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Requerimento Nº 119/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: IMPLANTAÇÃO DO SAMU.
Autor: MILENE DAMASCENO




 

Senhor Presidente,

 

Considerando a Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192;

Considerando que a Portaria nº 1.828/GM, de 02 de setembro de 2004, que institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional:

Art. 1.º Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

§ 1.º O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do Samu 192, conforme descrição abaixo:

I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes – valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);

Art. 3.º Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.

I - por Equipe de Suporte Básico R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês; 9 Portaria GM n.o 1.828;

II - por Equipe de Suporte Avançado R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e

III - por Equipe da Central Samu 192 R$19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.

Considerando que por meio de Requerimento nº 118/2019 de minha autoria solicitei ao Poder Executivo Municipal esclarecimentos quanto a implantação do SAMU no município, uma vez que, todos as demais cidades do Vale do Ribeira implantaram este recurso;

Considerando que, em resposta ao Requerimento nº 118/2019 de minha autoria, por meio do Ofício do Poder Executivo nº 705/2019 de 20/12/2019, foi comunicado que o valor repassado para custeio do SAMU não é suficiente para as despesas que seriam pagas pela Prefeitura e que não teria demandas de urgência e que por esses motivos não justificariam a sua implantação;

Considerando que por meio de Requerimento nº 017/2020 de minha autoria, solicitei esclarecimentos adicionais referente ao porquê a implantação do SAMU não se justificaria devido as demandas e os valores repassados serem insuficientes indicando para que apresentasse memorial de cálculos;

Considerando que por meio do Ofício nº 202/2020 do Poder Executivo, ANEXO 1, se manifestou indicando valores que, baseados em memoriais de cálculos de outros munícipios do Vale do Ribeira, o valor da contrapartida do governo federal (R$ (12.500,00) não absorve na totalidade todos os custos envolvidos, havendo um custo adicional mensal de R$ 5.500,00 de recursos próprios;

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Há planejamento orçamentário para a contratação de SAMU para o próximo exercício de 2021?
  2. O munícipio não tem superávit suficiente para absorver o custo mensal de R$ 5.500,00, conforme indicado no memorial de cálculo?
  3. Qual foi o motivo que permeou a decisão de descontinuar o serviço de SAMU no município anteriormente e por quê?
  4. No passado quando foi estabelecido o serviço de SAMU e quando foi descontinuado?
  5. Número de urgências e emergências registradas nos últimos 12 meses indicando quantidades que seriam atendidas pelo SAMU.
  6. Não haveria espaço e possibilidade para integrar um trabalho conjunto do SAMU com a estrutura atual de ambulâncias no sentido de aproveitar melhor a demanda x disponibilidade?
  7. Para que o departamento de saúde efetue levantamentos internos do custo mensal para implantação da Equipe de Suporte Básico do SAMU.

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir o atendimento adequado nas condições de emergência e urgência chegando precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 03 DE NOVEMBRO 2020.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/11/2020 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta 03/12/2020

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