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Requerimento Nº 078/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações sobre a realização de estudos para a concessão de auxílio de transporte ou indenização de locomoção aos Agentes Comunitários de Saúde que atuam em áreas de difícil acesso no município.
Autor: EDINILSON SILVA




Senhor Presidente,

 

Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que encaminhe a esta Casa de Leis, através dos setores competentes da Administração Municipal, informações sobre a possibilidade da realização de estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à instituição de auxílio de transporte ou indenização de locomoção destinado aos Agentes Comunitários de Saúde que desempenham suas atividades em áreas de difícil acesso no município.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os Agentes Comunitários de Saúde exercem papel fundamental na promoção da saúde pública, atuando diretamente junto às comunidades, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento das famílias, identificação de situações de vulnerabilidade e orientação preventiva da população;

 

Entretanto, determinados profissionais desempenham suas atividades em localidades que apresentam dificuldades significativas de acesso, seja em razão da distância, das condições precárias das vias públicas, da ausência de pavimentação, da localização isolada das comunidades ou da necessidade de percorrer longos trajetos para o cumprimento das visitas domiciliares;

 

Tais circunstâncias podem impor aos agentes despesas adicionais e dificuldades de deslocamento, especialmente quando há necessidade de utilização de meios próprios de transporte para a execução das atividades externas inerentes às suas atribuições;

 

Nesse sentido, o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, com a alteração promovida pela Lei Federal nº 15.014/2024, constitui fundamento para que a Administração Municipal avalie as medidas necessárias ao custeio da locomoção exigida para o exercício das atividades desses profissionais, inclusive mediante indenização de transporte, observados os requisitos legais aplicáveis;

 

Diante disso, mostra-se pertinente que o Poder Executivo avalie a possibilidade de instituir benefício específico aos Agentes Comunitários de Saúde que efetivamente atuam em áreas de difícil acesso, mediante critérios objetivos de enquadramento, considerando as distâncias percorridas, as condições de acesso, as despesas de deslocamento e as particularidades de cada região atendida;

 

A medida poderá contribuir para o adequado desempenho das atividades de campo, para a valorização dos profissionais e para a continuidade da assistência prestada às famílias, especialmente às que residem em localidades de acesso mais complexo.

 

Diante do exposto, REQUEIRO, que sejam encaminhadas as seguintes informações:

 

 

  1. Se existe estudo ou previsão administrativa para a concessão de auxílio de transporte ou indenização de locomoção aos Agentes Comunitários de Saúde que atuam em áreas de difícil acesso;
  2. Se é possível realizar levantamento das localidades e microáreas que apresentam maiores dificuldades de deslocamento, identificando os agentes nelas lotados;
  3. Se há viabilidade jurídica, técnica e orçamentária para a instituição de benefício específico destinado ao custeio das despesas adicionais de locomoção desses profissionais;
  4. Em caso positivo, se existe possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal para regulamentar o benefício, estabelecendo critérios objetivos de concessão, valores e condições de pagamento;
  5. Caso a Administração entenda inviável a concessão do benefício, que sejam apresentadas as respectivas justificativas técnicas, jurídicas e orçamentárias.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 21/10/2026 Expediente


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