atual da intervenção.
VI – DAS INTERVENÇÕES COM REPAROS PENDENTES OU INADEQUADOS
11. Que seja apresentada relação específica das intervenções da SABESP que, até a data da resposta deste requerimento, ainda estejam aguardando recomposição definitiva, apresentem recomposição inadequada, apresentem deterioração posterior ou tenham sido objeto de notificação para correção.
Para cada caso, informar:
a) localização;
b) data da intervenção;
c) problema constatado;
d) data da fiscalização;
e) providência determinada à SABESP;
f) prazo concedido para correção;
g) se houve correção;
h) data da última vistoria;
i) situação atual;
j) existência de eventual penalidade ou cobrança.
12. Informar especificamente se existe, atualmente, algum levantamento ou controle municipal das intervenções da SABESP que permanecem com reparos pendentes, encaminhando cópia integral desse levantamento, caso existente.
VII – DA CONFERÊNCIA DA RECOMPOSIÇÃO DAS VIAS
13. Informar se, durante a fiscalização das intervenções da SABESP, o Município realiza conferência técnica da recomposição executada, inclusive quanto:
a) às dimensões da área recomposta;
b) às condições do pavimento;
c) à compactação e acabamento, quando tecnicamente aplicável;
d) aos materiais empregados;
e) à compatibilidade da recomposição com as condições originais da via;
f) ao cumprimento das especificações técnicas eventualmente previstas no contrato, normas municipais ou demais regulamentações aplicáveis.
14. Caso exista procedimento técnico para essa conferência, requer-se o encaminhamento da respectiva norma, checklist, formulário, especificação técnica ou documento utilizado pelos fiscais municipais.
VIII – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15. Que seja informado o departamento, setor ou unidade administrativa atualmente responsável pela fiscalização das intervenções da SABESP, bem como:
a) cargo/função do servidor responsável;
b) quantidade de servidores envolvidos nessa atividade;
c) atribuições desempenhadas;
d) forma de registro das fiscalizações realizadas.
16. Caso não exista servidor ou equipe especificamente designada, requer-se que o Executivo esclareça qual unidade administrativa assume essa atribuição e como é assegurada a efetividade e continuidade da fiscalização.
IX – DA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO
Considerando os princípios da publicidade, transparência e controle social da Administração Pública, requer-se informar:
17. Se o Município possui atualmente banco de dados, planilha, sistema ou outro mecanismo de controle das intervenções realizadas pela SABESP em áreas públicas.
18. Em caso positivo, requer-se o encaminhamento de cópia ou relatório contendo as informações disponíveis, resguardadas as informações legalmente protegidas.
19. Informar se os dados relativos às intervenções, notificações, fiscalizações, reparos pendentes e conclusões dos serviços são disponibilizados no Portal da Transparência ou site oficial do Município.
20. Caso não sejam disponibilizados, informar se existe previsão ou procedimento para a divulgação dessas informações de interesse coletivo.
X – DOS DOCUMENTOS
Por fim, requer-se que a resposta ao presente requerimento seja acompanhada, sempre que existente, da documentação comprobatória correspondente, não se limitando a respostas genéricas ou meramente descritivas.
Solicita-se, especialmente, o encaminhamento:
- dos procedimentos internos de fiscalização;
- formulários e checklists utilizados;
- registros de fiscalização;
- registros fotográficos existentes;
- notificações;
- ordens de reparo;
- autos e demais documentos administrativos;
- relação das intervenções realizadas nos últimos 24 meses;
- relação das intervenções ainda pendentes;
- levantamento de reparos inadequados ou não concluídos;
- documentos relativos às cobranças ou penalidades aplicadas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de complementar as informações prestadas pelo Poder Executivo em resposta ao Requerimento nº 065/2026, uma vez que a análise da documentação apresentada demonstrou a existência de pontos que permaneceram sem resposta específica ou sem a documentação necessária à sua comprovação.
A fiscalização das intervenções realizadas por concessionária de serviço público em vias e logradouros municipais envolve diretamente a preservação do patrimônio público, a segurança da população, a qualidade da infraestrutura urbana e o adequado cumprimento das obrigações atribuídas à concessionária e ao próprio Poder Público.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 31, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.
A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, estabelece, entre as atribuições do poder concedente, o dever de fiscalizar permanentemente a prestação do serviço e fazer cumprir as disposições regulamentares e contratuais pertinentes.
Nesse contexto, não basta a existência formal de fiscalização: é necessário que os atos fiscalizatórios possam ser documentados, acompanhados e posteriormente comprovados, permitindo o efetivo controle administrativo, legislativo e social.
Da mesma forma, a transparência dos atos públicos constitui instrumento essencial para o controle social e para o acompanhamento da utilização e conservação do patrimônio público.
O presente requerimento, portanto, não pretende interferir na gestão administrativa do Executivo, mas exercer a competência constitucional de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, buscando esclarecer quem fiscaliza, como fiscaliza, quais documentos são produzidos, quais providências são adotadas diante de irregularidades e qual é a situação das intervenções realizadas pela SABESP no Município.
Especial atenção deve ser dada às intervenções que tenham deixado pavimentos, calçadas, guias, sarjetas ou demais estruturas públicas em condições inadequadas, bem como àquelas que permaneçam sem recomposição definitiva.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de obtenção de informações completas e documentalmente comprováveis, requer-se o atendimento integral dos questionamentos acima.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Sessão
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| Ordinária | 21/10/2026 | Expediente |