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GOVERNO DE SP ANUNCIA FASE EMERGENCIAL PARA COMBATER AVANÇO DA COVID-19


O Governo de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (11), a implantação de medidas mais restritivas para conter a disseminação da Covid-19 nas cidades paulistas.

O Estado determinou a chamada Fase Emergencial entre os dias 15 e 30 de março, com normas sanitárias mais rígidas do que a Fase Vermelha, limitando a circulação de pessoas, a atividade econômica e o atendimento dos serviços públicos.

De acordo com as autoridades, as novas medidas se justificam pela alta dos casos de contaminação da doença e a ocupação dos leitos de UTI, que trazem um risco de colapso no sistema de Saúde do Estado.

Veja o que muda na Fase Emergencial

  • Toque de recolher das 20h às 5h. Os serviços essenciais, como farmácias, poderão funcionar após esse período.  
  • Comércios, restaurantes e lanchonetes não poderão operar com o sistema de retirada presencial. Esses estabelecimentos deverão funcionar apenas com os serviços de delivery (24h) ou drive-thru (das 5 às 20h)
  • Lojas de materiais de construção não poderão abrir nesse período.
  • Suspensão dos campeonatos esportivos profissionais e amadores, incluindo o Campeonato Paulista de Futebol.
  • Igrejas e atividades religiosas: não será permitida a realização de missas, cultos ou eventos que resultem na aglomeração de pessoas. Mas, os templos religiosos poderão permanecer abertos para o atendimento de fiéis de forma individual.
  • Escolas: o recesso escolar foi antecipado nas escolas estaduais. Já as escolas particulares estão autorizadas a funcionar com até 35% dos alunos, embora tenha a recomendação das autoridades para a suspensão das aulas. Em relação às unidades municipais, as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a permanência ou suspensão das atividades.
  • Proibição da circulação de pessoas em parques, praias ou espaços públicos de lazer.
  • Permanência das demais medidas de restrição da Fase Vermelha, como, por exemplo, a proibição do funcionamento das atividades consideradas não essenciais.
  • Teletrabalho obrigatório em atividades administrativas não essenciais

Mais informações no site do governo estadual: https://www.saopaulo.sp.gov.br/

Data: 11/03/2021


Informações da Câmara

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