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Projeto de Lei Nº 006/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 5,447330% (cinco inteiros, quarenta e quatro mil setecentos e trinta e três milésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incidira diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE VENCIMENTOS

PADRAO

VALOR

1

1.132,69

2

1.306,91

3

1.563,11

4

1.631,06

5

1.930,78

6

2.207,10

7

2.521,52

8

2.969,40

9

3.258,61

10

3.799,56

11

4.156,05

12

4.704,94

13

5.027,34

14

5.576,23

Art.2º-            As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme dispõe a Lei 2.064/2020.

.

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Nobres Vereadores

 

 

 

            O artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

            A lei Municipal nº.: 2064/2020, estabeleceu que a data base da Revisão, a RGA será concedida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com data base a partir de 1º de janeiro.

Neste ano, o percentual foi fixado em 5,447330% (cinco inteiros, quarenta e quatro mil setecentos milésimos por cento).

Conto com os nobres Edis para a aprovação do presente.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM, 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                     Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                  2º Secretario

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/02/2021 Expediente


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