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Indicação Nº 100/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Prorrogação de prazos para pagamento do IPTU e pagamentos de taxa ISSQN do ano 2020.
Autor: Aloisio Antunes Batista




Exmo. Sr. Presidente,

 

Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamérico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que estude a possibilidade da prorrogação dos prazos para pagamentos do IPTU e taxas ISSQN do ano 2020, mantendo os devidos descontos, conforme o Decreto 1614/19, no município de Itariri.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Nobre Vereador foi procurado por diversos munícipes, relatando a dificuldade para pagamento dos referidos impostos devido ao momento que o país atravessa com a pandemia do covid-19, onde muitas pessoas já estavam desempregadas e muitas outras ficaram, tendo que recorrer a auxílios dos Governos Federal, Estadual e Municipal, objetivando a compra de alimentos para suas famílias, e com certeza terão muitas dificuldades para cumprirem os pagamentos em dia.

Considerando o DECRETO Nº. 1614/19 de 30 de setembro de 2019, onde fixa os valores venais dos imóveis do município de Itariri para o exercício de 2.020, e determina os vencimentos dos tributos, onde consta no Art. 2º que os pagamentos dos tributos poderão ser feitos da seguinte forma, e nos seguintes vencimentos e condições:

  • PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/02/2020, com  desconto de 10%) dez por cento);
  • PARCELA ÚNICA- com vencimento em 15/03/2020, com desconto de 5% (cinco por cento);
  • Em 10 (dez) parcelas lançadas em reais, vencendo-se a primeira em 15/02/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Considerando o DECRETO Nº 1.615/19 de 30  de setembro   de 2019, que dispõe sobre atualização monetária e pagamento de taxas e ISSQN , onde consta no Art. 2º que para pagamento das taxas de Alvarás de Localização e Funcionamento e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, serão emitidos boletos bancários, na seguinte forma:

Em se tratando de taxas de alvará de localização: três parcelas iguais, com vencimentos em 15/02/2020; 15/03/2020 e 15/04/2020;

Em se tratando de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

FIXO: Em 06 parcelas iguais, com vencimento da primeira parcela em 15/02/2020 e as demais nos meses subseqüentes;

VARIÁVEL: Em 12 parcelas iguais, com vencimento da primeira parcela em 15/02/2020 e as demais nos meses subseqüentes;

 

Ante ao exposto, solicitamos o atendimento da propositura.

 

 

- Aloísio Antunes Batista -

Vereador




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/05/2020 Expediente


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