Logo
Requerimento Nº 056/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: IMPLANTAÇÃO DO NASF e CAPS
Autor: MILENE DAMASCENO




EMENTA: IMPLANTAÇÃO DO NASF e CAPS.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Considerando que a saúde, assim como, a Assistência Social e a Previdência, fazem parte da Seguridade Social, buscando de um modo geral amparar aqueles que necessitam.

Considerando que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde, em 2008, com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.

Considerando que atualmente, regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, os núcleos são compostos por equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (ESF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.

Considerando que na publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família.

Considerando que os CAPS, Centro de Atenção Psicossocial, são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico, cuja sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu território, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares.

Considerando que o acesso à saúde pela lei 8.080/90 e a lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que fala sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, garante em seu art. 1o que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Qual o potencial de pessoas que podem ser atendidas pelo NASF?
  2. Qual o potencial de pessoas que podem ser atendidas pelo CAPS?
  3. Quando será implementado o NASF?
  4. Quando será implementado o CAPS?

 

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir a atuação integrada em casos clínicos, possibilitando o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permitindo a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções na saúde de grupos populacionais.

 

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 03 DE JUNHO 2019.”

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Milene Damasceno - Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/06/2019 Expediente


Data Descrição Tramitação Status
03/06/2019 Recebido Entrada Tramitando
03/06/2019 Encaminhado para Votação na Sessão de 05/06/2019 Expediente Tramitando



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 01/07/2019

Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização