Projeto de Lei Nº 026/2020
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri / SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento, no âmbito do Município de Itariri / SP, por parte das Agências Bancárias, de cadeiras de rodas para utilização de clientes idosos com dificuldade de locomoção e pessoas com deficiência.
Art. 2º Cada Agência Bancária deverá ter à disposição do público, em local acessível, pelo menos uma cadeira de rodas de cada tipo, sendo uma de padrão normal e outra modelo “big” (obesidade).
Parágrafo Único: O fornecimento das respectivas cadeiras será gratuito e sem nenhum tipo de ônus para os clientes e/ou acompanhantes.
Art. 3º As Agências Bancárias deverão afixar cartazes, nos seus estabelecimentos, com orientação sobre a disponibilização das Cadeiras.
Art. 4º O não cumprimento ao disposto no artigo anterior, importará ao infrator multa diária de 10 (dez) UFESP´s, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 5º O Poder Executivo do Município de Itariri/SP, regulamentará, no que for necessário, a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º Transcorrido o prazo do artigo anterior, havendo regulamentação ou não, esta lei entrará em vigor, com eficácia no âmbito municipal, revogadas as disposições em contrário.
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PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, EM 28 DE JULHO DE 2020.
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- JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA -
VEREADOR
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 05/08/2020 | Ordem do dia |